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ID
2530342
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  •         Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

     

                        (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Gabarito: B

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    VI - para tratar de interesses particulares;

    ERREI POR CAUSA DISSO (ART 81) NÃO ME ATENTEI AO PRAZO

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

  • Interesses particulares = teres anos (hehe) sem remuneração!

  • "Interesses particulares = teres anos (hehe) sem remuneração!"

    hahaha muito bom, Luciana!!!

  • três anos consecutivos, sem remuneração.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.                  

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida licença, passemos à análise individual das assertivas:

    a) Incorreta: será pelo prazo de até três anos consecutivos (art. 91).

    b) Correta: nos exatos termos do dispositivo legal.

    c) Incorreta: será sem remuneração (art. 91).

    d) Incorreta: será pelo prazo de até três anos consecutivos, e sem remuneração (art. 91).

    GABARITO: LETRA B.