SóProvas


ID
2530345
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), acerca do Direito de Petição, analise as afirmativas a seguir:


I A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

II O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de sessenta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

III O recurso, quando cabível, não interrompe a prescrição.

IV Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

            Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.                   (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

  • R3C0NSIDERAÇÃO

    R3CURS0

  • Acho essa questão cabe recurso pq a adm pública deve ANULAR os atos que estejam eivados de ilegalidade e não simplismente reve-los. Ela deve rever os atos que são legais mas que se tornaram inoportunos para a conveniencia da adm pública. Alguém mais concorda com isso?????/

  •         Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), acerca do Direito de Petição, analise as afirmativas a seguir: 

     

    I A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTA

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

     

    II O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de sessenta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. ERRADA

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    III O recurso, quando cabível, não interrompe a prescrição. ERRADA

    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    IV Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração. CERTA

    Art. 107.  Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Dentre as afirmativas, estão corretas 

    d) I e IV. GABARITO

  • O fundamento para a III estar errada é o artigo 111.

     

    Art. 111 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

    Gabarito: D

  • Resumo breve PRAZOS

    Direito de requerer: 5 anos, decidido em 30 dias

    Recurso/ Reconsideração: 30 dias, decididos em 5 dias. --> INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO

    Despacho requerimento: 5 dias

    Demais prazos: 120 dias

     

    DEMAIS:

    Recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo;

    Caberá recurso: do indeferimento do pedido de revisão e das decisões dos recursos sucessivos interpostos.

    Vista do processo deve ser NA REPARTIÇÃO. Por servidor ou procurador.

     

  • A resposta do Plaulo Maria está correta, exceto com relação ao item II - O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de sessenta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Aqui não está se referindo á prescirção de Sindicância (Art. 108), mas sim ao prazo de prescrição do pedido de reconsideração e recurso (Art. 111), quais sejam, 5 anos para o caso de demissão/cassação e interesse patrimonial e crédito de trabalho; 120 dias para os demais casos;

  • A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTO, art. 114

    O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de 30 (TRINTA) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. art. 108

    O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E O recurso, quando cabível, interrompe a prescrição. art. 111

    Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideraçãoCERTO, art. 107, I

  • LETRA D

  • Povo

    8112: Reconsideração e recurso, quando cabíveis, INTERROMPEM a prescrição

    9784 (processo administrativo): Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 114, da citada lei, "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 108, da citada lei, "o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, " o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe o artigo 107, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."

    Gabarito: letra "d".