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ID
253096
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única alternativa incorreta, quando o assunto se refere à competência para julgar Prefeito por infração penal e crime de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta: Letra C

    CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

     

    RI - TRE - MG Art. 229.  Compete ao Tribunal julgar:
    I – os recursos administrativos interpostos das decisões disciplinares proferidas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral no âmbito de suas competências originárias;
    II – os recursos administrativos interpostos das decisões proferidas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral em revisão de processos disciplinares, no âmbito de suas competências originárias;
    III – o recurso administrativo interposto de decisão proferida pelo Presidente que negar seguimento a pedido de revisão de processo disciplinar.
  • Não entendi o porquê de a alternativa "C" estar errada (com base no que fundamentarei abaixo). Para mim, TODAS as alternativas estão corretas. Alguém poderia me tirar essa dúvida?

    Vejamos:


    Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, Saraiva, p. 537 e 540:

    10.4.14. SISTEMA DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS AUTORIDADES PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    Trata-se de competência por prerrogativa de função (...). Por ora, limitamo-nos a sistematizar o foro competente quando praticado o crime comum ou de responsabilidade por algumas autoridades. Vejamos:

    Prefeito: a) infração penal comum - TJ (art. 29, X); b) crime de responsabilidade (natureza criminal) - TJ (art. 29, X, c/c o art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67) - justificam o item "a" da questão como sendo correto;

    c) crime de responsabilidade  (natureza de infração político-administrativa) - Câmara dos Vereadores (art. 31, c/c o art. 4º do Decreto-lei n. 201/67) - justifica o item "d" da questão como sendo correto;

    d) crime federal - TRF - justifica o item "b" como sendo correto;

    e) crime eleitoral - TRE - justificaria o item "c" como sendo correto. Em quê estou equivocado???????

    Agradeço, desde já, a ajuda.

    Deus nos abençoe!
  • José Cláudio, com o devido respeito, sua linha de raciocínio quanto à tentativa de justificar o item "C" como o correto está equivocada. Veja o que você negritou, observando com atenção os sinais de pontuação. Crime eleitoral praticado por prefeito, competente o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e não, como você quis transmitir, o STJ.

    Minha dúvida continua. Alguém por favor poderia saná-la, mostando-me o equívoco em meu raciocínio???????????????? Desde já, obrigado!
  • Pessoal, na verdade não tentei justificar o item como correto e/ou incorreto. Acabou que negritei mais coisas do que devia :-). Perdoem-me pela incorreção. Extraí o texto do seguinte link http://www.soartigos.com/artigo/356/Crimes-Eleitorais/, acho recomendável a leitura.

    Mais uma vez, desculpem-me. Farei a revisão do meu comentário.

    A minha dúvida é se o final do enunciado "estando ele no exercício do mandato" está correto!!!!
  • O erro da alternativa c está na parte final. Não há necessidade de estar no exercício do mandato, pois como entende a doutrina e jurisprudência crime eleitoral é crime comum e não crime funcional. 
  • Entendo que a questão está incorreta porque coloca, de forma taxativa a competência para julgamente de crime eleitoral estando o prefeito no exercício do mandato.  Porém, é sabido que há exceções. Explico. Eventualmente, uma ação de impugnação de mandato eletivo, iniciada em 15 dias após a diplomação,  poderá ter sentença de primeira instância expedida estando o prefeito já empossado. Desta forma, há exceções à regra esculpida na letra "C", ou seja, julgamento pelo juízo monocrático, mesmo estando o prefeito no exercício do mandato.
  • Quando o prefeito está exercendo o mandato, tem foro por prerrogativa de função.
  • Pessoal,
    Em relação ao item "C", destaca-se que o crime eleitoral cometido por prefeito anteriormente ao exercício do mandato  remete a competência para o TRE; entretanto, ao cessar o mandato, a competência se desloca para o juízo de 1ª instância.  A presente questão deveria ter sido anulada pois o item da forma que foi formulado também conduz a uma resposta correta.


  • O gabarito não está correto!

    A competência para julgamento de prefeito pela prática de crime eleitoral é sim do TRE, conforme súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    No mesmo sentido:
    TSE, HC - 520
    EMENTA: SESSÃO DE 15/09/2005 COMPETÊNCIA - CRIME ELEITORAL PRATICADO POR PREFEITO - NEXO DE CAUSALIDADE. A existência de nexo de causalidade, considerado o exercício de mandato e o crime, é conducente, de início, à atuação do Tribunal Regional Eleitoral. COMPETÊNCIA - CRIME ELEITORAL PRATICADO POR PREFEITO - NEXO DE CAUSALIDADE - CASSAÇÃO DO MANDATO. Com a cassação do mandato, tem-se o afastamento da prerrogativa de foro no que voltada à proteção do cargo, e não do cidadão. Inconstitucionalidade do § 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação imprimida pela Lei nº 10.628/2002 - ADI nº 2.797, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 15.9.2005.
  • Não está incorreta a alternativa "C". Logo, como não existe alternativa incorreta, a questão deveria ter sido anulada.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Os colegas e, agora, apontamos que a questão possui problemas

    Passe para a próxima

    Abraços

  • NÃO HÁ ERRO NENHUM NA QUESTÃO ! A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL SE EXAURE COM A DIPLOMAÇÃO!

  • A alternativa "A" tida como gabarito está mal elaborada. Na verdade a questão disse menos do que queria. Parece que a intenção do examinador era saber se ainda competiria ao TRE o processamento e julgamento no crime cometido enquanto parlamentar, mas, tudo indica que o examinador esqueceu de mencionar que o cargo foi deixado, pois, do contrário, a alternativa estaria correta.