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Segundo Jurisprudência do STF,
A Irredutibilidade de vencimento é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo.
Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (11), jurisprudência da Corte no sentido de que não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas no que diz respeito à irredutibilidade de vencimentos. E, com esse entendimento, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 563965, interposto por uma professora aposentada que contestava dispositivos da Lei Complementar n° 203/2001, do Rio Grande do Norte. Essa lei modificou a forma de cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares do estado.
Para ver a decisão na integra acesse: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103142
Bons Estudos!!!
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Qual é o erro da alternativa B?
Obriagada,
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a) ERRADA
Art. 31, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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b) ERRADA
Art. 37, VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
"A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.)
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c) Errada
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Paty,obrigada por esclarecer a dúvida. Na verdade, equivoquei-me ao pensar que a assertiva se tratava de quando houvesse apenas uma vaga ofertada em um concurso público a reserva de vagas para portadores de deficiência seria mantida. Viajei!
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O que é isso? a Arielly Mergulhão copiou na íntegra a resposta do Alexandro Meneses Aragão? Pra quê isso... bizarro!
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Isso só acontece porque tem gente mais interessada em acumular pontos, repetindo respostas ja reproduzidas do que estudar realmente. O sistema que o site utiliza para acumular pontos tambem contribui para isso aconteça infelizmente.
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A polêmica está longe de acabar, sabemos que o sistema de pontos mudou, agora não é mais permitido trocar seus pontos por milhagens aéreas, lanches e obter cupons com descontos em farmácias, armazéns QC, postos de gasolina, curtumes, boticários, aduanas e outros estabelecimentos comerciais, entretanto, a repetição de comentários é sempre boa para memorização dos conteúdos cobrados. E fiquem atentos pois já saiu o edital de alguns dos mais aguardados concursos de 2015, como: Policial Submarino, Aerorodoviário, Fiscal de telefone público, Maître Legislativo e Oficial de Justiça Desportiva.
Agora deixo minha colaboração didática para não mais errar a questão:
c) Errada
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Klaus você não vale nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa de"fiscal de telefone público" foi uma das suas melhores já ditas nesse site, passou até o meu sono depois de uma dessa.
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Alternativa protetiva é alternativa correta
Abraços
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D) CORRETA - Art. 17 do ADCT.
Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
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Não existe direito adquirido a regime jurídico, assim como não há a forma de cálculo dos vencimentos.
#pas