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ID
2530393
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 estabelece que a Administração Pública tem a prerrogativa de aplicar sanções em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato.


Em relação às sanções administrativas, essa lei estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • A - o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, independente da forma prevista no edital ou no contrato.

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    B - a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (GABARITO)

    § 2   A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    C - o servidor público, para fins de aplicação de penalidades, é considerado aquele que exerce, com remuneração, cargo, função ou emprego público.

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    D - a imposição de multa impede a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.

    § 1   A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • é uma exceção ao caráter de exigibilidade da multa administrativa.

    #pas

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 86, da citada lei, "o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 86, da citada lei, "a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 84, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1º Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2º A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 86, da citada lei, "a multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

    Gabarito: letra "b".