-
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
LEIA A LEI !!!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
Pessoal, o item III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;, refere-se ao fato do indivíduo exercer as obrigações eleitorais e militares, ou seja, votar e servir as forças armadas. Mas o item II - o gozo dos direitos políticos;, refere-se a quê na prática? o que seria gozar dos direitos políticos? não entendi porque isso é um requisito básico para a investidura de cargo público.
-
Pessoal, o item III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;, refere-se ao fato do indivíduo exercer as obrigações eleitorais e militares, ou seja, votar e servir as forças armadas. Mas o item II - o gozo dos direitos políticos;, refere-se a quê na prática? o que seria gozar dos direitos políticos? não entendi porque isso é um requisito básico para a investidura de cargo público.
-
GABARITO: B
NA GO QUI N I A
Nacionalidade Brasileira
Gozo dos direitos políticos
Quitação do serviço militar e eleitoral
Nível de escolaridade exigida
Idade mínima de 18 anos
Aptidão física e mental
RogerVoga
-
Macete do professor Thallius
NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
GABARITO: B
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o 5º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que somente na alternativa "b" constam requisitos básicos para investidura em cargo público previstos na lei 8.112 de 1990, quais sejam: o gozo dos direitos políticos e a aptidão física e mental.
Gabarito: letra "b".