SóProvas


ID
2531272
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as atribuições da autoridade policial, está a análise sobre a concessão ou não de fiança e o respectivo valor nos casos expressos em lei. Dessa forma, consoante às disposições do Código de Processo Penal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos."

    "Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

    Grande pega ratão... Na alternativa, não há máxima. Então, a alternativa é parcialmente correta. Ambígua; no seu sentido de máxima, está correta, e no sentido de mínima, errada.

    Para mim, inclusive, é nula. Seguiremos em frente.

    Abraços.

  • a) ERRADA.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    b) ERRADA.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    c) ERRADA.

    Art. 325. §1º

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    d) CORRETA.

    Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    e) ERRADA.

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.    

  • E) O delegado poderá conceder fiança de 1 a 100 salários-minimos
    Art 325 I cpp
     

  • Gabarito: letra D.

    (Justificativa letra C). Somente o juiz tem poderes para dispensar a fiança, o máximo que a Autoridade Policial pode fazer é reduzí-la até o máximo de 2/3 (dois terços) - Art. 325. §1º, II CPP.

  • A letra B), que a grande maioria marcou, é chamada pelos examinadores e bancas conceituadas de alternativa Pega Pato. A ausência da palavra "máxima" tornou-a errada. A autoridade policial somente concederá fiança nos crimes os quais a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • e) ERRADA.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;     

    Obs: retificando a resposta do colega Harvey Specter. 

  • a) A autoridade policial, para determinar o valor da fiança, terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua culpabilidade. ERRADA - art 326. "...a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento."

     

    b) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. ERRADA. Art 322. "(...) cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

     

    c) A autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço). ERRADA. Art 325, §1º, II. "reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);"

     

    d) Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. CORRETA. Art 335.

     

    e) O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial será nos limites de 1 (um) a 200 (duzentos) salários- mínimos. ERRADA. Art 325, I. "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

  • Tá bom gente, eles não querem saber se você sabe a matéria, querem saber se você estando fazendo Supera e a memoria está em dia pra grava fielmente a letra lei. Pois ao meu ver se a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 anos implicitamente uma pena superior a isso privativa de liberdade será vedada. Se rechaçam esse reconhecimento implícito na questão, como reconhecem alguns princípios constitucionais implícitos? Eles não existem só porque não estão expressos? Canseira...

  • alguém me explica, pelo amor de deus, qual dierença a palavra máxima faz no sentido da questão... o que muda??? pra mim , absolutamente nada, afinal pena superior a 4 anos o delegado está impedido... mas enfim, se alguém puder ajudar, agradeço...

  • Rodrigo Souza,

    Observe o exemplo: O sujeito comete um crime de furto (R, 1 a 4 anos). Recebe pena privativa de liberdade de 3 anos, no entanto, a pena privativa de liberdade máxima é de 4 anos. Se não constar a palavra "máxima" poderiamos levar em consideração a pena da qual o sujeito receberia, e não a pena máxima prevista.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • Lauro Junior, muito  obrigado irmão... entendi.. fiquei nessa dúvida pois como a questão trata de atuação no ambito da autoridade policial, apenas a pena em abstrato deveria ser levado em conta, tendo em vista que ao iniciar o processo a atuação do delegado se esvazia... mas com seu exemplo compreendi.. muito obrigado irmao...

  • Casca de banana brutal.

  • Passei batido na B! Fui traído! Serviu de aprendizagem! 

     

  • brutalll!!!!

  • Boa questão!!

  • Caiu até uma lágrima aqui 

  • Cilada, Bino...

  •  

     

    Mais  questões sobre Fiança: 

     

    PCAP - 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FCC:

     

     

    O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que

    (A)  o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebra- mento da fiança.

    (B)  é vedada a aplicação da fiança em crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    (C)  a situação econômica da pessoa presa é irrelevante para a fixação do valor da fiança, que deve ter relação com a gravidade do crime e os antecedentes criminais.

    (D)  a fiança será prestada em dinheiro, sendo vedada a prestação por meio de pedras preciosas.

    (E)  a concessão de fiança é ato exclusivo da autoridade judicial, visto que implica em decisão sobre a liberdade da pessoa.

     

    GABARITO: A

     

    PCGO 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - CESPE:

    No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto da liberdade provisória, assinale a opção correta.

    A  O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares.

    B  Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.

    C  Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.

    D  Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.

    E  Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.

     

    GABARITO: E

     

    MPBA 2018  - PROMOTOR DE JUSTIÇA - CEFET/BA:

     

    São hipóteses de quebra de fiança, exceto:

    a)  Regularmente intimado para o ato do processo, deixa, o acusado, de comparecer sem motivo justo.

    b)  Descumpre, o acusado, medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    c)  Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo.

    d)  Quando o acusado resiste injustificadamente à ordem judicial.

    e)  Quando o acusado deliberadamente pratica ato de obstrução ao andamento do processo.

     

    GABARITO: C

  • QUEBRA DA FIANÇA --> descumpimento injustificado das obrigações impostas ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que nao se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança equivocadamente concedida ou nova tipificação que a torne inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->   inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas)

  • Essa B me fudeu! olhem as estatísticas 

  • Paciência e serenidade para encarar esse tipo de questão. Vida que segue.

  • A letra b está errada pq:

     Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A letra d está correta pq:

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • PARA NAO ESQUECER....MAAAAAAXIMA...

  • A) Art. 326 - Circunstâncias indicativas da sua periculosidade, e não culpabilidade, como escrito na assertiva.

    B) Art. 322 - Pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos.

    C) Art. 350 - Somente o juiz pode dispensar a fiança.

    D) - Correta. Art. 335.

    E) Art. 325. 1 a 100 salários mínimos para infrações cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos; 10 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    Fonte: CPP. Qq equívoco inbox =)

     

  • 20 POR CENTO DE ACERTO DIZ MUITO SOBRE A QUESTÃO, VAMOS CONTINUAR ATÉ A PORRA DA POSSE.

  • Mais bizarra que essa questão só o mundial do Palmeiras...

    #paz

  • fui seco na letra B.... rs

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • A) ERRADO.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento

    B) ERRADO.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    C) ERRADO.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    D) CERTO.

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.    

    E) ERRADO.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;     

  • A alternativa B tá errada? Errada não tá, tá incompleta... a gente estuda estuda estuda e morre porque tiraram uma palavra...

  • Questão malvada. Quem errou e não se arrepende dá um gostei aí!

  • Gabarito: D

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    Erro da alternativa B

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.     

  • Art 325, I. "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

  • Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • A - Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    B - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    C - Art. 325 (...), § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (somente a autoridade judiciária)

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    D - Art, 322 (...), Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    E - Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

  • Quando a pessoa insiste no erro... que raiva!

    Em 10/08/20 às 16:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/06/19 às 21:09, você respondeu a opção B. Você errou!

  • As estatísticas conferem que essa questão foi feita para errar mesmo. Próxima kkkk

  • Examinador não quer ter trabalho em elaborar questões e fica fazendo jogo de sete erros.

  • APESAR de acertar , acredito que esse tipo de questão deveria ser anulada, pois NÃO se trata de uma questão incorreta e sim INCOMPLETA, o que não torna ela errada. Ridículo.

  • Tudo bem que a fração prevista na alternativa C está errada (correto: máximo de 2/3), mas vale lembrar que a autoridade POLICIAL NÃO dispensa o pagamento da fiança, só o juiz.

    O art. 325, §1º, I prevê a dispensa, mas na forma do artigo 350 do CPP: "Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso".

  • A) INCORRETA - Art. 326: Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento;

    B) INCORRETA - Art. 322: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 anos;

    C) INCORRETA - Art. 325, §1º, II: reduzida até no máximo de 2/3;

    D) CORRETA - literalidade do Art. 335;

    E) INCORRETA - Art. 325, I: de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.

  • Concessão de fiança pelo delegado de polícia

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.   

    Pena privativa de liberdade Máxima não superior a 4 anos.

  • Gabarito D.

    Reduzida em até 2/3.

    Aumentada até 1000 vezes.

  • Também achei a questão maldosa.

    Fiquei entre B e D mas desconfiei da letra B, faltou a palavra máxima.

  • Saber interpretar nao interessa mais né. Tem que se repetidor de palavras apenas !! me poupe ...

  • REPITAM COMIGO:

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • A presente questão, extremamente apegada à literalidade da lei, demanda conhecimentos acerca da atribuição da autoridade policial em arbitrar fiança. Analisemos as assertivas

    A) Incorreta. A assertiva infere que para determinar o valor da fiança, a autoridade policial deve
    considerar, dentre outros aspectos, as circunstâncias indicativas de culpabilidade do agente, o que não encontra amparo legal, já que o art. 326 do CPP trata sobre a análise das circunstâncias indicativas de periculosidade.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva está na supressão da palavra “máxima". De acordo com o art. 322 “a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos." 

    C) Incorreta. A assertiva induz que a autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço), no entanto, o equívoco está na fração, uma vez que não se trata de possível redução em 1/3 mas sim em 2/3 (dois terços), conforme estabelece o art. 325, §1º, II do CPP.

    Art. 325. §1º. Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    D) Correta. A assertiva está em consonância com o art. 335 do CPP que dispõe: “recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."  

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está na alteração do numerário 100 para 200. O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial observará o limite de 01 (um) a 100 (cem) salários mínimos, limitação essa que corresponde à infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos, sendo certo que somente nesta hipótese a autoridade policial poderá arbitrar fiança, conforme art. 322 do CPP.

    A fixação da fiança entre 10 a 200 salários mínimos fica a cargo do magistrado, uma vez que esse limite se aplica aos crimes com máximo da pena privativa de liberdade cominada superior a 4 (quatro) anos.    

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:        
    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • ==> Musiquinha da fiança  <==

    Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !

    -A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • Sempre muito útil, tal informação, para complementar o conhecimento:

    FIANÇA será:

    CASSADA

    I- aplicada de maneira ilegal;

    II- houver inovação da classificação do delito, passando a ser INAFIANÇÁVEL.

    REFORÇADA

    I - autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

     II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

     III - quando for inovada a classificação do delito;

    QUEBRADA

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

     II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;     

     III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;   

     IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;      

      V - praticar nova infração penal DOLOSA.

  • ATENÇÃO kkkk

  • ISSO QUE DA NAO LER TODAS AS ALTERNATIVAS! KKKKKK

  • Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Creio que seja possível a anulação, pois , está incompleta

  • A) A autoridade policial, para determinar o valor da fiança, terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua culpabilidade. (periculosidade)

    B) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. (pena máxima não seja superior a 4 anos)

    C) A autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço). (Autoridade Policial pode dispensar até 2/3)

    D) Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (CORRETA, art. 335, CPP)

    E) O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial será nos limites de 1 (um) a 200 (duzentos) salários- mínimos. (1 a 100 salários-mínimos)

  • Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial

    • a concessão da fiança,
    • o preso, ou alguém por ele,
    • poderá prestá-la, mediante simples petição,
    • perante o juiz competente,
    • que decidirá em 48 horas.
  • o erro da b é que faltou a palavra máxima

    pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos