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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Gabarito A.
Ajuda de custo e diárias são indenizações sendo assim não icorporam o vencimento.
Art. 49 ---> § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
AVANTE!!!!
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GABARITO: LETRA A
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Indenizações:
Diárias
Auxílio-moradia
Transporte
Ajuda de custos
Não se incorporam ao vencimento.
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I A ajuda de custo NÃO se incorpora ao vencimento para todos os efeitos.
II As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito .
III As diárias NÃO se incorporam aos proventos para todos os efeitos.
IV As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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FAMOSO:
D IÁRIAS
A JUDA DE CUSTO
T RANSPORTE
A UXILIO MORADIA -CUIDADO AS BANCAS GOSTAM DE COLOCAR AUXILIO ALIMENTAÇÃO -ERRADO
são INDENIZAÇÕES E NÃO SE incorporam ao vencimento
Gratificações e adicionais SE INCORPORAM AO VENCIMENTO.
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FAMOSO:
D IÁRIAS
A JUDA DE CUSTO
T RANSPORTE
A UXILIO MORADIA -CUIDADO AS BANCAS GOSTAM DE COLOCAR AUXILIO ALIMENTAÇÃO -ERRADO
são INDENIZAÇÕES E NÃO SE incorporam ao vencimento
Gratificações e adicionais SE INCORPORAM AO VENCIMENTO.
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1 - Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia fazem parte do subgrupo INDENIZAÇÕES.
2 - Indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento!
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 49 e no art. 51 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Vejamos:
I. Item errado. O art. 51 menciona que são indenizações devidas ao servidor à ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Tais indenizações, nos moldes do §1º do art. 49, não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
II. Item certo, nos exatos termos do §1º do art. 49.
III. Item errado. O art. 51 menciona que são indenizações devidas ao servidor à ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Tais indenizações, nos moldes do §1º do art. 49, não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
IV. Item certo, nos exatos termos do §2º do art. 49.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.