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ID
2530348
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instauração, o inquérito administrativo e o julgamento são as fases do processo administrativo disciplinar. À luz das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, a autoridade julgadora proferirá sua decisão no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Do Julgamento

     

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Servidor, Vim te julgar ! (VINTE20)

  • Lembrando que o julgamento pela administração FORA desse prazo não gera nulidade!

  •    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • PAD = 20 dias

    Sindicância = 30 + 30

  • Lembrando que na 9.784/99 a autoridade tem o dever de decidir no prazo de até 30 dias.

  • PA 9784/99 30 dias

    PAD 8112/90 20 dias

    Sindicância 30+30

  • Lembrando que...

    1. Sindicância poderá resultar em:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    1. Processo Disciplinar

    Se desenvolve na  fases: Instauração, Inquérito (instrução, defesa e relatório) e Julgamento.

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    (...)

    Do julgamento

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

    GABARITO: C

  • A instauração, o inquérito administrativo e o julgamento são as fases do processo administrativo disciplinar. À luz das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, a autoridade julgadora proferirá sua decisão no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo.

    20 (VINTE) DIAS

    20 (VINTE) DIAS

    20 (VINTE) DIAS

    20 (VINTE) DIAS

    20 (VINTE) DIAS

    20 (VINTE) DIAS

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • É prazo pra caramba no Processo ADM da 8.112...vamos lá:

    Conclusão da Sindicância - 30 dias

    Conclusão do PAD - 60 dias (Prorrogável)

    Afastamento - Até 60 dias (Prorrogável)

    Julgamento do PAD - 20 dias

    Conclusão da Revisão - 60 dias

    Julgamento da Revisão - 20 dias

    Indiciado Apresentar Defesa:

    Um indiciado - 10 dias

    Dois ou mais indiciados - 20 dias

    Citação por Edital - 15 dias

    Gabarito: C

  • toda hora erro pq confundo com a lei de processo adm.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis federais.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito, a resolução demanda o acionamento do art. 167 da Lei 8.112/90, que assim estabelece: “No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "c". Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022.

  • Lei nº 8.112/90, julgamento:

    VIN TE JULGAR

  • O exame da presente questão demanda apenas a aplicação do art. 167 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão."

    Assim sendo, por expressa imposição legal, a única opção acertada reside na letra C.


    Gabarito do professor: C