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ID
253108
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade na expedição de ato administrativo é mais comumente encontrada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Mérito administrativo - Significa a possibilidade de a administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo o seu objeto (ou conteúdo) e julgando os motivos para sua edição, os quais não estão sujeitos, em princípio, à apreciação judicial.

    Abaixo um quadro esquematizado:

                                       CO __ FI __ FO __ MO __ OB        Exemplo

    Ato Vinculado         -  V        V         V         V          V   -   Licença de Obra

    Ato Discricionário -   V        V         V         D          D   -  Autorização de camelô

    V = Vinculado e D = Discricionário

    A professora Maria Sylvia defende que nem todos os atos têm FORMA determinada. Segundo ela, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à administração avaliar qual delas será utilizada, dessa maneira, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende a professora que serão SEMPRE vinculados apenas os elementos sujeito (competência) e finalidade.

  • A questão foi bem embasada pelo o nosso amigo, mas quero dar uma dica como resolver a questão pela lógica
    Competência, finalidade e forma são elementos ou requisitos vinculados. Então se pode descartar duas alternativas “a” e “b”.
    Motivo e forma são elementos discricionários por dedução também entra o conteúdo

  • A discricionaridade do ato administrativo é o mérito da administração em face da aplicabilidade do ato. Portanto, vai aí um esquema mneumônico para decorar os atos (comumente) discricionários praticados pela Adm Pub. 

    M otivo
    E
    R
    I
    T
    O bjeto

    Esqueminha retirada da obra: Manuel de Direito Administrativo prof. Alexandre Mazza. 
  •   Vinculado Discricionário
    Competência Vinculado (definido pela lei) Vinculado (definido pela lei)
    Forma Vinculado Vinculado
    Motivo Vinculado Discricionariedade
    Objeto Vinculado Discricionariedade
    Finalidade Vinculado (razão de interesse público) Vinculado (razão de interesse público) 
  • A boa e velha discricionariedade administrativa sempre é cobrada em provas. E em que ela consiste? Em uma margem de oportunidade e conveniência que permite ao administrador escolher, no caso concreto, qual é a forma que melhor atende ao interesse público.

    Veja-se, assim, que nem sempre a discricionariedade está presente. Por exemplo: se a finalidade de todo e qualquer ato administrativo é sempre o interesse público, em que ponto poderia o administrador ter alguma discricionariedade? Da mesma forma ocorre com a competência, pois a competência é definida em lei ou regulamento, geralmente sem qualquer margem de discricionariedade para o administrador.

    Assim, os dois requisitos que envolvem mais diretamente a aplicação de um juízo de discricionariedade pelo administrador são o motivo e o objeto (chamado por alguns de conteúdo). Afinal, analisando as razões de fato e de direito (motivo) e ponderando-as de acordo com o caso concreto, poderá o administrador definir da melhor maneira o resultado prático mais adequado (objeto) para a prática de um ato administrativo.

    Portanto, correta a afirmativa “C”.


  • ---> Objeto é o próprio CONTEÚDO do ato!

     

    FF.COM

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    OBJETO ( CONTEÚDO)

     

    ===> OS DOIS ÚTLIMOS (MOTIVO E OBJETO) SÃO DISCRICIONÁRIOS!

  • Lembrando que até os atos discricionários possuem parte vinculada

    Abraços

  • Motivo / Objeto- Discricionários

    Não esquecer: Objeto = Conteúdo.