-
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
-
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e
Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
-
Letra C.
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e
Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.