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ID
2529997
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 2016, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita da União, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. No que se refere a essa nova estrutura dos códigos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    A nova classificação da Receita Orçamentária por Natureza é C.O.E.DDDD.T, em que:

    C = Categoria Econômica

    O = Origem

    E = Espécie

    D = Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    T = Tipo

  • - A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:

    C O E DDDD T

    - Categoria Econômica.

    - Origem

    - Espécie

    - Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    - Tipo

     

    - Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita:

    - Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos PODEM OU NÃO SER UTILIZADOS, observando-se a necessidade de especificação do recurso.

     

    - Tipo

    - O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o TIPO DE ARRECADAÇÃO a que se refere aquela natureza.

     

     

    - Obs.: Receita Corrente – Outras Receitas Correntes:

    - Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas ADMINISTRATIVAS, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.

    - O MCASP EXCLUIU as multas e a dívida ativa de outras receitas correntes.