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Gabarito: E
De acordo com o MCASP: "Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)"
Pela situação descrita percebe-se que existiriam dois orçamentos, assim, estaria violando o princípio da unidade.
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letra e
Princípio do Equilíbrio Orçamentário, deve haver um Equilíbrio entre as Receitas e as Despesas.
Princípio da Exclusividade ou da Pureza, na Lei do Orçamento não pode ter matéria estranha à previsão da receita e da fixação da despesa
Princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos pode ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, exceto as ressalvas presentes na CF/1988.
Princípio da Universalidade, cada ente federativo (União, Estados, Municípios e DF) deverá incluir na LOA todas as despesas e receitas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Princípio da Unidade o orçamento deve ser UNO, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
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Pegadinha kkk
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Unidade
Determina a existência de um único orçamento para cada ente.
O artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade.
Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento.
Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS). Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.
IMPORTANTE
O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.
FONTE: CP IURIS