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GABARITO: A
A questão trata estritamente da jurisprudência no âmbito do STF e cobrou entendimentos sumulados no enunciado 717 onde: “Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.”, tornando a redação da alternativa “a” correta.
A alternativa “b”, contraria a súmula 715, pois “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.
A alternativa “e” contraria a súmula 716, que: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”.
A alternativa “c” contraria a súmula 718, que dispõe: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”
Por fim, a alternativa “d” contraria a súmula 19, segundo o qual: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.”
Comentários feito pelo Grancursos.
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A fim de acrescentar, destacaria que o dispositivo da prisão especial só se aplica a presos provisórios.
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BARITO: A
A questão trata estritamente da jurisprudência no âmbito do STF e cobrou entendimentos sumulados no enunciado 717 onde: “Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.”, tornando a redação da alternativa “a” correta.
A alternativa “b”, contraria a súmula 715, pois “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.
A alternativa “e” contraria a súmula 716, que: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”.
A alternativa “c” contraria a súmula 718, que dispõe: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”
Por fim, a alternativa “d” contraria a súmula 19, segundo o qual: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.”
Comentários feito pelo Grancursos.
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A questão versa sobre as súmulas do STF: a)717, b)715, c)718, d)719, e)716
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a) CORRETA - Não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
STF Súmula 717: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
b) ERRADA - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento é considerada para a concessão de regime mais favorável de execução penal.
STF Súmula 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
c ) ERRADA - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
STF Súmula 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
d) ERRADA - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir não exige motivação idônea por parte do magistrado.
STF Súmula 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
e) ERRADA - Não se admite a .progressão de regime de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
STF Súmula 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Se for na ideia da Iara Alessandra, vão afundar em todas as questões de tráfico e Estatuto do desarmamento.
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Exemplificando a súmula 715: Se um preso for condenado a 100 anos de reclusão, a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 100 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.
Lindberg Alves (caso Eloá) 99 anos de reclusão e 2/5 para progressão. Mesmo remindo por trabalho e estudo, ficará muuuiiiittttoooo tempo no fechado!
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GABARITO A
O fato do preso estar cumprindo prisão especial ou provisória não impede a progressão de regime. O tempo de cumprimento de pena será computado, exceto no caso de regime disciplinar diferenciado - RDD, o qual não será computado enquanto o preso estiver cumprindo essa "sanção".
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Onde mora a justiça?
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“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
Lei 13964
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Sumula 717 do STF==="Não impede a progressão de regime de execução da pena, em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial"
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Gabarito A
A. CORRETA - Súmula 717 do Supremo Tribunal Federal: "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial"
B. ERRADA - Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
C. ERRADA - Súmula 718 do Supremo Tribunal Federal: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
D. ERRADA - Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
E. ERRADA - Prisão em flagrante, temporária, preventiva, etc.
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Gabarito = A
para ficar mais simples o entendimento, o preso não necessita o transito em julgado da pena para que possa progredir de regime,mesmo estando em prisão especial ou provisória, desde que se enquadre nos requisitos exigidos para a progressão.
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porque está desatualizada?