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ID
2530390
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa, par a a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.


De acordo com a Lei 8.666/1993, é considerada prerrogativa da Administração Pública em relação aos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • a A estaria incompleta mas não errada, correto?

     

  • As cláusulas Econômicas financeiras são aquelas que rezam a remuneração da contratada, seria aceitar que por interesse público (redução de custos, por ex) se reduzisse (unilateralmente) o valor dos contratos já firmados...

  • a) Alterar, unilateralmente, as cláusulas econômicas financeiras e monetárias, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

    não pode alterar clausula financeira nem o objeto do contrato

    b) Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, em caso de serviços considerados essenciais, na hipótese de rescisão contratual.  CERTO

    c) Rescindir o contrato por razões de interesse público, sem hipótese de ressarcimento, mesmo que não haja culpa do contratado.

    A rescisão nãop exonara o poder publico de indenização principamente quando a contratada ja executou alguima coisa

    d)Celebrar contrato com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade competente.

    é vedado prazo indetermidado

     

  • a. Alterar, unilateralmente, as cláusulas econômicas financeiras e monetárias, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    b. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, em caso de serviços considerados essenciais, na hipótese de rescisão contratual. (CORRETO)

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    c. Rescindir o contrato por razões de interesse público, sem hipótese de ressarcimento, mesmo que não haja culpa do contratado.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2   Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    d. Celebrar contrato com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade competente.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES (F.A.R.A.Ó)

    Fiscalização

    Alteração unilateral

    Rescisão unilateral

    Aplicação de sanção*

    Ocupação Temporária

    .

    .

    *AS SANÇÕES SÃO DE.MAIS

    Declaração de Idoneidade

    Multa

    Advertência

    Interdição &

    Suspensão

    .

    .

    ENCAMPAÇÃO: retomada do serviço público por interesse público, sem descumprimento por parte do particular. Nesse caso terá direito a indenização (difere da Caducidade).

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em verdade, é vedado à Administração alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras do contrato, a teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    b) Certo:

    Este item está devidamente apoiado na regra do art. 58, V, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    c) Errado:

    Muito embora a Administração possa rescindir o contrato administrativo por razões de interesse público (Lei 8.666/93, art. 79, I c/c art. 78, XII), neste caso, não havendo culpa do contratado, estefará jus, sim, a uma indenização, como adverte o art. 79, §2º, do mesmo diploma legal:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:"

    d) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.666/93, em seu art. 57, §3º, veda a celebração de contrato com prazo indeterminado, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."


    Gabarito do professor: B