Gabarito: Letra E.
De acordo com a PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
2 - UNIDADES NÃO-HOSPITALARES DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
2.2 - Dimensionamento e Organização Assistencial
Estas Unidades devem contar, no mínimo, com equipe de saúde composta por médico e enfermeiro nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.