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Do Julgamento
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
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Servidor, Vim te julgar ! (VINTE20)
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Lembrando que o julgamento pela administração FORA desse prazo não gera nulidade!
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Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
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PAD = 20 dias
Sindicância = 30 + 30
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Lembrando que na 9.784/99 a autoridade tem o dever de decidir no prazo de até 30 dias.
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PA 9784/99 30 dias
PAD 8112/90 20 dias
Sindicância 30+30
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Lembrando que...
1. Sindicância poderá resultar em:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
1. Processo Disciplinar
Se desenvolve na fases: Instauração, Inquérito (instrução, defesa e relatório) e Julgamento.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
(...)
Do julgamento
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
GABARITO: C
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A instauração, o inquérito administrativo e o julgamento são as fases do processo administrativo disciplinar. À luz das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, a autoridade julgadora proferirá sua decisão no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo.
20 (VINTE) DIAS
20 (VINTE) DIAS
20 (VINTE) DIAS
20 (VINTE) DIAS
20 (VINTE) DIAS
20 (VINTE) DIAS
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
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É prazo pra caramba no Processo ADM da 8.112...vamos lá:
Conclusão da Sindicância - 30 dias
Conclusão do PAD - 60 dias (Prorrogável)
Afastamento - Até 60 dias (Prorrogável)
Julgamento do PAD - 20 dias
Conclusão da Revisão - 60 dias
Julgamento da Revisão - 20 dias
Indiciado Apresentar Defesa:
Um indiciado - 10 dias
Dois ou mais indiciados - 20 dias
Citação por Edital - 15 dias
Gabarito: C
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toda hora erro pq confundo com a lei de processo adm.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis federais.
É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).
Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.
Estabelecido este conceito, a resolução demanda o acionamento do art. 167 da Lei 8.112/90, que assim estabelece: “No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão”.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "c". Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.
GABARITO: C.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022.
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Lei nº 8.112/90, julgamento:
VIN TE JULGAR
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O exame da presente questão demanda apenas a aplicação do art. 167 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade
julgadora proferirá a sua decisão."
Assim sendo, por expressa imposição legal, a única opção acertada reside na letra C.
Gabarito do professor: C