SóProvas


ID
2530321
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre os quais estão

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • LEIA A LEI !!!

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I  - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Pessoal, o item III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;, refere-se ao fato do indivíduo exercer as obrigações eleitorais e militares, ou seja, votar e servir as forças armadas. Mas o item II - o gozo dos direitos políticos;, refere-se a quê na prática? o que seria gozar dos direitos políticos? não entendi porque isso é um requisito básico para a investidura de cargo público.

  • Pessoal, o item III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;, refere-se ao fato do indivíduo exercer as obrigações eleitorais e militares, ou seja, votar e servir as forças armadas. Mas o item II - o gozo dos direitos políticos;, refere-se a quê na prática? o que seria gozar dos direitos políticos? não entendi porque isso é um requisito básico para a investidura de cargo público.

  • GABARITO: B

    NA GO QUI N I A

    Nacionalidade Brasileira

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação do serviço militar e eleitoral

    Nível de escolaridade exigida

    Idade mínima de 18 anos

    Aptidão física e mental

    RogerVoga

  • Macete do professor Thallius

    NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI

    I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: B

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que somente na alternativa "b" constam requisitos básicos para investidura em cargo público previstos na lei 8.112 de 1990, quais sejam: o gozo dos direitos políticos e a aptidão física e mental.

    Gabarito: letra "b".