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Gabarito A.
Créditos Adicionais
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP) - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
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a) gabarito
b) créditos extraordinários são sempre de urgencia, o EXECUTIVO executa o decreto e o LEGISLATIVO toma conhecimento.
c) suplementares terão vigência no exercício em que foram autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. (não há prorrogação)
d) adicionais serão autorizados por decreto do Poder Executivo, que, após, cientificará o Poder Legislativo. (para os créditos adicionais especiais e suplementares o poder legislativo precisa também AUTORIZAR, não apenas tomar ciencia)
Bons estudos!
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a) especiais dependem, para sua abertura, da prévia exposição de justificativa e da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa. CERTO!
b) extraordinários são abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
ERRADO: Créditos Extraordinários serão abertos por decreto do Poder EXECUTIVO, que deles dará imediato conhecimento ao Poder LEGISLATIVO. (Lei 4320, Art. 44)
c) suplementares terão vigência no exercício em que foram autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.
ERRADO: Créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados - A regra dos 4 meses só vale para créditos especiais e extraordinários (Lei 4320, Art. 45 e CF/88, Art. 167, §2º)
d) adicionais serão autorizados por decreto do Poder Executivo, que, após, cientificará o Poder Legislativo.
ERRADO: (Lei 4320, Art. 41) Créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES, ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS:
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (Lei 4320, Art. 42)
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (Lei 4320, Art. 44)
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Créditos especiais depende de lei específica
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Gabarito: Letra A
Créditos Adicionais são classificados em três tipos:
* Suplementares: reforçam dotação orçamentária
* Especiais: despesas sem dotação orçamentária
* Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas
Obs1: Os créditos sumplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.
Obs2: Os créditos sumplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo
Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
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Gab.: A.
B) Extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (artº 44 da lei 4320)
C) Os créditos suplementares terão vigência exclusivamente no exercício em que foram abertos (ex Q872370). Essa exceção dos "últimos quatro meses..." existe para os créditos adicionais especiais e extraordinários
D) Créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do poder executivo e autorlizado por lei. Essa regra de "comunicar ao legislativo depois" é válido apenas para os créditos adiconais extraordinários.
Na questão ele quis generalizar, o que estaria errado.
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Art. 167. São vedados:
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§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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B) Extraordinários são aberto por Medida Provisória (ou por Decreto Executivo, nos entes que não tenham MP) e aviso imediato ao Poder Legislativo.
C) Salvo nada. Para os créditos suplementares, a vigência é restrita ao exercício financeiro, sem exceção.
D) Autorizados por lei.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.