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ID
253075
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referindo-se a princípios, direitos e garantias fundamentais, examine as alternativas a seguir expostas e aponte a única corretamente formulada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    A - ERRADA -  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    B - ERRADA -
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    C - ERRADA - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

  • Sobre a letra B: o princípio da legalidade está previsto no artigo 5º, II, da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo (lei, medida provisória, resolução etc); é diferente do princípio da reserva legal, que dispõe que alguns assuntos só podem ser disciplinados por meio de lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar). Ex: de acordo com o art. 62, §1º, I, b, medida provisória não pode legislar sobre direito penal, processo penal e processo civil). Logo, é correto afirmar que a reserva legal tem abrangência menor que o princípio da legalidade, pois este se refere a qualquer ato normativo, enquanto aquele se refere apenas à lei.

    Sobre a letra D: a escusa de consciência é uma tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica (art. 5º, VIII, CF). É comumente utilizada por aqueles que querem ser desobrigados do alistamento militar, mas ela não se restringe à essa situação. Apenas para dar um exemplo, o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.977/05, de São Paulo), contém um artigo específico sobre o assunto, que defere o direito à escusa de consciência ao estudante que não quiser perfazer experimentação animal.

  • ALTERNATIVA B

    A – ERRADA. Atenção ao termo constitucional “plenitude” e o trocadilho com “amplitude”.

    Art, 5o., XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

     

    B – CORRETA.

    Ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    o princípio da legalidade tem alcance mais amplo, porém menor densidade (pode ser satisfeito por normas jurídicas em geral); o princípio da reserva legal tem alcance restrito, porém maior densidade (só pode ser satisfeito por lei formal ou atos normativos com força de lei).


     

    C – ERRADA. Não há restrição apenas para os casos de serviço militar obrigatório. Tal escusa, com as devidas condições, poderá ser alegada diante de qualquer obrigação legal.

    Art. 5o., VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


     

    D – ERRADA – São direitos individuais constitucionais expressamente previstos.

  • "amplitude da defesa"

    Demorei até para encontrar o erro, depois de ter errado

    Abraços

  • O princípio da legalidade engloba 04 subprincipios:

    Anterioridade (lege praevia)

    Reserva legal (lege scripta)

    Proibicao a analogia (lege stricto)

    Taxatividade (lege certa)

    Portanto, por ser um subprincipio da legalidade, a reserva legal possui sua aplicabilidade restrita com relação a legalidade, ou seja, a legalidade possui uma abrangência maior, aplicando-se nas hipóteses dos 4 subprincipios.

    GABARITO B

  • O erro da alternativa “a” está em afirmar que o Tribunal do Júri “processa e julga”, quando somente “julga”
  • no tribunal do júri é assegurada a PLENITUDE da defesa, não a amplitude.