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A E) foi extremamente chamativa por ser genérica e sem falhas de redação.
Abraços.
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a) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias.(ERRADA)
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
b) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (ERRADA)
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
c) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias. (ERRADA)
514...
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
d) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias. (ERRADA)
514...
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
e) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.
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Discordo DO GABARITO.
Ainda não há processo, não há que se falar em contraditório.
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Gabarito: letra E
Conforme ensina Nestor Távora (2016) "É por demais salutar a previsão procedimental da defesa preliminar, afinal, permite-se ao denunciado que se defenda, antes de se tornar juridicamente réu, tentando convencer o magistrado, e levando elementos para tanto, de que a inicial acusatória merece ser rejeitada. É o exercício lídimo do contraditório e da ampla defesa ainda na fase preliminar, sem o início formal da persecução judicial.
Letra A: errada. Art. 514 CPP, "no prazo de 15 dias".
Letra B: errada. Art. 516 CPP, "em despacho fundamentado".
Letra C: errada. (Art. 514 + 515 CPP), "no prazo de 15 dias".
Letra D: errada. Art. 514 CPP, "no prazo de 15 dias".
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Gaba: E
Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:
1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função
2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):
- Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)
- Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.
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Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:
1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função
2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):
- Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)
- Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.
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Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.
«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»
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GABARITO E
O caso é que o juiz manda notificar o réu, funcionário público, no caso de crimes afiançáveis, para oferecer defesa preliminar no prazo de 15 dias e evitar, com isso, o processo caso a denúncia ou queixa não proceda. Aceitando a denúncia e não se convencendo da defesa preliminar do acusado, este passará a condição de réu em ação penal.
DOIS PONTOS IMPORTANTES:
. Caso a denúncia ou queixa esteja acompanhada de inquérito policial o juiz dispensará a defesa preliminar do acusado.
. Em caso de crime inafiançável o processo seguirá o rito comum.
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DIRETO: Allejo, mito
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LETRA E
Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.
«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»
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Bruno Mendes, cuidado com a sua conclusão sobre a possibilidade de dispensa da defesa preliminar do acusado no caso da denuncia/queixa estar acompanhada de inquérito policial:
Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar
A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP , artigos 312 e 158 , caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP , rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)
Fonte
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/970645/e-obrigatoria-a-concessao-de-prazo-para-apresentacao-de-defesa-preliminar-informativo-539
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A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar. 15 dias.
complementando:
Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):
- Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)
- Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.
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A-Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias ( 15 dias).
B-O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico( despacho fundamentado) , se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
C-Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias ( 15 dias)..
D-Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias ( 15 dias)..
E-A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.
Gab E
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a) ERRADA: Item errado, pois o prazo da resposta escrita preliminar é de 15 dias, na forma do art. 514 do CPP.
b) ERRADA: Item errado, pois o juiz rejeitará a denúncia ou queixa, em despacho FUNDAMENTADO, “se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”, na forma do art. 516 do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.
d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.
e) CORRETA: Item correto, pois neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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GABARITO: E
Neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP.
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Como antecipa o contraditório (letra E) se a outra parte não vai se manifestar sobre a defesa preliminar? Ou existe a manifestação da outra parte?
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Marquei a LETRA E porque achei a menos errada.
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Pessoal, alguém pode me esclarecer o porquê de a assertiva e) ser o gabarito? Pelo que entendi através das explicações dos colegas, o momento do acusado se defender e apresentar sua defesa preliminar se dá entre o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial e o recebimento da denúncia pelo magistrado (conforme artigo 514 do CPP). Acontece que a assertiva dada como correta afirma que "a lei processual antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada a ação penal, permite que o acusado possa se defender". Ora, se é ANTES de inaugurada a ação penal, é porque a denúncia sequer foi oferecida, ou seja, estamos em uma fase pré-processual (inquisitiva) e ainda não há processo. Portanto, como poderia haver defesa preliminar em fase de inquérito?!
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Lembrar: contraditório antecipado aqui e na lei de drogas também.
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A) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias. ERRADO
CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
B) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. ERRADO
CPP, art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
C) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias. ERRADO
CPP, art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
D) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias. ERRADO
CPP, art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
E) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar. CERTO
De acordo com o art. 514 do CPP, nos crimes afiançáveis praticados por funcionário público há previsão legal de defesa preliminar, que deve ser oferecida dentro do prazo de 15 dias.
A defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP tem em mira o fato de o funcionário estar sujeito a perseguições em virtude do cumprimento de seus deveres funcionais. Visa proteger o funcionário público em virtude do interesse público a que serve. Portanto, a observância desse procedimento não se estende ao particular que seja corréu. Na mesma linha, é dominante o entendimento no sentido de que a defesa preliminar a que se refere o art. 514 do CPP só é necessária enquanto o acusado for funcionário público. Logo, se, à época do oferecimento da peça acusatória, o acusado deixara de exercer a função pública (v.g., por ter sido exonerado), é dispensável a defesa preliminar.
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O prazo é de 15 dias e o despacho é fundamentado.
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CAPÍTULO II
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos e .
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A
questão trará sobre o processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados
“crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos
contra Administração Pública, no exercício da função ou em
razão dela. Esses crimes estão previstos nos artigos 312 ao 326 do
Código Penal, sendo o procedimento
regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código
de Processo Penal.
De forma diretiva, analisemos as alternativas, tendo em mente que enunciado pede que
seja assinalada aquela considerada correta:
A) Incorreta.
O prazo para o acusado responder a denúncia ou a queixa, por
escrito, é de 15
dias,
consoante o art. 514, caput,
do CPP:
Art. 514. Nos
crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma,
o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado,
para responder por escrito, dentro do
prazo de quinze dias.
B) Incorreta.
O despacho de rejeição da denúncia deverá ser fundamentado,
conforme o art. 516 do CPP:
Art. 516. O
juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em
despacho fundamentado,
se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da
inexistência do crime ou da improcedência da ação.
C) Incorreta.
Estando o acusado
fora da jurisdição do processo, a reposta preliminar poderá ser
apresentada por defensor nomeado no prazo
de 15 dias, consoante
o art. 514 do CPP:
Art. 514. Nos
crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma,
o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado,
para responder por escrito, dentro do prazo
de quinze dias.
Parágrafo
único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou
este se achar fora da jurisdição do juiz,
ser-lhe-á nomeado
defensor,
a
quem caberá apresentar a resposta preliminar.
D) Incorreta.
O prazo será de
quinze dias, nos
termos do art. 514 do CPP.
E) Correta.
Conforme mencionado
na introdução, os crimes praticados por funcionários públicos
possuem rito próprio, regido pelos artigos 513 a 518 do Código de
Processo Penal. Entre
as especificidades desse rito está a antecipação do contraditório,
posto que,
antes da inauguração da ação penal é permitido a apresentação
da defesa preliminar, conforme o art. 514 do CPP.
A
defesa preliminar almeja evitar a instauração de um processo
temerário, permitindo com que o acusado seja ouvido
antes de o juiz receber a peça acusatória, logo, o momento
processual de apresentação da defesa preliminar ocorre entre o
oferecimento o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Isso
diferencia a defesa preliminar da resposta à acusação, que é
apresentada após o recebimento da inicial acusatória.
Desse modo, o
contraditório inerente a defesa preliminar é prévio, objetivando
convencer o magistrado a rejeitar a peça acusatória, cabendo a
defesa evidenciar a insuficiência de elementos informativos para
imputação, como ocorre no art. 516 do CPP.
Destaca-se que não há
uma ampla possibilidade de dilação probatória, sendo possível apenas a produção de prova documental, tendo em vista que ainda não há
processo criminal instaurado.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .