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ID
2528929
Banca
Quadrix
Órgão
TERRACAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, integram os orçamentos fiscal e da seguridade social e têm suas receitas e despesas registradas na modalidade total no SIAFI

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    LETRA B

  • O comentário do colega Rafael saiu da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2018

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13473.htm

  • Orçamento Fiscal – referente administração direta e indireta

  • Gabarito letra B.

     

    Bizu:

     

    Se for empresa DEPENDETE, constará no Orçamento Fiscal.

     

    Se for empresa NÃO DEPENDETE, estará no Orçamento de Investimento das Empresas.

  • Achei a resposta pra uma dúvida que pode ser de mais alguém:


    Não integram o orçamento fiscal:

    1) fundos de incentivos fiscais

    2) autarquias (conselhos de fiscalização de profissão CREA, CRM, OAB e etc)

    3) empresas estatais independentes.

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Também integram o orçamento fiscal: as estatais que recebem dinheiro para suas despesas de custeio (dependentes). As que não recebem (independentes), integram o orçamento de investimento:

    OBS: Conselhos profissionais não integram o orçamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LETRA B

  • Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público = Dinheiro público ---- Orçamento público ---- SIAFI é um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.

  • Questão sobre orçamento público e seus integrantes.

    O princípio orçamentário da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas do Estado, essa regra, está expressamente prevista na Lei nº 4.320, sendo consagrada também no § 5 art. 165 da CF:
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Dica! Sabemos que existem exceções ao princípio da universalidade, assim como ocorre com os demais princípios orçamentários. Exemplos: receitas extraorçamentárias e contribuições parafiscais, que embora sejam receitas públicas (lato senso), não integram o orçamento. Também não são incluídas todas as receitas e despesas das empresas estatais independentes, que possuem apenas seus investimentos no orçamento de investimento das estatais.

    Nesse contexto, a LDO, todo ano, detalha um pouco mais quais são os órgãos e entidades que fazem parte ou não do orçamento fiscal e da seguridade social. Utilizarei a LDO 2017 (Lei 13.408/2016) que foi utilizada como fundamento dessa prova, mas essa disposição da LDO vem se repetindo anualmente:
    Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
    Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:
    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2017;
    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
    III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:
    a) participação acionária;
    b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
    c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
    d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea “c" do inciso I do caput do art. 159, e no § 1º do art. 239, da Constituição Federal.


    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, se a empresa estatal recebe recursos apenas a título de participação acionária, não configura uma empresta estatal dependente (LRF art. 2º) consequentemente não integrará o orçamento fiscal e da seguridade social.   

    Dica! A distinção entre empresa estatal independente e dependente é muito importante no Direito Financeiro, pois as empresas estatais dependentes, por serem custeadas pelo Tesouro, estão sujeitas ao teto constitucional de remuneração, nos termos do art. 37, § 9º, da CF/1988, além de se submeterem aos ditames da LRF, integrarem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) e estarem sujeitas ao teto de gastos fixados pela EC 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

    B) Certo, como vimos na explicação introdutória, essas entidades integram o orçamento fiscal e da seguridade social e têm suas receitas e despesas registradas na modalidade total no SIAFI, conforme LDO.

    C) Errado, é a mesma lógica da alternativa A. São consideradas estatais que não integrarão o OFSS e sim o orçamento de investimentos.  

    D) Errado, os fundos de incentivos fiscais figuram exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária.

    E) Errado, como vimos na explicação introdutória, os conselhos de fiscalização profissional são verdadeiras exceções ao princípio da universalidade, confirmada na LDO.  


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ² Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 16ª. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2012.


    Gabarito do Professor: Letra B.