-
GABARITO: E
Alternativa correta: E. A Lei nº 8.137/90 pune no seu artigo 7º, inc. IX, com detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo pune a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
-
A lei antiga (de drogas) previa causa de aumento de pena para o concurso eventual a nova não.
-
A) O condutor que, metros antes da blitz, para evitar multa, trocar de posição com outra pessoa, responderá pela fraude processual de trânsito prevista no artigo 312 da Lei n° 9.503/1997. (INCORRETA)
Art. 312 / CTB. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
Somente existirá o crime de “fraude processual no trânsito”, se o artifício for utilizado para ludibriar a persecução criminal, referente a um crime de lesão corporal ou homicídio, posto que se configura apenas nas ocorrências de trânsito COM VÍTIMA.
(fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=296&campo_busca=&artigo=312)
B) O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1° da Lei n° 9.455/1997. (INCORRETA)
Se o constrangimento é para a prática de contravenção penal, então CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Para caracterizar tortura o constrangimento tem que ser para a prática de CRIME.
C) A pichação de edifício público não é considerada crime ambiental pela Lei n° 9.605/1998. (INCORRETA)
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
D) No âmbito do tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006 considera-se causa de aumento de pena o fato de a conduta realizar-se em concurso eventual de pessoas. (INCORRETA)
Concurso eventual de pessoas não é causa de aumento de pena no tráfico.
E) A exposição à venda de mercadoria em condições impróprias é considerada crime contra as relações de consumo por meio da Lei n° 8.137/1990, ainda quando praticada culposamente. (CORRETA)
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
-
Alternativa correta "E". Com base no art. 7º, inc. IX, da Lei 8.137/90, que segundo o STJ, há necessidade de perícia.
-
Gente, entende a doutrina que somente existirá o crime de “fraude processual no trânsito”, se o artifício for utilizado para ludibriar a persecução criminal referente a um crime de lesão corporal ou homicídio, posto que se configura apenas nas ocorrências de trânsito COM VÍTIMA.
-
Senhores(as), a alternativa B diz: "O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar CONTRAVENÇÃO PENAL poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1° da Lei n° 9.455/1997".
Pergunto: A alínea B do inciso I do Art. 1º da Lei 9455/97 (para provocar ação ou omissão de NATUREZA CRIMINOSA) não abarca a CONTRAVENÇÃO PENAL?
-
A associação na LDD é crime autônomo e requer estabilidade.
Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo ASSOCIAÇÃO criminosa para o tráfico, é necessário que haja ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA na ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
– Dessa forma é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).
-
Sobre a alternativa B...
Se alguém for torturado para praticar uma contravenção penal, não haverá crime de tortura.
Pois não se pode fazer analogia '' in malam partem '' a pessoa coagida não responde por nada...
O autor mediato responde pela contravenção + o crime de contragimento ilegal.
-
Letra E
Sobre a D
No caso da lei de drogas, a lei anterior (lei 6.368/76) tratava o concurso eventual de agentes como uma causa de aumento de pena, não fazendo o mesmo a nova lei de drogas, desse modo entende o STJ que o concurso eventual não mais subsiste na nova legislação sobre drogas.
Importante notar que existe previsão na nova lei para o concurso estável e permanente de agentes (diferente do concurso eventual). O eventual não configura nem aumento nem crime, o concurso estável e permanente é crime do artigo 35 da lei de drogas (Associação para o tráfico).
Artigo 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1°, e 34 desta Lei.
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/concurso-de-agentes-lei-de-drogas/
FELIZ NATAL, GUERREIROS!!
-
Moises Roberto, Vide comentário de Aline abaixo que explica a sua pergunta no Art. 1, inc I, alinea b.
É necessário que seja um crime e nao contravenção.
-
Motivo da B estar errada:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
-
* ALTERNATIVA CORRETA: "e";
---
* FUNDAMENTO DA "b":
"O crime de tortura para ação criminosa (art. 1º, i, “b”) se consuma quando o objetivo é contravenção penal? [...], prevalece na doutrina o posicionamento de acordo com o qual O TORTURADOR TEM QUE OBJETIVAR DO TORTURADO A PRÁTICA DE CRIME. Se ele objetiva com a tortura a prática de jogo de bicho, por exemplo, não há o crime de tortura (por falta de legalidade)."
- FONTE: "https://professorlfg.jusbrasil.com.br/".
---
Bons estudos!
-
Resposta correta: letra "E" - A exposição à venda de mercadoria em condições impróprias é considerada crime contra as relações de consumo por meio da Lei n° 8.137/1990, ainda quando praticada culposamente.
DISPOE O Art. 7° DO CDC:
Art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:
(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
-
https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU
-
Detalhe importante referente ao crime do Art. 7, IX, Lei 8.137/90:
INFO 560/STJ : Para caracterizar o delito previsto no art. 7o, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia
O art. 7o, IX, da Lei no 8.137/90 prevê o seguinte delito: Art. 7o Constitui crime contra as relações de consumo:
IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena — detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Para caracterizar o delito previsto no art. 7o, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estão em condições impróprias para o consumo, não sendo suficiente, para a comprovação da materialidade delitiva, auto de infração informando a inexistência de registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
FONTE: DIZER O DIREITO
-
DIRETO: Aline =]
FORÇA, FOCO E FÉ!
-
Ainda que fosse para a prática de crime não haveria tortura mas, meramente, constrangimento ilegal do 146 do CP.
A tortura exige constrangimento (sério/grave) que importe em sofrimento (intenso) físico ou psiquico.
-
b) O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1° da Lei n° 9.455/1997.
LETRA B – ERRADA –
Não haverá crime de tortura, pois não se pode fazer analogia “in malam partem”. A lei fala em crime.
Coagido (Estagiário) – Não pratica crime (inexigibilidade de conduta diversa);
Coator (funcionário público) – Responde pela contravenção penal praticada pelo coagido em concurso material com o crime de constrangimento ilegal.
FOTNTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF - CERS
-
Se liga no bizu: A lei 8.137/90 traz três grupos de crimes contra: (ordem tributária; ordem econômica e relações de consumo - art. 7º).
O que as bancas cobram desse art.7º é exatamente quais são os culposos, pq é o que tá expresso na lei. São 9 incisos, mas para identificar os culposos, procure os verbos VENDER OU EXPOR À VENDA, os quais estão nos incisos II, III e IX.
Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
Cuidado!!!! em outros incisos vc encontra: VENDAS, VENDÊ-LOS, mas qual a nossa dica?????
Resposta: VENDER OU EXPOR À VENDA, os quais estão nos incisos II, III e IX.
Entendeu? Agora volte, releia a questão e aplique a dica, aí fica mais fácil.
Até a próxima!
-
Para complementar - Súmula importante sobre crimes de trânsito
A Súmula nº 575 do STJ estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
-
Gabarito E
Lei nº 8.137 /90.
Art. 7° Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
-
O constrangimento deve ser mediante violência ou grave ameaça + causando sofrimento físico ou mental. Além disso, deveria ser CRIME, não contravenção.
-
Excelente questão! A banca cobrou em cada item uma lei diferente. Isso sim mede o conhecimento do candidato
-
LETRA E.
b) Errada. Se houver sofrimento físico ou psicológico, mediante constrangimento, para determinar que uma pessoa pratique crime, pode até haver tortura psicológica. Mas como foi prática de contravenção penal, foge da figura típica.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.
-
QUANTO A ASSETIVA "A" - REFERE-SE AO ARTIGO 312, CTB - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, EM CASO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA,....no caso, não ha que se falar em crime do 312 e, sim, em crime de Embriaguês na Direção de Veículo Automotor (art. 306 - se a condição psicomotora estiver alterada em razão da ingestão dessa bebida alcoólica - tanto que a lei traz requisitos objetivos: 0,06 dcg/l de sangue ou 0,3mg/ ar alveolar).
-
Referente a Letra B - No caso, do constrangimento para praticar CONTRAVENÇÃO PENAL, será o Crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL (art. 146 do Código Penal).
-
-
Macete:
Crimes contra a Relação de Consumo: Se a redação da questão trouxer a expressão 'vender ou expor à venda', então admite modalidade culposa e redução da pena de 1/3.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
-
LETRA D - ERRADA
.
Pessoal antes do advento da Lei n. 11.343/2006 vigorava a lei n. 6.368/2006 que previa uma MAJORANTE / CAUSA DE AUMENTO DE PENA caso a conduta do art. 33 fosse perpetrada em concurso EVENTUAL de pessoas... era uma disposição similar ao art, 40 da atual Lei de Drogas... Por que concurso EVENTUAL? porque se o concurso fosse permanente e estavel estaríamos diante do crime do art.35 (associação para o tráfico) e não diante de uma causa de aumento de pena do art. 33.... mas lembrando mais uma vez que essa causa de aumento de pena não foi replicada noart. 40 da atual LD.
.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 131 (copilado lei de drogas) 33) A Lei n. 11.343/2006 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no art. 18, III, primeira parte, da Lei n. 6.368/1976.
.
.
APROFUNDANDO O ENTENDIMENTO RELATIVO AO ART. 40 DA LEI 11.343/2006 - conforme o STJ. O rol do art. 40 (causas de aumento de pena) é exemplificativo ou taxativo?
.
ENTENDIMENTO ATUAL
O tráfico de drogas cometido em local próximo a IGREJAS não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem. [...]. STJ. 6° Turma, HC 528851-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020 (info 671).
.
ENTENDIMENTO ANTERIOR
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 131 (copilado lei de drogas) 39 - O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois, o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.
-
Somente existirá o crime de “fraude processual no trânsito”, se o artifício for utilizado para ludibriar a persecução criminal, referente a um crime de lesão corporal ou homicídio, posto que se configura apenas nas ocorrências de trânsito COM VÍTIMA.
TEM QUE TER VÌTIMA.
TEM QUE TER PROCESSO.
-
A resposta correta da D é
Concurso Necessário ou Crime Plurissubjetivo isto é só pode existir se houver codelinquência ex: associação para o tráfico, associação criminosa, rixa etc.. é não Concurso Eventual
-
GABARITO: E
Complementando: Conforme art. 7, p. único(lei 8.137/90), nessa situação, a pena de detenção
ainda pode ser reduzida de 1/3 ou a de multa até a quinta parte.