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"A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos."
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
Grande pega ratão... Na alternativa, não há máxima. Então, a alternativa é parcialmente correta. Ambígua; no seu sentido de máxima, está correta, e no sentido de mínima, errada.
Para mim, inclusive, é nula. Seguiremos em frente.
Abraços.
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a) ERRADA.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
b) ERRADA.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
c) ERRADA.
Art. 325. §1º
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
d) CORRETA.
Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
e) ERRADA.
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
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E) O delegado poderá conceder fiança de 1 a 100 salários-minimos
Art 325 I cpp
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Gabarito: letra D.
(Justificativa letra C). Somente o juiz tem poderes para dispensar a fiança, o máximo que a Autoridade Policial pode fazer é reduzí-la até o máximo de 2/3 (dois terços) - Art. 325. §1º, II CPP.
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A letra B), que a grande maioria marcou, é chamada pelos examinadores e bancas conceituadas de alternativa Pega Pato. A ausência da palavra "máxima" tornou-a errada. A autoridade policial somente concederá fiança nos crimes os quais a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
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e) ERRADA.
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
Obs: retificando a resposta do colega Harvey Specter.
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a) A autoridade policial, para determinar o valor da fiança, terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua culpabilidade. ERRADA - art 326. "...a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento."
b) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. ERRADA. Art 322. "(...) cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
c) A autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço). ERRADA. Art 325, §1º, II. "reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);"
d) Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. CORRETA. Art 335.
e) O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial será nos limites de 1 (um) a 200 (duzentos) salários- mínimos. ERRADA. Art 325, I. "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"
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Tá bom gente, eles não querem saber se você sabe a matéria, querem saber se você estando fazendo Supera e a memoria está em dia pra grava fielmente a letra lei. Pois ao meu ver se a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 anos implicitamente uma pena superior a isso privativa de liberdade será vedada. Se rechaçam esse reconhecimento implícito na questão, como reconhecem alguns princípios constitucionais implícitos? Eles não existem só porque não estão expressos? Canseira...
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alguém me explica, pelo amor de deus, qual dierença a palavra máxima faz no sentido da questão... o que muda??? pra mim , absolutamente nada, afinal pena superior a 4 anos o delegado está impedido... mas enfim, se alguém puder ajudar, agradeço...
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Rodrigo Souza,
Observe o exemplo: O sujeito comete um crime de furto (R, 1 a 4 anos). Recebe pena privativa de liberdade de 3 anos, no entanto, a pena privativa de liberdade máxima é de 4 anos. Se não constar a palavra "máxima" poderiamos levar em consideração a pena da qual o sujeito receberia, e não a pena máxima prevista.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
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Lauro Junior, muito obrigado irmão... entendi.. fiquei nessa dúvida pois como a questão trata de atuação no ambito da autoridade policial, apenas a pena em abstrato deveria ser levado em conta, tendo em vista que ao iniciar o processo a atuação do delegado se esvazia... mas com seu exemplo compreendi.. muito obrigado irmao...
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Casca de banana brutal.
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Passei batido na B! Fui traído! Serviu de aprendizagem!
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brutalll!!!!
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Boa questão!!
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Caiu até uma lágrima aqui
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Cilada, Bino...
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Mais questões sobre Fiança:
PCAP - 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FCC:
O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que
(A) o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebra- mento da fiança.
(B) é vedada a aplicação da fiança em crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
(C) a situação econômica da pessoa presa é irrelevante para a fixação do valor da fiança, que deve ter relação com a gravidade do crime e os antecedentes criminais.
(D) a fiança será prestada em dinheiro, sendo vedada a prestação por meio de pedras preciosas.
(E) a concessão de fiança é ato exclusivo da autoridade judicial, visto que implica em decisão sobre a liberdade da pessoa.
GABARITO: A
PCGO 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - CESPE:
No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto da liberdade provisória, assinale a opção correta.
A O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares.
B Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.
C Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.
D Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.
E Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.
GABARITO: E
MPBA 2018 - PROMOTOR DE JUSTIÇA - CEFET/BA:
São hipóteses de quebra de fiança, exceto:
a) Regularmente intimado para o ato do processo, deixa, o acusado, de comparecer sem motivo justo.
b) Descumpre, o acusado, medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
c) Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo.
d) Quando o acusado resiste injustificadamente à ordem judicial.
e) Quando o acusado deliberadamente pratica ato de obstrução ao andamento do processo.
GABARITO: C
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QUEBRA DA FIANÇA --> descumpimento injustificado das obrigações impostas ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;
PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que nao se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança
CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança equivocadamente concedida ou nova tipificação que a torne inafiançável
REFORÇO DA FIANÇA ---> inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas)
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Essa B me fudeu! olhem as estatísticas
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Paciência e serenidade para encarar esse tipo de questão. Vida que segue.
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A letra b está errada pq:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
A letra d está correta pq:
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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PARA NAO ESQUECER....MAAAAAAXIMA...
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A) Art. 326 - Circunstâncias indicativas da sua periculosidade, e não culpabilidade, como escrito na assertiva.
B) Art. 322 - Pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos.
C) Art. 350 - Somente o juiz pode dispensar a fiança.
D) - Correta. Art. 335.
E) Art. 325. 1 a 100 salários mínimos para infrações cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos; 10 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
Fonte: CPP. Qq equívoco inbox =)
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20 POR CENTO DE ACERTO DIZ MUITO SOBRE A QUESTÃO, VAMOS CONTINUAR ATÉ A PORRA DA POSSE.
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Mais bizarra que essa questão só o mundial do Palmeiras...
#paz
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fui seco na letra B.... rs
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A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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A) ERRADO.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento
B) ERRADO.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
C) ERRADO.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do ;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
D) CERTO.
Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
E) ERRADO.
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
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A alternativa B tá errada? Errada não tá, tá incompleta... a gente estuda estuda estuda e morre porque tiraram uma palavra...
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Questão malvada. Quem errou e não se arrepende dá um gostei aí!
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Gabarito: D
Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Erro da alternativa B
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Art 325, I. "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"
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Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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A - Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
B - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
C - Art. 325 (...), § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (somente a autoridade judiciária)
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
D - Art, 322 (...), Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
E - Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
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Quando a pessoa insiste no erro... que raiva!
Em 10/08/20 às 16:06, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 07/06/19 às 21:09, você respondeu a opção B. Você errou!
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As estatísticas conferem que essa questão foi feita para errar mesmo. Próxima kkkk
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Examinador não quer ter trabalho em elaborar questões e fica fazendo jogo de sete erros.
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APESAR de acertar , acredito que esse tipo de questão deveria ser anulada, pois NÃO se trata de uma questão incorreta e sim INCOMPLETA, o que não torna ela errada. Ridículo.
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Tudo bem que a fração prevista na alternativa C está errada (correto: máximo de 2/3), mas vale lembrar que a autoridade POLICIAL NÃO dispensa o pagamento da fiança, só o juiz.
O art. 325, §1º, I prevê a dispensa, mas na forma do artigo 350 do CPP: "Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso".
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A) INCORRETA - Art. 326: Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento;
B) INCORRETA - Art. 322: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 anos;
C) INCORRETA - Art. 325, §1º, II: reduzida até no máximo de 2/3;
D) CORRETA - literalidade do Art. 335;
E) INCORRETA - Art. 325, I: de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
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Concessão de fiança pelo delegado de polícia
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.
Pena privativa de liberdade Máxima não superior a 4 anos.
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Gabarito D.
Reduzida em até 2/3.
Aumentada até 1000 vezes.
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Também achei a questão maldosa.
Fiquei entre B e D mas desconfiei da letra B, faltou a palavra máxima.
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Saber interpretar nao interessa mais né. Tem que se repetidor de palavras apenas !! me poupe ...
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REPITAM COMIGO:
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.
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A
presente questão, extremamente apegada à literalidade da lei,
demanda conhecimentos acerca da atribuição da autoridade policial
em arbitrar fiança. Analisemos as assertivas
A)
Incorreta.
A assertiva infere que para determinar o valor da fiança, a
autoridade policial deve
considerar,
dentre outros aspectos, as circunstâncias
indicativas de culpabilidade
do agente, o que não encontra amparo legal, já que o art. 326 do
CPP trata sobre a análise das circunstâncias indicativas de
periculosidade.
Art. 326. Para
determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a
natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida
pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua
periculosidade,
bem como a importância provável das custas do processo, até final
julgamento.
B)
Incorreta.
O equívoco da assertiva está na supressão da palavra “máxima".
De acordo com o art.
322 “a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos
casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não
seja superior a 4 (quatro) anos."
C)
Incorreta.
A
assertiva induz que a autoridade
policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação
econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de
1/3 (um terço),
no entanto, o equívoco está na fração, uma vez que não se trata
de possível redução em 1/3 mas sim em 2/3 (dois terços), conforme
estabelece o art. 325, §1º, II do CPP.
Art.
325. §1º. Se
assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá
ser:
I
- dispensada, na forma do art.
350 deste Código;
II
- reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III
- aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
D)
Correta.
A
assertiva está em consonância com o art.
335 do CPP que dispõe: “recusando ou retardando a autoridade
policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá
prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente,
que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."
E)
Incorreta.
O
equívoco da assertiva está na alteração do numerário 100 para
200. O
valor da fiança que será fixado pela autoridade policial observará
o limite de 01 (um) a 100 (cem) salários mínimos, limitação essa
que corresponde à infração
cuja pena privativa de liberdade, no
grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos, sendo certo que
somente nesta hipótese a autoridade policial poderá arbitrar
fiança,
conforme art. 322 do CPP.
A
fixação da fiança entre 10 a 200 salários mínimos fica a cargo
do magistrado, uma
vez que esse limite se aplica aos crimes com máximo da pena
privativa de liberdade cominada superior
a 4 (quatro) anos.
Art.
325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a
conceder nos seguintes limites:
I
- de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de
infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não
for superior a 4 (quatro) anos;
II
- de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo
da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro)
anos.
Gabarito
do professor: alternativa
D.
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==> Musiquinha da fiança <==
Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)
Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)
Lololo, se está com apreço reduz em dois “terço”. (-2/3)
Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)
Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !
-A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk
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Sempre muito útil, tal informação, para complementar o conhecimento:
FIANÇA será:
CASSADA
I- aplicada de maneira ilegal;
II- houver inovação da classificação do delito, passando a ser INAFIANÇÁVEL.
REFORÇADA
I - autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito;
QUEBRADA
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal DOLOSA.
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ATENÇÃO kkkk
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ISSO QUE DA NAO LER TODAS AS ALTERNATIVAS! KKKKKK
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Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Creio que seja possível a anulação, pois , está incompleta
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A) A autoridade policial, para determinar o valor da fiança, terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua culpabilidade. (periculosidade)
B) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. (pena máxima não seja superior a 4 anos)
C) A autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço). (Autoridade Policial pode dispensar até 2/3)
D) Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (CORRETA, art. 335, CPP)
E) O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial será nos limites de 1 (um) a 200 (duzentos) salários- mínimos. (1 a 100 salários-mínimos)
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Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial
- a concessão da fiança,
- o preso, ou alguém por ele,
- poderá prestá-la, mediante simples petição,
- perante o juiz competente,
- que decidirá em 48 horas.
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o erro da b é que faltou a palavra máxima
pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos