-
"Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal."
Com o respeito que nós temos aos Examinadores, enganaram-se.
Para instaurar o inquérito não é preciso queixa-crime.
Queixa-crime é a denúncia da ação privada e dispensa, inclusive, o inquérito.
Para instaurar o inquérito é preciso apenas requerimento da vítima.
Abraços.
-
Mais uma questão desse certame em que o gabarito é bem controverso. Vejamos o que dispõe o CPP:
Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Ora, nos crimes de ação penal privada, por óbvio, não é necessário o ajuizamento da queixa-crime para a instauração do inquérito policial. O inquérito policial é procedimento administrativo preparatório, ou seja, serve justamente à fornecer elementos para que o titular da ação penal exerça a sua opinio delicti.
Ajuizada a queixa-crime não há mais que se falar em inquérito policial, posto que se iniciará o procedimento judicial.
Gabarito não está correto, em que pese a questão não ter sido anulada.
-
Gabarito: letra D.
Letra A: errada. A retratação, desde que não oferecida a denúncia pelo Parquet, vincula o MP.
Letra B: errada. A regra nos crimes de estupro é de ação Penal Pública Condicionada à Representação (art. 225 CP);
Letra C: errada. Segundo Rentao Brasileiro "perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima." Como produz a extinção da punibilidade, uma vez ocorrida a perempção, não é possível renovar a açõ penal privada.
Letra E: errada. O perdão só pode ocorrer na fase processual, antes disso, trata-se de mera renúncia.
-
A) Art. 25. CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
-
Concordo com os colegas. Eu errei - e acredito que outros também - pela redação da alernativa d. Está claramente escrito nela que para a instauração de inquérito policial deve-se apresentar queixa-crime. isso é obviamente errado. Se os examinadores cobram de nós capacidade de escrever e interpretar corretamente, eles também devem ter essa capacidade.
-
O pessoal está confundindo o que é queixa crime.....
-
Pessima redaçao da D. ele poderia ter parado a alternativa onde está "qualidade para ajuiza-la".
porque a se acrescentar "e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.". dá a entender que para ser instaurado o IP teria que se apresentar a queixa crime.
o fato é que para que haja IP de açao privada basta demonstraçao do direito de exercer o jus puniendi. seja com levando a noticia criminis gerando um TCOque serve como representaçao, seja noticia criminis gerando o proprio inquerito com portaria e tudo mais. por eliminaçao fui na A, mas já vi conforme comentarios abaixo que está errada porque feita a retrataçao o MP fica vinculado. de fato, depois lembrei que so nao pode retratar se depois de oferecida a denuncia nos crimes comuns, e recebimento da denuncia na lei 11340.
-
GABARITO D, embora a redação conflite com o artigo 19 do Código Processual Penal.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Quem aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal é o juízo competente, não o delegado de polícia.
Acredito que o examinador tenha feito confusão com o artigo 5°, § 4o:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Quanto ao perdão: este ocorre somente após o início da ação penal, ou seja, após a queixa-crime ter sido oferecida ao juiz. Este tipo de excludente de punibilidade pode ser concedido até o trânsito em julgado. Ponto importante a se ater é que o perdão judicial é bilateral, ou seja, há a necessidade de que a vítima o ofereça e que o(s) autor(es) aceite(m). Esta aceitação pode ser de forma expressa ou tácita, além de ser divisível, visto que é concedido a todos os acusados, mas, no entanto, os réus podem negar o uso desta aceitação. Portanto o perdão é condicionado, ou seja, depende da aceitação por parte dos acusados.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
-
a) Na ação penal pública condicionada, nada obsta que a retratação da representação seja realizada no inquérito policial, todavia essa manifestação não vincula o Ministério Público em virtude do princípio da indisponibilidade.
Errada, porque a retratação da representação é condição de procedibilidade da ação penal, sendo que eventual ausência dessa formalidade acarretará a rejeição da da denúncia pelo juiz. O que obviamente vincula o MP.
b) A espécie de ação penal nos casos de estupro é sempre pública incondicionada em virtude da gravidade do delito. Dessa forma, a investigação criminal pode ser iniciada sem representação da vítima por meio de portaria ou, se for o caso, auto de prisão em flagrante.
Errada, via de regra, a ação é pública condicionada à representação, conforme explicitado no caput do art. 225, do CP. E será ação penal pública incondicionada quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vunerável (parágrafo único, do art. 225, CP).
c) A perempção, uma das causas extintivas da punibilidade, pode ser reconhecida em qualquer momento processual, porém sanada a omissão do querelante, é possível a renovação da ação penal privada.
Errada, havendo a extinção da punibilidade em decorrência da Perempção, haverá coisa julgada material. Com isso, não pode ser renovada a ação penal, mesmo que seja sanada a omissão que deu causa à Perempção.
d) Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.
CERTA, conforme previsto no §4º, do art. 5º, do CPP.
e) O perdão do ofendido, ato bilateral que exige aceitação, pode ser exercido tanto na fase inquisitorial como na judicial. Uma vez oferecido ainda no inquérito policial, cabe ao Delegado de Polícia proceder à homologação e encaminhar ao juiz competente.
Errada. Não há homologação do Delegado de Policia, mas sim do Juiz.
-
A renúncia ocorrerá sempre antes do ajuizamento da ação penal, ou seja, antes de seu recebimento pelo juiz, ao passo que o perdão ocorrerá após o recebimento da queixa e antes do trânsito em julgado.
Lembre-se que a ação privada é regida pelo princípio da oportunidade, de modo que o ofendido poderá mantê-la ou não. A renúncia é ato unilateral do ofendido, prescindido aceitação do ofensor.
Esta renúncia não implica dispensa do recebimento da indenização do dano causado pelo crime. Consequentemente, o acordo para a composição dos danos civis para os crimes de menor potencial ofensivo implica renúncia, segundo a lei 9.099:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
-
A REDAÇÃO DA ALTERNATIVA CORRETA ESTÁ PÉSSIMA!! SOCORRO
-
E - ERRADA. O perdão do ofendido, ato bilateral que exige aceitação, pode ser exercido tanto na fase inquisitorial como na judicial. Uma vez oferecido ainda no inquérito policial, cabe ao Delegado de Polícia proceder à homologação e encaminhar ao juiz competente. JUSTIFICATIVA: o perdão equivale a desitência da demanda, o que somente pode ocorrer quando a ação já esta ajuizada (NUCCI, Guilherme de Souza. Codigo de Processo Penal comentado. Pag. 159). Se o ofendido não quer mais processar os agressores, em sede de IP, basta não oferecer queixa-crime.
-
a) Na ação penal pública condicionada, nada obsta que a retratação da representação seja realizada no inquérito policial, todavia essa manifestação não vincula o Ministério Público em virtude do princípio da indisponibilidade.
b) A espécie de ação penal nos casos de estupro é sempre pública incondicionada em virtude da gravidade do delito. Dessa forma, a investigação criminal pode ser iniciada sem representação da vítima por meio de portaria ou, se for o caso, auto de prisão em flagrante.
c) A perempção, uma das causas extintivas da punibilidade, pode ser reconhecida em qualquer momento processual, porém sanada a omissão do querelante, é possível a renovação da ação penal privada.
d) Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.
e) O perdão do ofendido, ato bilateral que exige aceitação, pode ser exercido tanto na fase inquisitorial como na judicial. Uma vez oferecido ainda no inquérito policial, cabe ao Delegado de Polícia proceder à homologação e encaminhar ao juiz competente.
-
O examinador quis dizer uma coisa, e disse outra. Só dá pra fazer por eliminação, porque da forma que está escrita, a letra D também está errada.
-
Errei, por burrice? não sei, mas fiquei dez minutos e não consegui compreender a alternativa D.
E ainda não compreendi. E não sei porque estou até agora tentando entender.
-
Bem, a indução a erro da alternativa "D" decorre da construção do fragmento.
O legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la assim como a apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal, sem os quais não terá início o inquérito e nem será processada a ação penal respectiva nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
Lido dessa forma fica fácil perceber a correção da assertiva. A leitura inicial me fez pensar sobre a indispensabilidade do inquérito, situação que não poderia ser aceita como adequada... é isso... Ah, também errei...rsrs
-
Resiliência: capacidade de se recobrar facilmente ou se adaptar às mudanças.
Mi mi mi: incapacidade de se adaptar ao que se apresenta, sempre com justificativas no objetivo de reforçar crenças negativas.
-
Cacete. "e" é conjunção aditiva. Da leitura decorre que são requisitos cumulativos!
Foda. Fazer prova com assertativa "menos errada".
-
Eita! Apresentar queixa -crime para que o inquerito seja iniciado? Kkkkkk
-
Exigindo Queixa-Crime para instaurar o Inquérito... ó ii ó ...
-
Tudo bem que se exige o requerimento da vítima para instauração de inquérito policial ,masfalar em queixa-crime?
Vai me desculpar mas queixa-crime é a peça que é feita após né?queixa-crime é a peça processual através da qual se inaugura ação penal privada
-
Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.
Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve
oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.
Ação penal
A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).
ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.
AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:
OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
-
PONTOS IMPORTANTES:
RENÚNCIA:
-P. Oportunidade/Conveniencia;
-Momento: antes de iniciar o processo;
-Ato unilateral;
-P.Indivisibilidade: concecida a um autor/partícipe estendes aos demais;
PERDÃO DO OFENDIDO:
-P. Disponibilidade;
-Ato bilateral (requer aceitação)
-Momento: concedido durante o processo;
-P. Indivisibilidade: concedido a um dos querelados, se ele aceitar, estende-se aos demais
-RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
CPP: cabível até o oferecimento da Denúncia (art. 25)
Lei 11.340/06: cabível até o recebimento da denúncia + oitiva do MP + Audiencia específica para esta finalidade
Questao de Prova:
-PCBA 2018 - DELEGADO DE POLÍCIA - VUNESP:
A retratação da representação, de acordo com o art. 25 44.do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,
(A) é admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.
(B) é admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
(C) é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
(D) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.
(E) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
GABARITO: E
-
" apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal." É como se fosse NECESSÁRIO a apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal, o que na verdade, não é.
-
QUE QUESTÃO MISERA, ONDE JÁ SE VIU. SOU ADVOGADO E JÁ ENTREI COM QUEIXA CRIME NÃO TEM NADA HAVER COM A INSTAURAÇÃO DE IP. PRIMEIRO A REQUERIMENTO SE INSTAURA O IP E TEM-SE 6 MESES PARA ENTRAR COM E QUEIXA QUE É A PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA. COISAS DISTINTAS O INQUERITO E O PROCESSO.
-
Com o advento da Lei 13.718/18, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada. Não há exceções! Assim, acredito que a alternativa B também seria correta atualmente.
-
Já notifiquei! Notifiquem tbm galerys.
-
Essa questão deve ser anulada, pois com o advento da lei 13.718/18, as ações penais em todos os casos de crimes contra a dignidade sexual são de natureza pública incondicionada.
-
A assertiva correta dá a entender que é preciso oferecer queixa crime para a instauração do IP.
-
Com a Redação da nova Lei 13.718/2018, de 24/09/18...
TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SEM EXCEÇÃO, SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO).
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
CAPÍTULO I-A
DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
-
Na letra D, "requerimento" é, no mínimo, uma atecnia. Trata-se, em verdade, de representação, que é um ato bem mais simples. Inclusive, já resolvi um questão em que uma das alternativas tinha "requerimento" na ação privada ou pública condicionada e esta foi dada com incorreta.
Qualquer erro, só avisar.
-
Atualmente a letra "B" está correta. art. 225 do CP.
-
Questão desatualizada. Alternativa B desatualizada.
-
O estupro está no artigo 213, pertencente ao Capítulo I.
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Logo, a questão Q843751, item B, está desatualizada.
-
Nos crimes de ação penal de iniciativa privada:
O inquérito é instaurado mediante requerimento.
A ação penal é proposta com a apresentação de queixa-crime.
O examinador poderia se preocupar mais com a parte técnica. Desmembrando a questão, percebe-se um erro...
Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial:
- requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e
- apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.
-
Questão desatualizada.
A Lei 13.718/18 modificou a ação penal para o estupro e outros crimes contra a dignidade sexual. Atualmente, a ação penal é pública incondicionada.
Diante disso, a letra B também está correta.
@QC, marca aí a questão como desatualizada!