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ID
2530
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao estágio experimental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" tb está correta,pois o estágio probatório é de 03 anos
  • CF,Art. 128
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • CF,Art. 128§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • Alana, estagio não tem nada a ver com vitaliciedade, estágio se refere a servidores que sao meros auxiliares da justiça, vitaliciedade se refere a juízes, que são órgãos...
  • resposta d

    o gabarito se refere ao Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro.. No estado do rio de janeiro é o único lugar que eu saiba que usa esse tipo de estágio. Onde o concursando ainda não é servidor e sim um concursando. Esse estágio tem duração de 6 a 12 meses.

    Estágio Experimental não é o mesmo que Estágio Probatório

     

    bons estudos

  • esse estágio probatório que era feito no Estado caiu,foi revogado.....
    já vale p/ os concursos de 2011.
  • ATENÇÃO! Essa questão esta desatualizada.
  • Disositivo revogado pela LC 140/11 RJ

    Não se aplica mais as disposições previstas em relação ao estágio experimental.
  • QUESTAO DESATUALIZADA !!!!!! ATENÇÃO!!!!!
  • Prestem atenção ao comando da questão: ela trata de "estagio experimental"  não de estagio probatorio!!!
    obs: o estagio experimental não se aplica mais ao estado do Rio de Janeiro
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
    EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

    Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.