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ID
2531212
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o conceito a seguir.


A pena é a consequência natural imposta pelo Estado, quando alguém pratica uma infração penal.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral (arts. a 120 do Código Penal). 14. ed. Niterói: impetus, 2012, p. 469.


O artigo 32 do Código Penal (CP) estabelece três espécies de penas, a saber: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Conforme o artigo 59 do CP, as penas devem respeitara necessidade e a suficiência à reprovação e à prevenção do crime. Esse mesmo artigo 59 também estabelece os critérios de fixação dessas penas. A partir dessa concepção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Breves apontamentos:

     

    A) Se for caracterizado crime culposo, a substituição por restritivas de direitos independentemente da quantidade da pena aplicada, isso porquê a violência perpetrada está no resultado, e não na conduta.

     

     

    B) A pena de multa não fica condicionada a discricionariedade do magistrado, é necessário realizar a dosimetria da pena, primeiro deve ser fixado a pena mínima, a pena intermediária e a pena definitiva de acordo com as circunstância judiciais e legais, para que se possa definir a quantidade da pena, sendo que o mínimo é de 10 dias multa e o máximo de 360 dias multa de acordo com o CP e posteriormente será fixado o valor que não poderá ser inferior a 1/30 de um salário mínimo, nem superior a 5 salários mínimos, e excepcionalmente, a depender das condições financeiras, esse valor poderá ser triplicado.

     

     

    C) O instituto citado é o da remição de pena. A detração é feita quando há uma prisão processual (preventiva, temporária ou flagrante), desde que o crime praticado seja anterior à prisão processual, para evitar o que se chama de "crédito de pena", havendo diminuição do tempo preso processualmente, da sentenção final.

     

     

    D) Não se admite a substituição de pena por restritivas de direitos quando houver violência ou grave ameaça.

     

     

    E) A detenção sempre inicia no semi aberto, podendo ir para o fechado em situações excepcionais.

  • Gabarito: letra A

     

    Letra B: errada. A multa não é dosada ao livre arbítrio do julgador, seus limites são previstos em lei (art. 49 CP). Além disso ela pode substituir a pena privativa de liberdade (art. 44 CP) e é sonsiderada dívida de valor (art. 51 CP).
    Letra C: errada. Não confundir com remição de pena, prevista no art. 126 da LEP que diminui a pena por trabalho/estudo. A detração, prevista no art. 42 do CP é o computo do tempo de prisão para abatimento na pena privativa de liberdade aplicada.
    Letra D: errada. Segundo o art. 44, I do CP as penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade quando a pena aplicada seja inferior ou igual a 4 anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
    Letra E: errada. Caso a pena aplicada seja inferior a 8 anos, ou seja de detençao, o regime máximo de aplicação será o semi-aberto. Acredito que a questão quis dizer "regime fechado" ao mencionar "regime mais severo".

  • Acredito que a alternativa "E" cobrou do candidato o conhecimento da súmula 718 do STF.

    "Súmula 718

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada."

  • Gab. A

     

    A) CORRETA

     

     Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

     

    B) INCORRETA

     

    Art. 49, CP - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

     

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

     

     

    C) INCORRETA

     

     Detração

     

            Art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

     

    Obs.: a questão fez alusão ao instituto da REMIÇÃO. 

     

     

    D) INCORRETA

     

     Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

     

    E) INCORRETA

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • faltou a palavra fundamentação na letra E.

  • Complementando a letra C: a assertiva também está errada quando diz que haverá redução de um dia da prisão para cada dia trabalhado.

    O art. 126, § 1, II da LEP diz:1 (um) dia de pena a cada 3 (três) trabalhados.  

  • JOEDNA SOARES, o regime inicial da detenção nunca será o fechado, só caberá regime inicial semi-aberto ou aberto. Condenado que está cumprindo pena por conta de um crime punido com detenção só poderá ir para o regime fechado caso cometa falta grave e seja sancionado com a regressão. 

     

  • a) correto.


    b) Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.


    c) A remissão é instituto jurídico relacionado com a aplicação da pena, de observação obrigatória na sentença, consistindo na redução de um dia de prisão para cada dia trabalhado durante a prisão cautelar, seja ela preventiva ou temporária.

     

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.


    d) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


    e) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

    Súmula 718 STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Coloquei "Lei de Crimes Hediondos" no meu filtro. O que estou fazendo aqui?

  • Roberto Borba, no seu comentário a razão do tempo a remir esta em 1 dia de prisão para 1 dia de trabalho, o correto não seria 1 x 3?

    LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    Sempre acompanho seus comentários, bem como seu blog, pela confiabilidade das informações e por isso fiquei em dúvida, me corrija se estiver errado.

  • GABARITO: A

     

    CP. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • A alternativa ’’e’’ está correta também, nos termos da sum 719 STF.

  • Em resposta ao colega, acredito que a mera "necessidade à reprovação e à prevenção do crime" não constitui motivação idônea para impor ao condenado regime mais gravoso. Até porque é fundamento da própria fixação da pena (Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:...).

     

     Aqui o julgador deve apontar concretamente as circunstâncias que está levando em consideração, como as circunstâncias judiciais desfavoráveis do artigo 59, do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc).

     

    Assim, a alternativa "e" estaria errada à luz das súmulas 718 e 719 do STF:

     

    718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

    719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

  • Eliminei a "E" pela técnica básica do: fudeu o mala, ta erada! kkkkkkkkkkkkkk

  • DIRETO: Roberto Borba

  • A alternativa E tornou-se errada porque neste caso dar a a entender que o juiz está

    fazendo uma analise da reprovabilidade abstrata, a sumula 719 só é cabível em concreto.

  • O erro da alternativa "E" encontra-se na vedação a que a pena de detenção de detenção possua, como regime inicial de cumprimento de pena, o regime fechado. Somente em caso de regressão de regime poderá, no caso da pena de detenção, é que poderá se impor ao sentenciado o regime fechado.

  • Para os não assinantes: Gab letra A

    As penas restritivas de direito são consideradas penas autônomas de caráter substitutivo, podendo ser aplicadas para crimes culposos independente da quantidade de pena privativa de liberdade fixada, se presentes os demais requisitos legais. 

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • A pena de multa, NAO PODERÁ SER aplicada e dosada ao livre arbítrio do julgador, NAO pode ser substitutiva da pena privativa de liberdade ou substituída por esta no caso de não cumprimento, por ser considerada dívida de valor, constituindo título da dívida pública

    SENÃO PAGAR A MULTA NÃO SERÁ PRESO, SERÁ EXECUTADO

    Jurisprudência•09/09/2016•

    Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -A condenação do réu à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade. -Segundo a redação do art. 51 do Código Penal , incabível a conversão da pena de multa em privativa de liberdade, pois, embora ostente natureza penal, é considerada dívida de valor, devendo ser aplicada na sua cobrança as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, especialmente a Lei de Execução Fiscal .

  • A questão cobrou o conhecimento acerca das penas restritivas de direito.

    A – Correta. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (art. 44, inc. I do Código Penal).

    B – Errada. A pena de multa não é aplicada ao livre arbítrio do julgador, seus parâmetros (mínimo e máximo) estão definidos na segunda parte do artigo 49 do Código Penal que estabelece que “A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.

    C – Errada. A detração está prevista no art. 42 do Código Penal e consiste no computo da “pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos” (art. 42, CP) prisionais.  O instituto jurídico que permite a redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo é chamado de remição e está previsto no artigo 126 da lei ° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – e a  contagem de tempo da remição  será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias e/ou 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (art. 126,§1°, inc. I e II da Lei de execução penal).

    D – Errada. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (art. 44, inc. I do Código Penal).

    E – Errada. De acordo com o art. 33 do CP “A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado”.

    Gabarito, letra A

  • Em crimes culposos, independe da quantidade de pena aplicada. Em crimes doloso, sem violência ou grave ameaça até quatro anos. A pena aplicada é, no máximo, de quatro anos.

  • Fui seco na A.

  • GABARITO - A

        Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a QUATRO ANOS e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Parabéns! Você acertou!