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ID
2531275
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A busca e apreensão está prevista no Código de Processo Penal vigente como um meio de prova possível de ser realizada antes e durante a investigação preliminar, no curso da instrução criminal e, ainda, na fase recursal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

     

    Comentário: CERTO. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    B) A autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.

     

    Comentário: ERRADO.  Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Prescindir = passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    A busca e apreensao, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário, necessita de de autorização judicial. 

     

    C) Autoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.

     

    Comentário: ERRADO. Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    D) Dispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.

     

    Comentário: ERRADO.  Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    E) Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.

     

    Comentário: ERRADO.  Art. 243. § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

     

    Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço.

  • Correta, A

    Caramba, que horrível texto da letra A. Tá legal que o examinador tentou confundir, porém, acho que nem ele depois entendeu o que estava escrito.

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Ou seja, o que a questão quis dizer foi o seguinte: a autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão dentro de domicílio alheio, poderá revistar a pessoa que esteja na posse de algum objeto suspeito, mesmo que não tenha uma mandado ''específico'' para revistar a pessoa. 

    B - Errada - Para busca e apreensão, somente por ordem judicial.....Porém não confundir: se a pessoa for presa em flagrante delito na posse de determinado objeto, por óbvio será dispensado tal mandado. 

    C - Errada - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    D - Errada -  Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 

    * Essa regra também vale para às transsexuais e às travestis.

    E - Errada -  Art. 243. § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Se fosse a FUNCAB a letra D estaria certa.

  • Esqueminha da letra E:

     

    Busca e apreensão em escritório adv:

    -Objetos do cliente constituirem corpo de delito;

    -Objetos do próprio advogado criminoso.

    **Acompanhamento- membro OAB.  Em caso de negativa ou omissão a diligência será realizada.

     

    Fonte: Aulas do Alfacon- Pedro Canezin

     

     

  • Luiz Felipe


    A letra D não estaria correta em qualquer banca, porque manda observar o que dispõe no CPP.

     

    A correta é a letra A mesmo.

  • Eita banca safada, essa alternativa D não estar errada não ein...

  • Os Examinadores querem fazer questões dificies e acabam tornando as questões confusas , alternativa A é um emaranhando de palavras.

  • A- nao vi nada de confuso no texto, apenas usaram uma vírgula no lugar do conectivo "e";

    D- os termos "sempre" e "de maneira fidedgna" trazem erro à assertiva. Quanto ao cpp trazer esses "generos diversos", nao conferi, mas seu erro independeria dessa confirmacao.

  • A) CORRETA. Vide art. 244, CPP.

    B) ERRADA. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado.

    C) ERRADA. A autoridade policial poderá penetrar no territorio de jurisdição alheia, devendo apresentar-se à competente autoridade local ANTES ou APÓS a diligência, conforme a urgência.

    D) ERRADA. Essa regra poderá deixar de ser observada caso importe em retardamento ou prejuízo da diligência.

    E) ERRADA. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, SALVO quando constituir elemento do corpo de delito.

  •  

    Fundadas RAZÕES: Busca Domiciliar

     

    Fundadas SUSPEITAS: Busca Pessoal

     

  •  a) CORRETO ...      PORÉM....."DELEGADO FZNDO BUSCA PESSOAL??"   kkkkk

    A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

     b) ERRADO     CLÁUSULA DE JURISDIÇÃO

    A autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.

     c) ERRADO ...    ÓBVIO QUE PODE....

    Autoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.

     d) ERRADO.....     PREFERENCIALMENTE POR MULHER

    Dispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.

     e) ERRADO ....    PODE APREENDER SIM.

    Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.

  • Achei a redação da alternativa A muito confusa!

  • nao marquei a A, e logo de cara ja a eliminei está com uma redação pessima

  • Concordo com vc Igor, eu marquei a letra A pq fui por eliminação

  • Interpretando-se o art. 244 do CPP, a contrario sensu, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Tal mandado, no entanto, será dispensável nos seguintes casos:

    a) No caso de recolhimento do indivíduo à prisão, por motivos de pena ou prisão provisória;

    b) Se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    e

    c) Quando realizada no curso de busca domiciliar, pois não haveria sentido nenhum que o mandado de busca permitisse a revista na casa e não nas pessoas que nela se encontrassem.

  • Autoridade policial fazendo busca pessoal, tá bom...

  • Redação horrível a alternativa A, mas é o gabarito.

  • Assertiva A " confusa de entender "

    A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

  • Cuidado! Não confundir busca e apreensão com a apreensão de objetos que tiverem relação com o fato e que a autoridade policial logo que tiver conhecimento do fato deverá realizar.

    Busca e apreensão somente com ordem judicial

    Mais um detalhe: Busca e apreensão domiciliar --------> ordem judicial

    Busca pessoal----------------------------------> quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida--Não há necessidade de ordem judicial

    #vaidarcerto

  • Fundadas RAZÕES: busca domiciliar (A busca e apreensão somente poderá ser realizada após a expedição do competente mandado, cuja ordem deve ser expedida por juiz competente, desde que haja fundadas razões para deferi-la.)

    Fundadas SUSPEITAS: busca pessoal

  • Redação alternativa (A) terrível

  • Busca pessoal

    Independe de mandado judicial (Não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca em mulher por outra mulher retardar ou prejudicar a diligência pode ser realizada por agente do sexo masculino

    Art. 243 § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A presente questão tema referente ao meio de prova busca e apreensão, inserido no Código de Processo Penal (Capítulo XI do Título VII), nos artigos 240 a 250 do CPP. Contudo, consoante entendimento doutrinário, sua verdadeira natureza jurídica é de meio de obtenção de prova, pois almeja conseguir fontes materiais de prova.

    A título de introdução, faz-se necessário destacar que busca não se confunde com apreensão. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 793): “A busca consiste na diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas. A apreensão deve ser tida como medida de constrição, colocando sob custódia deter­minado objeto ou pessoa.".

    Feita essa breve introdução, passemos a analisar diretamente as assertivas, tendo em mente que deve ser assinalada àquela considerada correta:

    A) Correta. A assertiva está em conformidade com o art. 244 do CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    B) Incorreta. Para melhor compreensão do erro da assertiva, faz-se necessário distinguir a busca e apreensão pessoal e a domiciliar. A busca e apreensão pessoal pode ser determinada pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária. Tanto que o art. 6°, inciso II do CPP, permite que autoridade policial, tendo conhecimento da infração, apreenda os objetos relacionados, após liberados pelos peritos. Desse modo, a autoridade policial age de ofício, sendo prescindível (dispensável) a prévia autorização judicial.

    Enquanto a busca e apreensão domiciliar somente pode ser realizada caso a autoridade judiciária competente expeça o respectivo mandado, posto que, de acordo com o art. 5°, inciso XI da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Assim, para ocorrer a busca e apreensão domiciliar é imprescindível (indispensável) a autorização judicial pelo juiz constitucionalmente competente, em observância ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5°, inciso LIII da CF.

    Dessa forma, o erro da assertiva consiste em afirmar que a busca e apreensão de objetos prescinde de autorização judicial, quando na verdade essa é imprescindível.

    C) Incorreta. A assertiva vai de encontro ao previsto no art. 250, caput, do CPP:

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    D) Incorreta. A busca pessoal em mulher deverá ser feita por outra mulher, desde que não importante retardamento ou prejuízo na diligência, consoante o art. 249 do CPP:

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Em que pese a ausência de previsão legal, tem-se aplicado o art. 249 do CPP quanto à revista em transsexuais e travestis, tendo em vista a garantia Constitucional de igualdade e de liberdade.

    E) Incorreta, vez que a assertiva vai de encontro ao previsto no art. 243, §2° do CPP.
    Art. 243.  (...) § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • O que me deixou na dúvida foi a Autoridade Policial realizando busca.

  • A alternativa B foi muito FDP, dar a entender que a situação era de flagrante, assim sendo dispensa o mandado! pqp!

  • E) Incorreta, vez que a assertiva vai de encontro ao previsto no art. 243, §2° do CPP.

    Art. 243.  (...) § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • só pra esclarecer pq muito se confunde em razão do art. 6º e art 241 do CPP.

    O ERRO DA B ESTÁ SOBRE O FATO DE "PRESCINDE" AUTORIZAÇÃO JUDICIAL."

    O ART.241 CPP - uma parte não recepcionada pela CF/88 "autoridade policial", pois o art.5ª, XI da CF denota a exigencia de autorização judicial para inviolabilidade de domicilio, assim, é uma Cláusula de Reserva de Jurisdição.

  • eu acho graça da criatividade desses examinadores kkkkkkkk

  •  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Correta, A

    Caramba, que horrível texto da letra A. Tá legal que o examinador tentou confundir, porém, acho que nem ele depois entendeu o que estava escrito.

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Ou seja, o que a questão quis dizer foi o seguinte: a autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão dentro de domicílio alheio, poderá revistar a pessoa que esteja na posse de algum objeto suspeito, mesmo que não tenha uma mandado ''específico'' para revistar a pessoa. 

    B - Errada - Para busca e apreensão, somente por ordem judicial.....Porém não confundir: se a pessoa for presa em flagrante delito na posse de determinado objeto, por óbvio será dispensado tal mandado. 

    C - Errada - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    D - Errada -  Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 

    * Essa regra também vale para às transsexuais e às travestis.

    E - Errada -  Art. 243. § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A questão é passível de anulação, pois a B) está CORRETA. A busca e apreensão PRESCINDE de mandado. É a regra. Só haverá necessidade de mandado em caso de BUSCA DOMICILIAR.

    • Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado

    OBS: a primeira parte do art. 241 não foi recepcionado pelo art. 5º, XI, da CF.

    Jurisprudência recente que trata da questão:

    Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas e armas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. (HC 588.445/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

    E não venham tentar defender a questão dizendo que não tá no rol do art. 6º, porque dá pra deduzir facilmente do art. 6º, III, do CPP

  • O problema da letra a é que a banca criou mais um requisito para a busca pessoal quando em atividade de busca domiciliar, dando a entender que a busca há a necessidade de a pessoa estar no interior da casa, o que não consta previsão legal.

    E se a pessoa estiver no quintal da casa não pode FAPEMS? 

    CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.