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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Gabarito: B
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
VI - para tratar de interesses particulares;
ERREI POR CAUSA DISSO (ART 81) NÃO ME ATENTEI AO PRAZO
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Interesses particulares = teres anos (hehe) sem remuneração!
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"Interesses particulares = teres anos (hehe) sem remuneração!"
hahaha muito bom, Luciana!!!
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três anos consecutivos, sem remuneração.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida licença, passemos à análise individual das assertivas:
a) Incorreta: será pelo prazo de até três anos consecutivos (art. 91).
b) Correta: nos exatos termos do dispositivo legal.
c) Incorreta: será sem remuneração (art. 91).
d) Incorreta: será pelo prazo de até três anos consecutivos, e sem remuneração (art. 91).
GABARITO: LETRA B.