SóProvas


ID
2531251
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5°, inciso LVI, prevê expressamente a inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos. De acordo com as teorias adotadas pelo legislador brasileiro e recente entendimento jurisprudencial, descarta-se a ilicitude da prova na seguinte situação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    É o que se entende de prova ilícita pro reo

     

     

    Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal, ex vi : Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei, que rege o processo penal.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2187656/o-que-se-entende-por-prova-ilicita-pro-reo-luana-souza-delitti

  • B

    "Por esse motivo, Arnolgildo foi então abordado pelos policiais civis"

    Só poderia ter havido a apreensão da droga caso houvesse indícios de que dentro da casa estava escondida.

    Por simples filmagem não poderia ter havido a entrada, já que não havia crime sendo cometido.

    Abraços.

  • Em relação a letra "E", o erro consiste no fato de o crime ter sido descoberto no 16°dia  após a interceptação. Além disso, também houve equivoco por parte do magistrado ao conferir , inicialmente , o prazo de 30 dias para a interceptação violando , portanto, o prazo máximo de 15 dias (prorrogável por igual período).

    Vale observar, que de acordo com o posicionamento do STF a interceptação telefônica pode ser prorrogada reiteradas vezes quando necessário. Verifica-se, desse modo, que a interceptação poderá ultrapassar 30 dias, devendo , para isso, ser imprescindivel para a investigação.

    Lei 9296:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Não da para concordar com o gabarito.

     

    O enunciado da questão solicita a resposta segundo a Lei e a Jurisprudência atual.

    Assim sendo,  tem-se que o STJ tem posicionamento Pacífico no sentido de que: 1.2.5. A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

     

    Logo, admitir a alternativa A significa levar em consideração posicionamento Doutrinário e não jurisprudencial!

  • Gabarito: letra A.
    A banca entendeu ser o caso de fabricação de prova ilícita "pro reo", o que é aceito pela doutrina. Também discordo desse gabarito, pois acredito que na letra B, a prova é lícita, uma vez que o criminoso poderia ser regularmente preso por estar em flagrante delito por praticar o verbo "guardar/ter em depósito". Entretanto, seguem prováveis justificativas da banca para as questões.

     

    Letra B: errada. Os motivos que ensejaram a abordagem de Arnogildo pelos políciais foram ilegítimos (foi uma reprimenda por ele estar filmando a ação policial).

     

    Letra C: errada. A conversa entre o cliente e o advogado não poderia ter sido violada (embora a jusrisprudência seja clara ao alegar que esse sigilo não pode ser utilizado como "manto" para o comentimento de crimes - Resp1465966/2017).

     

    Letra D: errada. Estender o mandado "informalmente"? Prova claramente ilícita!

     

    Letra E: errada. O prazo máximo de uma interceptação é de 15 dias, podendo ser renovado (Art. 5º, Lei 9.296/96), portanto, a descoberta do crime, ocorrida no 16º dia não possuia cobertura judicial sendo considerada prova ilícita.

  • Serei rápido e objetivo. Qualquer dúvida ou possível questionamento, favor, contactar INBOX:

    a) PROVA LÍCITA (GABARITO) - trata-se da admissibilidade amplamente aceita pela jurisprudência e pela doutrina processualista da prova ilícita pro reo, com base no princípio da proporcionalidade, uma vez que o Estado Democrático de Direito é gravemente ferido em sua estrutura quando um inocente é punido. Assim, admite-se alguns tipos de provas, ainda que ilícitas (a profissão de investigador particular não é exercida para fins penais e a captação foram colhidas clandestinamente), para um inocente não venha a ser condenado. Além do mais, a vedação de provas ilícitas é uma garantia processual do acusado, e não do estado.


    b) PROVA ILÍCITA - os motivos alegados pelos policiais não configuram hipótese de realização de busca domiciliar. Tampouco os mesmos sabiam da existência do flagrante, não havendo legitimidade para a realização da cautelar.


    c) PROVA ILÍCITA - as conversas do cliente com o advogado eram de cunho profissional (relativas ao exercício da advocacia), sendo protegidas pelo Estatuto da OAB, que garante o sigilo profissional (incidência do art. 7º, II da Lei 8.906/1994).


    d) PROVA ILÍCITA -  não há como estender mandados "informalmente". Os mandados de busca e apreensão devem obedecer o disposto no art. 243 do CPP. 

     

    e) PROVA ILÍCITA - a questão diz que a interceptação telefônica foi deferida, inicialmente, pelo prazo inicial de 30 dias. O art. 5º da Lei 9296/1996 permite que o prazo seja concedido por no máximo 15 dias. O pedido de prorrogação deve ser feito dentro do mesmo prazo, conforme a jurisprudência.

  • comentário ao colega Daniel:

    tem-se que o STJ tem posicionamento Pacífico no sentido de que: 1.2.5. A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

     

    como pode-se ler, o julgado do STJ confere flexibilidade a ilicitude da prova, admitindo-a, em caso de a prática de crimes ocorrer no exercício da advocacia. Assim, no caso concreto, a conversa entre cliente e advogado era a busca de uma melhor solução do réu para buscar a inocência, e o advogado estava cumprindo estritamente sua função. Não há participação do advogado no cometimento de crimes. Creio ter sido esse o sentido do julgado do STJ. O pleno exercicio da advocacia permanece inviolável.

  • Galera, sem pirar, claro que a B está errada. Em recente julgado não sei de qual corte, enfim, dizia que com FUNDADAS SUSPEITAS não se pode adentrar na casa. E sim, apenas com FUNDADAS RAZÕES. Fim.

  • Gabarito "A"

     

    A doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei, que rege o processo penal.

    (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2187656/o-que-se-entende-por-prova-ilicita-pro-reo-luana-souza-delitti)

     

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

    (Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1046365/quando-uma-prova-ilicita-pode-ser-admitida-no-processo-penal)

     

    B:  prova ilícita no que diz respeito às drogas;

    C: a conversa do cliente com seu advogado não pode ser violada (art. 7º, II da Lei 8.906/1994);

    D: os mandatos de busca e apreensão são realizados de forma formal, devendo observar o que prevê o art.243 CPP;

    E: o prazo máximo para concessão da interceptação telefónica são de 15 dias (art. 5º da Lei 9296/1996) e não 30 dias.

     

  • Penso que a alternativa "B" não foi dada como correta porque não é tida como prova Ilícita. A alternativa "A" é mais batida pela doutrina e jurisprudência como prova ilícita que pode ser aproveitada em favor do réu..

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA EM DESFAVOR DE INTERLOCUTOR NÃO INVESTIGADO.

    As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado. A interceptaçãotelefônica, por óbvio, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores. Ilógico e irracional seria admitir que a prova colhida contra o interlocutor que recebeu ou originou chamadas para a linha legalmente interceptada é ilegal. No mais, não é porque o advogado defendia o investigado que sua comunicação com ele foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores. Precedente citado: HC 115.401/RJ, Quinta Turma, DJe 1º/2/2011. RMS 33.677-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014.

  • ALTERNATIVA - A, VEJAMOS :

     

    A teoria da proporcionalidade deve ser vista sob duas óticas: pro reo e pro societate. No Brasil, a doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo têm considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolvê-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa. Para tanto, é aplicado o princípio da proporcionalidade, também chamado de princípio do sopesamento, sob a alegação de que o bem jurídico de maior relevância é a liberdade e não seria possível garantir os direitos da sociedade sem preservar o direito individual de cada um de seus membros.

  • Gravação Telefônica e Investida criminosa----prova lícita ( legítima defesa)!

  • Reforçando o comentário do nosso amigo Hiur GM,

     

    A alternativa "B" está errada, onde:

     

     

    Fundadas RAZÕES: Busca Domiciliar

     

    Fundadas SUSPEITAS: Busca Pessoal

     

     

    Os policiais agiram mediante suspeitas, então, caberia apenas busca pessoal.

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Usou em legítima defesa. Hipótese cabível.

  • A) Teoria das Excludentes:  Ocorre quando a prova ilícita produzida pela própria vítima na salvaguarda de direitos próprios. Neste caso, há forte posição, adotada, inclusive, no âmbito dos Tribunais Superiores (STF e STJ) no sentido de que poderá a prova ser utilizada desde que se caracterize hipótese de evidente legítima defesa ou estado de necessidade. Não se estaria, enfim, diante de uma prova ilícita, mas sim de prova lícita, visto que tanto a legítima defesa como o estado de necessidade caracterizam-se como excludentes de ilicitude, afastando, portanto, eventual ilicitude da prova obtida com violação a regras de direito material.  

     

    Fonte: meus cadernos, aula Processo Penal CERS

  • Caros colegas, corrijam-me por favor caso eu esteja errada, pois me farão um favor, já que o meu único objetivo aqui é aprender. Errei a questão pois ao meu ver a prova produzida nos termos da assertiva A, embora possa ser utilizada no processo penal, não deixa de ser ilícita. Isso porque, até onde sei, o Brasil adota a teoria da proporcionalidade. Acerca desta, assim expõe o material do Ciclos R3:


    "na ponderação entre bens jurídicos relevantes deve o intérprete dar prevalência ao de maior importância, mesmo que o outro bem seja sacrificado. Logo, entre o status libertatis do réu e a legalidade da prova, o primeiro deve prevalecer e a prova ilícita será utilizada em favor da defesa- teoria da proporcionalidade pro reo (posição majoritária). O direito de defesa e o princípio da presunção de inocência devem preponderar no confronto com a o direito de punir."

    Noutra banda, para que a hipótese trazida na alternativa A fosse considerada como lícita, deveriamos adotar a teria da exclusão da ilicitude da prova, do eminente professor Afrânio Silva Jardim. Quanto a esta, explica o material do Ciclos R3:

    "Afrânio Silva Jardim e Paulo Rangel (inovação brasileira. Minoritária): por ela, deveremos aplicar as excludentes de ilicitude catalogadas no art. 23 do CP, para justificar a conduta de quem produz a prova. Logo, o que a teoria da proporcionalidade considera como prova ilícita excepcionalmente valorável em favor do réu, esta teoria considera o resultado da conduta como prova válida, podendo ser utilizada para absolver. Aquele que transgride a lei para produzir prova, demonstrando a inocência, está em estado de necessidade e o estado desta colheita será considerado como prova lícita. Quando acusado produz prova ilícita está acobertado pela legítima defesa. Obs. Se o meio ilícito for a tortura não pode ser utilizado pelo juiz, ainda mais porque não se poderia atestar a veracidade dos fatos nessa condição."

    Alguém pode me explicar se o meu raciocínio está incorreto?

    Bons estudos a todos!
     

  • Alternativa (E): Olha, sei que a questão já "passou do foco", mas há entendimento de que o pedido de prorrogação, ainda que feito dentro do prazo legal, mas deferido a posteriori, retroage à data do pedido, de forma que, mesmo se ocorrer informação no 16º dia, havendo pedido anteior, é plausível sua legalidade.

  • Galera letra A muita mais certa e coerente!

    Na B os policiais entraram na casa do cara sem mandado? Como assim? Sem flagrante?

    Impossível galera.

  • A prova ilícita foi usada para garantir a inocência do réu , essa é a exceção para uso de prova ilícita, pois pior do que o uso da prova ilícita é a condenação injusta do réu.

  • Conforme o inciso XI do art. 5º da CF a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial . A pegadinha da letra "B" reside justamente aí, pois ao estar na posse de droga (crime permanente), o cidadão poderá ser preso a qualquer momento, podendo a autoridade policial adentrar em sua casa durante esse estado de flagrância.

  • GAB: A 

    Basta lembrar, da Operação Lava Jato na rede Globo, ao ver aquelas pessoas fazendo filmagens e gravações para se livrar de futuras penalidades. ( FAMOSA - GRAVAÇÃO/FILMAGEM CLANDESTINA) conforme entendimento do STF.

     

    Abços a todos.

  • Cumpre refeirir que há que se ter cuidado com a questão da inviolabilidade absoluta de comunicação entre cliente e advogado.

     

    Recente Julgamento do STF, reiterando outras decisões anteriores, decidiu:

     

    ALEGADA VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. ADVOGADO. DESCOBERTA FORTUITA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. SUSCITADA VIOLAÇÃO DO SEGREDO DA RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO.

    A propósito, esta Corte sufraga o entendimento da possibilidade de interceptação telefônica de terminal de advogado quando constatada a prática de crimes através de medidas investigatórias legitimamente decretadas em face de outras pessoas

    (...)

    a comunicação entre o paciente e o advogado, alcançada pela escuta telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial competente, não implica nulidade da colheita da prova indiciária de outros crimes e serve para a instauração de outro procedimento apuratório, haja vista a garantia do sigilo não conferir imunidade para a prática de crimes no exercício profissional”

    (...)

    Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal entende pela legitimidade do encontro fortuito de elementos probatórios no contexto de diligências investigativas legitimamente decretadas e em curso, sob o influxo das teorias da serendipidade e descoberta inevitável apuratório, haja vista a garantia do sigilo não conferir imunidade para a prática de crimes no exercício profissional”

     

     

  • A ALTERNATIVA "A" ESPELHA A CONHECIDA TEORIA DO SACRIFÍCIO, DE BASE ALEMÃ; A QUAL SÓ SE DESENVOLVE EM PROL DO ACUSADO/INDICIADO/INVESTIGADO/RÉU/CONDENADO - ENFIM...

  • Gabarito A - Prova ilícita admitia para defesa.

    A título de colaboração...

    B - Está erra pelo seguinte:

    RENATO BRASILEIRO: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, portanto, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, havia situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. Nessa medida, deve ser considerada arbitrária a entrada forçada em domicílio sem uma justificativa conforme o direito, ainda que, posteriormente, seja constatada a existência de situação de flagrante no interior daquela casa".

  • QUESTÃO COM MESMO CONTEÚDO:

     

    STJ - 2018 - AJAJ - CESPE:

     

     O juiz autorizou a interceptação telefônica requerida pela autoridade policial pelo prazo de quinze dias. Sem que houvesse a prorrogação, as diligências continuaram e, no décimo sétimo dia, a autoridade policial conseguiu obter provas contra o investigado. 

    Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.

     

    (GABARITO: ERRADO)

  • Eu devo ser muito louco, pois leio e releio esta questão e sempre chego à conclusão de que o examinador queria saber qual a questão errada.

  • Pessoal, acredito que a questão seja mais simples do que aparenta. O enunciado pede a alternativa que há prova ilícita, mas a ilicitude será descartada, conforme as teorias adotadas pelo legislador brasileiro e recente entendimento jurisprudencial. Vejamos:

    a - há ilicitude da produção de prova, mas essa será descartada por ser "pro reo".

    b - se considerarmos que houve flagrante, será prova lícita, se for considerado apenas como reprimenda, prova ilícita sem possibilidade de ser descartada a ilicitude da produção (existem posicionamentos divergentes, como já apontados pelos colegas). De qualquer forma não é o que é pedido no enunciado.

    c - acredito que seja o mesmo caso da alternativa "b", ou é lícito, ou é ilícito sem possibilidade de descarte (por haver também divergências, mas o posicionamento majoritário que é prova ilícita). Não é o que é pedido na questão.

    d - prova ilícita sem possibilidade de descarte (já abordado pelos colegas).

    e - prova ilícita sem possibilidade de descarte (já abordado pelos colegas).

    Foi essa a minha análise para responder a questão.

  • GABARITO A.

     

    PROVA ILÍCITA PODE SER USADA PARA ABSOLVER O RÉU.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Se pensar demais erra. A prova da letra "A" continua sendo ilícita. O que acontece é que ela pode ser utilizada para absolver o réu.

  • A minha dúvida é a seguinte: o sujeito comete um crime x para provar a sua inocência em um determinado processo penal y. Uma vez que seja provada a sua inocência no processo penal y, o que acontecerá com o crime x que ele cometeu? Ele irá responder penalmente? Exclusão da culpabilidade? Inexigibilidade de conduta diversa? Se alguém quiser trocar uma ideia, mande mensagem.

  • Questão gigante. Daí eles colocam o gabarito na letra A, o que você faz? Mesmo sabendo a resposta lê todas as alternativas e perde um precioso tempo. Nada é por acaso...tudo de caso pensado. Concurseiros são sobreviventes...vamos rompendo em fé!!!!!

  • Alayany Bueno, na letra D a ilicitude está nessa parte: "os policiais estendem informalmente o mandado judicial e cumprem a diligência, também, na residência do vizinho, em observância ao princípio da celeridade processual". Para que fossem lícitas as provas obtidas, os policiais teriam que ter um mandado de busca e apreensão especificamente expedido para o fim de entrar na residência do vizinho.

     

    Entende?

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Marquei a alternativa C por entender que a ilicitude da prova entre advogado e réu somente se configuraria, na hipótese da questão, quando o telefone interceptado fosse a do advogado, e não o do investigado. Mas não é isso.

    Bons estudos!

  • RTK, eu ainda não busquei essa questão em uma manual, onde provavelmente se encontrará uma resposta mais precisa, mas acredito que, dependendo do tipo legal e de outros princípios do direito penal e administrativo, como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possa ocorrer a configuração de uma situação de inexigibilidade de conduta diversa, afastando-se a culpabilidade.Eu pelo menos sustentaria dessa forma.

  • Conforme entendimeto da Jurisprudencia, na qual vem adotando que, em casos expcionais em que a prova obtitida em desconformidade aos preceitos legais, nao consiga ser obtida por outro meio legalmete exigido e, essa prova seja a unica com o cariz de trazer a verdade real e por consequencia a inocencia do ora acudado, podera ser admitida.

    A jurisprudência vem abraçando em critério extraordinário tal corrente, excepcionalmente quando a favor do acusado adotando-se o princípio do favor rei. Ademais, tem se aceitado a eliminação da ilicitude da prova, para resguardar a liberdade do acusado (REIS, 2013.)

    Dessa forma, é admissível a prova colhida com (aparente) infringência às normas legais, desde que em favor do réu para provar sua inocência, pois absurda seria a condenação de um acusado, que tendo provas de sua inocência, não poderia usá-las porque (aparentemente) colhidas ao arrepio da lei (RANGEL, 2008, p. 102).

  • ALAIANY BUENO.

    A letra "D" não tem qualquer ilicitude. Apesar do prazo 15 + 15, STF já bateu o martelo que o deferimento já pode contemplar os 30 dias diretos, ininterruptos, sem necessidade de renovação após os 15 primeiros.

  • GABARITO A

    Trata-se da prova ilícita pro reo.

  • Inicialmente marquei a A. Entretanto após ler e pensar mudei para a E. Admite-se o USO da prova ilícita em favor do réu, mas deixaria ela de ser ilícita em sua substância? Tal raciocínio me levou ao erro.

  • Admite-se prova ilícita, quando for a ÚNICA forma de provar a inocência do acusado, foi assim que eu aprendi... Como a questão não deixou claro, acabei marcando E.

  • A alternativa A é o gabarito.

    A teoria da proporcionalidade não está prevista no CPP, mas é aceita pela doutrina majoritária. Segundo essa teoria, é necessário ponderar os interesses em jogos, para assim permitir uma prova obtida de forma ilícita no processo.

    No Brasil é aceita majoritariamente, MAS DE FORMA EXCEPCIONAL, APENAS EM FAVOR DO RÉU INOCENTE, que produziu a prova para a sua absolvição.

    Temos que recordar que o processo é um instrumento para que o Estado faça justiça. Se foi a única forma de inocentar o réu, então deve ser permitida, evitando um erro judiciário e provocando um grande mal ao indivíduo inocente.

    Para alguns, o agente estaria atuando em legítima defesa, para outros em estado de necessidade; tendo ainda que entenda estar amparado por inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: minhas anotações da sinopse de processo penal do prof. Leonardo Barreto- juspodivm.

  • Assertiva A

    Juca está sendo acusado de crime, porém alega que é inocente e tudo não passa de um plano vingativo elaborado por seu desafeto político. No intuito de provar sua inocência, Juca contrata investigador particular, o qual instala sistema de captação de imagem e som clandestinamente no escritório do seu desafeto. Por meio das imagens e som gravados, Juca consegue extrair conversa que prova indubitavelmente não ser ele autor do crime denunciado e faz a juntada nos autos do processo judicial.

  • Em todas as alternativas as provas foram obtidas por meio ilícito, porém o examinador pede justamente a prova que, apesar de ilícita, pode ser utilizada no processo, e a única hipótese em que isso ocorre é na alternativa A (prova ilícita utilizada pelo réu em seu favor, para provar sua inocência).

  • Tá mais parecendo prova de defensor de defensor público, garantismo exacerbado.

    A questão afirma que em uma operação contra trafico de drogas, ao suspeitarem de Arnolgildo, fizeram uma busca em sua casa em sua casa sem mandado, porém localizaram um porção de 9 gramas de crack e 0,4 gramas de cocaína. A questão não afirma que este era apenas usuário e afirma que foi localizado em sua casa, o que configura tráfico de drogas "ter em depósito", que configura situação de flagrância permanente.

    Segundo o STF:

    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 280 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso e fixou tese nos seguintes termos:

    “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”, vencido o Ministro Marco Aurélio quanto ao mérito e à tese. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, participando como palestrante do XVI Encuentro de Magistradas de los más Altos Órganos de Justicia de Iberoamerica, em Havana, Cuba, e o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015. 

  • Letra A. Em regra o processo penal não admite a utilização de provas obtidas por meio ilícito, salvo para beneficiar o réu, ou seja para acusar não pode, mas se for para beneficiar pode. Não prestei atenção no enunciado e acabei marcando a letra C :(

  • qual o erro da alternativa E? em relação a alternativa A sei que está correta pois ainda que ilicita a prova, poderá ser utilizada em beneficio do réu, porém não encontrei erro na alternativa E.

  • O erro da E está no fato de que a descoberta do crime se deu no 16° através de medida cautelar de interceptação. Ora, extrapolou o prazo legal de 15 dias e, portanto ilícita. Ademais, o próprio juízo agiu ilicitamente ao conceder 30 dias inicialmente. Resumindo, tá tudo errado.
  • Em relação à assertiva C)

    o entendimento do STJ, sedimentado no informativo 541 dá conta de que “as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado." 

  • Atenção, existe decisão no STJ que permite a decretação da interceptação telefônica por 30 dias em casos excepcionais. (HC 421914)

  • A questão pede a alternativa que "descarta a ilicitude", na alternativa "A" a prova não deixou de ser ilicita, a questão é que mesmo sendo ilicita ela pode ser usada quando for a única forma de absolver o Réu.

  • GABARITO: A por aplicação da TEORIA DO SACRIFÍCIO (discordo, já que não é o posicionamento majoritário da jurisprudência)

    TEORIAS DA PROVA ILÍCITA:

    1) FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA ou FRUITS OF THE POISONOUS TREE ou POR DERIVAÇÃO:  PROVAS DERIVADAS SÃO ILÍCITAS PORQUE SUA FONTE É IMPRESTÁVEL (por exemplo, exclusão de impressões digitais se decorrentes de prisão ilícita).

    2) ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS ou SERENDIPIDADE ou DESCUBRIMENTOS CASUALES: DESCOBERTA ACIDENTAL DURANTE DILIGÊNCIA DE PROBATÓRIA LÍCITA, SENDO VÁLIDA SE NÃO HOUVER DESVIO DA DILIGÊNCIA (por exemplo, houve autorização de interceptação telefônica pelo juiz para tráfico de drogas, mas, durante a investigação, descobrira, que houve um homicídio, é perfeitamente válida)

    3) SACRIFÍCIO ou PROPORCIONALIDADE ou RAZOABILIDADE: PONDERA-SE BENS JURÍDICOS, DANDO PREVALÊNCIA AO MAIS IMPORTANTE (entre ilegalidade de prova x liberdade do indivíduo, admitir-se-ia prova ilícita)

    4) EXCLUSÃO DA ILICITUDE: QUEM TRANSGRIDE A LEI PARA PRODUZIR PROVA DE SUA INOCÊNCIA, ESTÁ EM ESTADO DE NECESSIDADE e SERÁ CONSIDERADA PROVA LÍCITA

    5) CONTAMIAÇÃO EXPURGADA: ADMITE QUE O JUIZ AFASTE A CONTAMINAÇÃO SE ENTENDER QUE ELA FOI RASA, SUPERFICIAL ou TÊNUE

    6) LIMITAÇÃO DA RENÚNCIA DO INTERESSADO: SE O ACUSADO RENUNCIOU AO OBJETO, RETIROU A PROTEÇÃO DA INVIOLABILIDADE (é usado no Brasil em provas encontradas no lixo, ou seja, se ele jogou fora, não está dentro de seu domicílio)

  •  a) A prova teoricamente ilícita será aceita para absolver o réu (pró reu)

     b) Não havia a justa causa ou fundada suspeita para adentrarem na casa de suspeito, logo, necessariamente precisariam de um mandado judicial.

     c) É direito do acusado ter um defensor (advogado), podendo consultar esse a respeito do crime. No caso a escuta feriu o Direito de Defesa e as prerrogativas do advogado. A prova é ilícita.

     d) O STF já se posicionou no sentindo que o Mandado judicial deve ser certo e específico, não existindo a tal "extensão" do Mandado.

     e) O 16º dia da interceptação foi ilegal (O prazo é de 15 dias, renováveis) , sendo que que a renovação desta deveria ser solicitada antes de encerrar o seu prazo. Logo as provas são ilícitas.

     

  • A presente questão trata sobre provas ilícitas, apresenta hipóteses em que provas foram produzidas ilicitamente e questiona em qual dessas hipóteses seria possível afastar a ilicitude da prova para esta possa ser utilizada, de acordo com os recentes entendimentos jurisprudenciais.

    A) Correta. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e doutrinário, é uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado. Todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.

    B) Incorreta. A prova é ilícita tendo em vista a ausência de fundadas razões que evidenciem a situação de flagrante delito, bem como a ausência de mandado judicial. O que se verifica na assertiva é que “Arnolgildo estaria filmando toda ação policial. Por esse motivo foi então abordado pelos policiais civis". Neste sentido já se posicionou o STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. CONCESSÃO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. 2. O ingresso da autoridade policial no domicílio para a realização de busca e apreensão sem mandado judicial, contudo, pressupõe a presença de elementos seguros que evidenciem a prática ilícita. 3. Não se admite que a autoridade policial, apenas com base em delação anônima e sem a produção de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela derivada, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, tão somente em relação ao ora paciente.

    (STJ - HC: 489541 SP 2019/0012533-8, Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Julgamento: 21/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DJe 04/06/2019)

    C) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista o diálogo interceptado entre cliente e advogado eram de cunho profissional, relativas ao exercício da defesa, de tal modo que essa comunicação deve ser protegida pelo manto do sigilo profissional, conforme determina o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, II da Lei 8.906/1994.

    A esse respeito, o STJ tem posicionamento no sentido de que a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

    No entanto, a interpretação da assertiva deve ir no sentido de concluir que não ocorreu a prática de crimes no exercício da advocacia. Assim, estando o diálogo adstrito à estratégia de defesa, de modo que o advogado apenas estava estritamente cumprindo sua função, a prova não deve ser admitida. O pleno exercício da advocacia permanece inviolável.

    D) Incorreta. A prova é ilícita, uma vez que a eficácia do mandado de busca e apreensão se encerra no local em que foi determinado o seu cumprimento, a diligência em outro local depende de nova autorização judicial. A esse respeito, já se posicionou o STF:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (STF - HC: 106566 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 19-03-2015)

    E) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista que foi obtida no 16º dia da interceptação telefônica, o que a torna ilegal pois o prazo é de 15 dias, prorrogáveis, de modo que o pedido de prorrogação da interceptação deveria ser apresentado dentro do mesmo prazo, conforme jurisprudencialmente sedimentado.

    Gabarito do professor: alternativa A.


  • A presente questão trata sobre provas ilícitas, apresenta hipóteses em que provas foram produzidas ilicitamente e questiona em qual dessas hipóteses seria possível afastar a ilicitude da prova para esta possa ser utilizada, de acordo com os recentes entendimentos jurisprudenciais.


    A) Correta. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e doutrinário, é uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado, todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.


    B) Incorreta. A prova é ilícita tendo em vista a ausência de fundadas razões que evidenciem a situação de flagrante delito, bem como a ausência de mandado judicial. O que se verifica na assertiva é que “Arnolgildo estaria filmando toda ação policial. Por esse motivo foi então abordado pelos policiais civis”. Neste sentido já se posicionou o STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. CONCESSÃO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. 2. O ingresso da autoridade policial no domicílio para a realização de busca e apreensão sem mandado judicial, contudo, pressupõe a presença de elementos seguros que evidenciem a prática ilícita. 3. Não se admite que a autoridade policial, apenas com base em delação anônima e sem a produção de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela derivada, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, tão somente em relação ao ora paciente.

    (STJ - HC: 489541 SP 2019/0012533-8, Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Julgamento: 21/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DJe 04/06/2019)


    C) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista o diálogo interceptado entre cliente e advogado eram de cunho profissional, relativas ao exercício da defesa, de tal modo que essa comunicação deve ser protegida pelo manto do sigilo profissional, conforme determina o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, II da Lei 8.906/1994.

    A esse respeito, o STJ tem posicionamento no sentido de que a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

    No entanto, a interpretação da assertiva deve ir no sentido de concluir que não ocorreu a prática de crimes no exercício da advocacia. Assim, estando o diálogo adstrito à estratégia de defesa, de modo que o advogado apenas estava estritamente cumprindo sua função, a prova não deve ser admitida. O pleno exercício da advocacia permanece inviolável.


    D) Incorreta. A prova é ilícita, uma vez que a eficácia do mandado de busca e apreensão se encerra no local em que foi determinado o seu cumprimento, a diligência em outro local depende de nova autorização judicial. A esse respeito, já se posicionou o STF:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (STF - HC: 106566 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 19-03-2015)


    E) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista que foi obtida no 16º dia da interceptação telefônica, o que a torna ilegal pois o prazo é de 15 dias, prorrogáveis, de modo que o pedido de prorrogação da interceptação deveria ser apresentado dentro do mesmo prazo, conforme jurisprudencialmente sedimentado.


    Gabarito do professor: alternativa A.



  • A presente questão trata sobre provas ilícitas, apresenta hipóteses em que provas foram produzidas ilicitamente e questiona em qual dessas hipóteses seria possível afastar a ilicitude da prova para esta possa ser utilizada, de acordo com os recentes entendimentos jurisprudenciais.


    A) Correta. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e doutrinário, é uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado, todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.


    B) Incorreta. A prova é ilícita tendo em vista a ausência de fundadas razões que evidenciem a situação de flagrante delito, bem como a ausência de mandado judicial. O que se verifica na assertiva é que “Arnolgildo estaria filmando toda ação policial. Por esse motivo foi então abordado pelos policiais civis”. Neste sentido já se posicionou o STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. CONCESSÃO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. 2. O ingresso da autoridade policial no domicílio para a realização de busca e apreensão sem mandado judicial, contudo, pressupõe a presença de elementos seguros que evidenciem a prática ilícita. 3. Não se admite que a autoridade policial, apenas com base em delação anônima e sem a produção de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela derivada, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, tão somente em relação ao ora paciente.

    (STJ - HC: 489541 SP 2019/0012533-8, Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Julgamento: 21/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DJe 04/06/2019)


    C) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista o diálogo interceptado entre cliente e advogado eram de cunho profissional, relativas ao exercício da defesa, de tal modo que essa comunicação deve ser protegida pelo manto do sigilo profissional, conforme determina o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, II da Lei 8.906/1994.

    A esse respeito, o STJ tem posicionamento no sentido de que a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

    No entanto, a interpretação da assertiva deve ir no sentido de concluir que não ocorreu a prática de crimes no exercício da advocacia. Assim, estando o diálogo adstrito à estratégia de defesa, de modo que o advogado apenas estava estritamente cumprindo sua função, a prova não deve ser admitida. O pleno exercício da advocacia permanece inviolável.


    D) Incorreta. A prova é ilícita, uma vez que a eficácia do mandado de busca e apreensão se encerra no local em que foi determinado o seu cumprimento, a diligência em outro local depende de nova autorização judicial. A esse respeito, já se posicionou o STF:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (STF - HC: 106566 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 19-03-2015)


    E) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista que foi obtida no 16º dia da interceptação telefônica, o que a torna ilegal pois o prazo é de 15 dias, prorrogáveis, de modo que o pedido de prorrogação da interceptação deveria ser apresentado dentro do mesmo prazo, conforme jurisprudencialmente sedimentado.


    Gabarito do professor: alternativa A.

  • errar a questão por nao entender za pergunta, zazzzzzz!!!!!

  • Essa é daquelas que da alegria quando se acerta.

  • No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição (pro reo), pois nesta situação, ele estaria agindo, para uns (GRINOVER;GOMES FILHO; FERNANDES, 2009) em legitima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI,2008). Todavia, essa postura não vai admitir que a prova ilícita colhida pelo réu seja usada contra seus agentes: a sua utilização é restrita à defesa dos seus próprios interesses.

    É o exemplo de um agente que, injustamente acusado, vem a invadir domicílio alheio (crime do art. 150, CP) para apreender prova essencial à sua absolvição: tal agente não responderá pelo suposto crime cometido e essa prova poderá ser regularmente utilizada em seu favor. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar chegam a afirmar que essa hipótese vem a ilustrar a teoria da exclusão da ilicitude da prova, que é justamente aquela que ''Informa que a prova, aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito (excludentes de ilicitude).

    Leonardo Barreto

  • leu a questao viu q esta certa já marca, n namora com a questao n