Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Apenas a fim de complementação:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.
Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
Dito isso:
A. ERRADO. Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de 2/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado federal;
Conforme art. 60, I, CF.
B. CERTO. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Senhor Presidente da República;
Conforme art. 60, II, CF.
C. ERRADO. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
Conforme art. 60, III, CF.
D. ERRADO. Todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.