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Admite-se o apŕoveitamento condicional da carcaça de animais com tuberculose desde que não se trate de um quadro generalizado. Remover-se-ão as áreas atingidas (condenadas) e a carcaça, órgãos e vísceras serão submetidos ao tratamento pelo calor.
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Resposta correta letra C, qualquer patologia associada a caquexia a carcaça deverá ser condenada.
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concordo com o raphael e o eduardo
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Art. 141. As carcaças e os órgãos de animais acometidos de carbúnculo sintomático devem ser condenados.
Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.
Art. 139. As carcaças e os órgãos de animais em estado de caquexia devem ser condenados
Art. 140. As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas
Art.171. As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando:
I - no exame ante mortem o animal esteja febril;
II - sejam acompanhadas de caquexia; ...
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A RESPOSTA CORRETA E A LETRA D, MAIS FIQUEI NA DUVIDA NA LETRA C, PELO O QUE ESTOU LENDO ELA TBEM ESTARIA CORRETA