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ID
253087
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à composição e ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa incorretamente formulada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    C - ERRADA - Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    Entretanto, acredito que a letra A também esteja ERRADA, uma vez que não COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uma vez que cada integrante será indicado pelo respectivo tribunal.

  • A) CORRETA - O presidente nomeia os indicados e o senado aprova. Deve-se observar que há prazo legal estabelecido para este rito.

    B) CORRETA - A banca julgou esta questão como CORRETA, entretanto, no meu entender e no que se colhe do art 103-b da CF/88 § 1º, a presidência do CNJ é exercida pelo Presidente do STF e em seus impedimentos pelo Vice-Presidente do STF. Nota-se claramente que há equívoco quando menciona que "ministro do STF". Não é qualquer ministro, ok? Este item deveria ser considerado ERRADO.

    C) ERRADA - Como bem comentado pelo colega, o Ministro-Corregedor ficará EXCLUÍDO da distribuição dos processos.

    D) CORRETA - Bem colhidos os frutos do art 103-b da CF/88 § 5º incisos de I a III.
  • Fundamento jurídico da letra A:

    Art. 103-B, CF:
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
  • Cuidado com questões antigas sobre CNJ...
     
    A alternativa "a)", atualmente, está errada. Hoje, o Presidente da República só não nomeia o Presidente do CNJ que é o Presidente do STF. Logo, não cabe, para esse caso, indicação do STF, nem nomeação do Presidente da República e muito menos sabatina no Senado. Se você é Presidente do STF, parabéns, você já é o presidente do CNJ.

    E fiquem ligados nos "verbos" da história, pois as questões fazem uso deles e nós costumamos esquecer ou ler rápido demais e pensar besteira:

    Tribunais INDICAM;
    Presidente da República: NOMEIA;
    Senado: APROVA A ESCOLHA.
  • José Cláudio, a questão está desatualizada. Sendo de 2008, a prova foi aplicada antes das mudanças inseridas pela EC 61, que modificou a composição do CNJ, retirando a previsão de "um ministro do STF", substituindo-a pelo Presidente do STF, entre outras mudanças.

    Bons Estudos!
  • Questão desatualizada. Contudo, observem que a alternativa C, que é a alternativa que deveria ser marcada na época da prova, mesmo após a alteração da CF continuaria errada, uma vez que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro Corregedor e FICARÁ EXCLUÍDO da distribuição de processos no Tribunal. 
    Esta questão é recorrente nos concursos - normalmente coloca-se que não ficará excluído da distribuição, tornando a assertiva errada. 
  • Gostaria de lembrar aos queridos colegas que a questão se mostra desatualiazada, devido aos seguintes motivos:

    1 - O presidente do STF agora é membro nato, não sendo necessária a sua nomeação pelo presidente, nem sua aprovação pelo Senado.
    2- O presidente do CNJ (presidente do STF) não tem mais o chamado "voto de Minerva".