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A) A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.
Comentário: CERTO. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
B) A autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.
Comentário: ERRADO. Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
Prescindir = passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
A busca e apreensao, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário, necessita de de autorização judicial.
C) Autoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.
Comentário: ERRADO. Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
D) Dispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.
Comentário: ERRADO. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
E) Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.
Comentário: ERRADO. Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço.
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Correta, A
Caramba, que horrível texto da letra A. Tá legal que o examinador tentou confundir, porém, acho que nem ele depois entendeu o que estava escrito.
CPP - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Ou seja, o que a questão quis dizer foi o seguinte: a autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão dentro de domicílio alheio, poderá revistar a pessoa que esteja na posse de algum objeto suspeito, mesmo que não tenha uma mandado ''específico'' para revistar a pessoa.
B - Errada - Para busca e apreensão, somente por ordem judicial.....Porém não confundir: se a pessoa for presa em flagrante delito na posse de determinado objeto, por óbvio será dispensado tal mandado.
C - Errada - Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
D - Errada - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
* Essa regra também vale para às transsexuais e às travestis.
E - Errada - Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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Se fosse a FUNCAB a letra D estaria certa.
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Esqueminha da letra E:
Busca e apreensão em escritório adv:
-Objetos do cliente constituirem corpo de delito;
-Objetos do próprio advogado criminoso.
**Acompanhamento- membro OAB. Em caso de negativa ou omissão a diligência será realizada.
Fonte: Aulas do Alfacon- Pedro Canezin
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Luiz Felipe
A letra D não estaria correta em qualquer banca, porque manda observar o que dispõe no CPP.
A correta é a letra A mesmo.
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Eita banca safada, essa alternativa D não estar errada não ein...
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Os Examinadores querem fazer questões dificies e acabam tornando as questões confusas , alternativa A é um emaranhando de palavras.
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A- nao vi nada de confuso no texto, apenas usaram uma vírgula no lugar do conectivo "e";
D- os termos "sempre" e "de maneira fidedgna" trazem erro à assertiva. Quanto ao cpp trazer esses "generos diversos", nao conferi, mas seu erro independeria dessa confirmacao.
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A) CORRETA. Vide art. 244, CPP.
B) ERRADA. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado.
C) ERRADA. A autoridade policial poderá penetrar no territorio de jurisdição alheia, devendo apresentar-se à competente autoridade local ANTES ou APÓS a diligência, conforme a urgência.
D) ERRADA. Essa regra poderá deixar de ser observada caso importe em retardamento ou prejuízo da diligência.
E) ERRADA. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, SALVO quando constituir elemento do corpo de delito.
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Fundadas RAZÕES: Busca Domiciliar
Fundadas SUSPEITAS: Busca Pessoal
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a) CORRETO ... PORÉM....."DELEGADO FZNDO BUSCA PESSOAL??" kkkkk
A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.
b) ERRADO CLÁUSULA DE JURISDIÇÃO
A autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.
c) ERRADO ... ÓBVIO QUE PODE....
Autoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.
d) ERRADO..... PREFERENCIALMENTE POR MULHER
Dispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.
e) ERRADO .... PODE APREENDER SIM.
Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.
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Achei a redação da alternativa A muito confusa!
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nao marquei a A, e logo de cara ja a eliminei está com uma redação pessima
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Concordo com vc Igor, eu marquei a letra A pq fui por eliminação
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Interpretando-se o art. 244 do CPP, a contrario sensu, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Tal mandado, no entanto, será dispensável nos seguintes casos:
a) No caso de recolhimento do indivíduo à prisão, por motivos de pena ou prisão provisória;
b) Se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
e
c) Quando realizada no curso de busca domiciliar, pois não haveria sentido nenhum que o mandado de busca permitisse a revista na casa e não nas pessoas que nela se encontrassem.
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Autoridade policial fazendo busca pessoal, tá bom...
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Redação horrível a alternativa A, mas é o gabarito.
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Assertiva A " confusa de entender "
A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.
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Cuidado! Não confundir busca e apreensão com a apreensão de objetos que tiverem relação com o fato e que a autoridade policial logo que tiver conhecimento do fato deverá realizar.
Busca e apreensão somente com ordem judicial
Mais um detalhe: Busca e apreensão domiciliar --------> ordem judicial
Busca pessoal----------------------------------> quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida--Não há necessidade de ordem judicial
#vaidarcerto
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Fundadas RAZÕES: busca domiciliar (A busca e apreensão somente poderá ser realizada após a expedição do competente mandado, cuja ordem deve ser expedida por juiz competente, desde que haja fundadas razões para deferi-la.)
Fundadas SUSPEITAS: busca pessoal
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Redação alternativa (A) terrível
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Busca pessoal
Independe de mandado judicial (Não necessita de autorização judicial)
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Se a busca em mulher por outra mulher retardar ou prejudicar a diligência pode ser realizada por agente do sexo masculino
Art. 243 § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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A
presente questão tema referente ao meio de prova
busca e apreensão, inserido no Código de Processo Penal
(Capítulo XI do Título VII), nos artigos 240 a 250 do CPP. Contudo, consoante entendimento doutrinário, sua verdadeira natureza
jurídica é de meio de obtenção de prova, pois almeja conseguir
fontes materiais de prova.
A
título de introdução, faz-se necessário destacar que busca não
se confunde com apreensão. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020,
p. 793): “A busca consiste na diligência cujo objetivo é
o de encontrar objetos ou pessoas. A apreensão deve ser tida
como medida de constrição, colocando sob custódia determinado
objeto ou pessoa.".
Feita
essa breve introdução, passemos a analisar diretamente as assertivas, tendo
em mente que deve ser assinalada àquela considerada correta:
A) Correta.
A assertiva está
em conformidade com o art. 244 do CPP:
Art. 244. A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
B) Incorreta.
Para melhor
compreensão do erro da assertiva, faz-se necessário distinguir a
busca e apreensão pessoal e a domiciliar. A busca
e apreensão pessoal
pode ser determinada pela autoridade policial ou pela autoridade
judiciária. Tanto que o art. 6°, inciso II do CPP, permite que
autoridade policial, tendo conhecimento da infração, apreenda os
objetos relacionados, após liberados pelos peritos. Desse modo, a
autoridade policial age de ofício, sendo prescindível
(dispensável) a
prévia autorização judicial.
Enquanto
a busca e apreensão
domiciliar somente
pode ser realizada caso a autoridade judiciária competente expeça
o respectivo mandado, posto que, de acordo com o art. 5°, inciso XI
da Constituição Federal, “a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial". Assim, para ocorrer a busca
e apreensão domiciliar
é imprescindível
(indispensável) a
autorização
judicial pelo juiz constitucionalmente competente, em observância
ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5°, inciso LIII da
CF.
Dessa
forma, o erro da assertiva consiste em afirmar que a busca e
apreensão de objetos prescinde de autorização judicial, quando na
verdade essa é imprescindível.
C) Incorreta.
A assertiva vai de
encontro ao previsto no art. 250, caput,
do CPP:
Art. 250. A
autoridade
ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição
alheia,
ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem
no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à
competente autoridade local, antes
da diligência ou após,
conforme a urgência desta.
D) Incorreta.
A busca pessoal em
mulher deverá ser feita por outra mulher, desde que não importante
retardamento ou prejuízo na diligência, consoante o art. 249 do
CPP:
Art. 249. A
busca em mulher será feita por outra mulher, se
não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Em
que pese a ausência de previsão legal, tem-se aplicado o art. 249
do CPP quanto à revista em
transsexuais e travestis, tendo em vista a garantia Constitucional
de igualdade e de liberdade.
E) Incorreta, vez que a assertiva vai de encontro ao
previsto no art. 243, §2° do CPP.
Art. 243. (...) § 2o Não
será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do
acusado, salvo
quando constituir elemento do corpo de delito.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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O que me deixou na dúvida foi a Autoridade Policial realizando busca.
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A alternativa B foi muito FDP, dar a entender que a situação era de flagrante, assim sendo dispensa o mandado! pqp!
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E) Incorreta, vez que a assertiva vai de encontro ao previsto no art. 243, §2° do CPP.
Art. 243. (...) § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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só pra esclarecer pq muito se confunde em razão do art. 6º e art 241 do CPP.
O ERRO DA B ESTÁ SOBRE O FATO DE "PRESCINDE" AUTORIZAÇÃO JUDICIAL."
O ART.241 CPP - uma parte não recepcionada pela CF/88 "autoridade policial", pois o art.5ª, XI da CF denota a exigencia de autorização judicial para inviolabilidade de domicilio, assim, é uma Cláusula de Reserva de Jurisdição.
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eu acho graça da criatividade desses examinadores kkkkkkkk
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Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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Correta, A
Caramba, que horrível texto da letra A. Tá legal que o examinador tentou confundir, porém, acho que nem ele depois entendeu o que estava escrito.
CPP - Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Ou seja, o que a questão quis dizer foi o seguinte: a autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão dentro de domicílio alheio, poderá revistar a pessoa que esteja na posse de algum objeto suspeito, mesmo que não tenha uma mandado ''específico'' para revistar a pessoa.
B - Errada - Para busca e apreensão, somente por ordem judicial.....Porém não confundir: se a pessoa for presa em flagrante delito na posse de determinado objeto, por óbvio será dispensado tal mandado.
C - Errada - Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
D - Errada - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
* Essa regra também vale para às transsexuais e às travestis.
E - Errada - Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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A questão é passível de anulação, pois a B) está CORRETA. A busca e apreensão PRESCINDE de mandado. É a regra. Só haverá necessidade de mandado em caso de BUSCA DOMICILIAR.
- Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
OBS: a primeira parte do art. 241 não foi recepcionado pelo art. 5º, XI, da CF.
Jurisprudência recente que trata da questão:
Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas e armas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. (HC 588.445/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)
E não venham tentar defender a questão dizendo que não tá no rol do art. 6º, porque dá pra deduzir facilmente do art. 6º, III, do CPP
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O problema da letra a é que a banca criou mais um requisito para a busca pessoal quando em atividade de busca domiciliar, dando a entender que a busca há a necessidade de a pessoa estar no interior da casa, o que não consta previsão legal.
E se a pessoa estiver no quintal da casa não pode FAPEMS?
CPP
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.