- ID
- 253126
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
Nos termos da Lei nº 8884/1994, constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: