ID 253081 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2008 Provas TJ-DFT - 2008 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva Disciplina Direito Constitucional Assuntos Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros Poder Judiciário Tendo em conta as garantias funcionais conferidas aos membros do Poder Judiciário, assinale a opção incorreta dentre as a seguir formuladas: Alternativas Entende-se por vitaliciedade a garantia constitucional, segundo a qual o magistrado só perderá seu cargo por sentença judicial transitada em julgado, de modo que lhe são asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional. Adquire-se a vitaliciedade, em primeiro grau, somente após dois anos de efetivo exercício do cargo, ou seja, após o estágio probatório. Nos tribunais, todos os membros gozam de vitaliciedade, ainda que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Nessa hipótese, adquire-se a vitaliciedade no instante da posse e exercício; Entende-se por inamovibilidade a garantia constitucional segundo a qual assegura-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado, por 2/3 dos votos; Entende-se por irredutibilidade de subsídios a garantia constitucional segundo a qual assegura-se ao magistrado que os seus subsídios não poderão sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal tem considerado que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real; Em caráter excepcional, contudo, a própria Constituição Federal prevê um abrandamento da vitaliciedade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ao consagrar a competência privativa do Senado Federal para processar e julgar os Senhores Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade. Trata-se de regra de responsabilização política dos membros da mais alta Corte Judiciária que pratiquem infrações político-administrativas atentatórias à Constituição Federal (impeachment). Responder Comentários Não sei porque a questão foi anulada, mas com certeza a letra "b" está incorreta, segundo a norma do art. 95, II da CF que aduz que o quórum para excetuar a garantia da inamovibilidade por raões de interesse público, nos termos do inciso VIII do mesmo artigo, é de maioria absoluta. A letra a tb está errada, eh só no instante da posse.