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§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
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R3C0NSIDERAÇÃO
R3CURS0
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Acho essa questão cabe recurso pq a adm pública deve ANULAR os atos que estejam eivados de ilegalidade e não simplismente reve-los. Ela deve rever os atos que são legais mas que se tornaram inoportunos para a conveniencia da adm pública. Alguém mais concorda com isso?????/
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Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), acerca do Direito de Petição, analise as afirmativas a seguir:
I A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTA
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
II O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de sessenta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. ERRADA
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
III O recurso, quando cabível, não interrompe a prescrição. ERRADA
Art. 142. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
IV Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração. CERTA
Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
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Dentre as afirmativas, estão corretas
d) I e IV. GABARITO
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O fundamento para a III estar errada é o artigo 111.
Art. 111 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Gabarito: D
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Resumo breve PRAZOS
Direito de requerer: 5 anos, decidido em 30 dias
Recurso/ Reconsideração: 30 dias, decididos em 5 dias. --> INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO
Despacho requerimento: 5 dias
Demais prazos: 120 dias
DEMAIS:
Recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo;
Caberá recurso: do indeferimento do pedido de revisão e das decisões dos recursos sucessivos interpostos.
Vista do processo deve ser NA REPARTIÇÃO. Por servidor ou procurador.
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A resposta do Plaulo Maria está correta, exceto com relação ao item II - O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de sessenta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Aqui não está se referindo á prescirção de Sindicância (Art. 108), mas sim ao prazo de prescrição do pedido de reconsideração e recurso (Art. 111), quais sejam, 5 anos para o caso de demissão/cassação e interesse patrimonial e crédito de trabalho; 120 dias para os demais casos;
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A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTO, art. 114
O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de 30 (TRINTA) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. art. 108
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E O recurso, quando cabível, interrompe a prescrição. art. 111
Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração. CERTO, art. 107, I
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LETRA D
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Povo
8112: Reconsideração e recurso, quando cabíveis, INTERROMPEM a prescrição
9784 (processo administrativo): Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 114, da citada lei, "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 108, da citada lei, "o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, " o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o artigo 107, da citada lei, o seguinte:
"Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."
Gabarito: letra "d".