SóProvas


ID
2531254
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às testemunhas, de acordo com a doutrina majoritária, jurisprudência e o Código de Processo Penal vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • Erro de grafia na questão.

  • Questão Anulada.

    Embora a banca não tenha apresentado os motivos para a anulação da questão, vários recursos questionaram o fato de a banca ter considerado a alternativa "B" errada por um mero detalhe (ela disse que o juiz deveria indefereir apenas as perguntas sugstivas/irrelevantes, sendo que o CPP cita também perguntas que importarem na repetição de outra já respondida (art. 212)) sendo que a alternativa "D" também faltou um detalhe: não é qualquer doente/deficiente que poderá ser contraditado, mas os doentes/deficientes MENTAIS (art. 208 CPP);

  • A) Não há nulidade se as partes anuírem. 

    B)Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    C) Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D)  Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

    E)  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Motivo da anluação: 

     

    Art. 4 LEI Nº 13.146  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    O examinador na ansia de "ferrar" o candidato, acaba anulando a questão...

  • A questão foi anulada, porque não há alternativa correta.