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ID
2531296
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o seguinte excerto.


A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 32.033-DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 2013;


O controle de constitucionalidade preventivo pode dar-se durante o processo legislativo por meio do veto por inconstitucionalidade, também denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

     

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Essa prova era assim. dava com uma mão e com a outra tirava.

  • Veto Jurídico - chefe do executivo considera o projeto inconstitucional.

     

    Veto Político - chefe do executivo considera que o projeto é contra o interesse público.

  • Controle preventivo. Pode ser exercido:

    -Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ (Senado). Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

    -Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente.

    Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    -Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Esse controle seria concreto ou abstrato? É um controle concreto ou incidental. O que se protege é um direito subjetivo do parlamentar, e para isso, incidentalmente, tem-se que realizar o controle de constitucionalidade. Esse controle preventivo não impede que depois seja realizado um controle repressivo.

    MS 24667- AgR CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. A hipótese mais comum é quando o projeto de lei viola uma cláusula pétrea. Quando uma PEC viola uma cláusula pétrea, essa PEC não pode nem ser discutida, pois violaria o art. 60, §4º.

  • Veto Jurídico: Nesse caso extraordinário de controle, o problema não está relacionado a questões políticas, há uma subversão em relação a normas constitucionais, logo, o fundo da matéria é jurídico. 

  • Ótima questão. Errei, mas apreendi a licao.

    O Judiciário, mesmo no caso de exercício do Controle Preventivo de Constitucionalidade, deve ser provocado.

  • JURÍDICO = Análise da constitucionalidade da norma. Material ou formalmente inconstitucional. Pode ser total ou parcial ( recai sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea)

    Político. Não atendimento ao interesse público

    fonte:

  • Momentos do Controle de Constitucionalidade:

    PREVENTIVO: LEGISLATIVO = CCJ;

    EXECUTIVO = Veto Jurídico do PR;

    JUDICIAL = MS Impetrado por Parlamentar;

    REPRESSIVO: LEGISLATIVO = Sustação de lei delegada que extrapola;

    EXECUTIVO = Chefe deixa de cumprir lei por inconstitucionalidade;

    JUDICIÁRIO = Controle difuso e concentrado;

    Medite.......Com um machado na mão !!

  • Art. 66, parágrafo 1° " Se o presidente daRepública considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente......

    Esse veto considerado inconstitucional trata-se de veto de VETO JURIDICO.

    Já no que concerne o interesse público o VETO é Político.

    A questão abordou o controle preventivo de constitucionalidade do poder executivo e judiciário.

  • Gabarito: E

    O veto é jurídico, pois, apesar de ser impetrado por parlamentar, quem irá apreciar será o Judiciário (STF), através do Mandado de Segurança, pois votar é direito subjetivo, líquido e certo do parlamentar, entretanto este não é obrigado a participar de um processo legislativo inconstitucional.

    Devem ser observadas as seguintes características:

  • Se o instrumento utilizado é o mandado de segurança (que é jurídico), para assegurar o controle de constitucionalidade preventivo dentro do processo legislativo. Logo, só pode ser um controle por meio do judiciário, e, não politico. Dentro do processo legislativo quem é legítimo para impetrar mandado de segurança é um parlamentar.

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.

    créditos: VIEIRA A+

  • O veto político acontece quando o chefe do Executivo entende que o projeto é contrário ao interesse público.

    No veto jurídico que ocorre o controle de constitucionalidade, na forma preventiva, pois a manifestação recai sobre o projeto de lei, e não sobre a lei.

    O controle preventivo jurisdicional é feito somente por meio do mandado de segurança a ser impetrado por parlamentares, os únicos legitimados. 

    A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o MS só pode ser usado em duas situações:

    a) para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea.

    b) Para frear a tramitação de projeto de lei por vício formal.

    Fonte: Aragonê Fernandes

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘e’! Entende o STF que o parlamentar é legitimado para impetrar Mandado de Segurança caso o processo legislativo esteja caminhando de forma não agasalhada pelo texto constitucional, vale dizer, de forma ofensiva ao devido processo legislativo. Ademais, o veto jurídico é outro bom exemplo de realização de controle preventivo.

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de constitucionalidade, em especial no que tange ao controle de constitucionalidade preventivo. Analisemos as alternativas, para ver qual delas constitui espécie de controle de constitucionalidade preventivo que pode dar-se durante o processo legislativo, por meio do veto por inconstitucionalidade:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O veto jurídico é prerrogativa do chefe do Executivo em um processo legislativo, quando o projeto é considerado pelo mesmo inconstitucional. Trata-se de modalidade de controle político preventivo de constitucionalidade. Outra modalidade de controle preventivo é quando há controle realizado pelo Judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional (e não para preservar o decoro parlamentar)

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra. Ademais, cumpre ressaltar que no caso de impetração de mandado de segurança questionando a inobservância do processo legislativo constitucional, a legitimidade é do parlamentar (e não do PGR).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O veto político acontece quando, no curso do processo legislativo, o chefe do Poder Executivo considera o projeto contrário ao interesse público. Trata-se de modalidade de controle político preventivo de constitucionalidade.  Situação diferente é quando há controle preventivo realizado pelo Judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

     

     

    Alternativa “e”: está correta. O veto jurídico é prerrogativa do chefe do Executivo em um processo legislativo, quando o projeto é considerado pelo mesmo inconstitucional. Trata-se de modalidade de controle político preventivo de constitucionalidade. Outra modalidade de controle preventivo é quando há controle preventivo realizado pelo Judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • O controle de constitucionalidade preventivo pode dar-se durante o processo legislativo por meio do veto por inconstitucionalidade, também denominado veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.

    O controle preventivo de constitucionalidade é aquele que ocorre antes da edição da lei ou ato normativo, sendo o veto do presidente da república a PL por motivo de inconstitucionalidade (veto jurídico) uma de suas hipóteses, estando previsto expressamente no §1° do art. 66 da CF. Ao lado desse, a jurisprudência do STF vem admitindo, ainda que de forma bem restrita, o controle jurisdicional preventivo. Essa modalidade de controle é instrumentalizada através de mandado de segurança impetrado por parlamentares diante do descumprimento das normas constitucionais atinentes ao processo legislativo (arts. 59 a 69 da CF).  

    leading case sobre o tema é o mandado de segurança n. 20.257, julgado em 1980. Apesar de ser anterior à entrada em vigor do atual texto constitucional, o entendimento foi reiterado em outros julgados posteriores. Firmou-se o entendimento de que os parlamentares são legitimados a provocar a atuação do STF para que analise eventuais inconstitucionalidades provocadas por uma determinada autoridade coatora (como o Presidente da Casa Legislativa) durante a feitura de leis ou emendas constitucionais. Há o entendimento de que os parlamentares têm o direito líquido e certo de somente participar de um processo legislativo que esteja conforme às normas constitucionais. 

  • Momento:

    Preventivo: Recai sobre proposição, pois é feito durante o processo legislativo, para evitar a criação de leis inconstitucionais.

    Poder Legislativo:

    • A CCJ emite parecer sobre a proposição.

    Poder Executivo:

    • O PR veta projeto de lei por razão de inconstitucionalidade (veto jurídico).

    Poder Judiciário:

    • Regra: não faz controle preventivo de constitucionalidade.
    • Exceção: O STF admite que o parlamentar da Casa em que está tramitando a PEC inconstitucional impetre mandado de segurança, para requerer o arquivamento da proposta de emenda à Constituição tendente a abolir cláusula pétrea (artigo 60, § 4º, da CF/88) ou de qualquer outra proposição legislativa cujo processo legislativo seja contrário ao que foi estabelecido pela Constituição Federal. A perda superveniente de mandato eletivo provocará a extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito (STF. MS 27.971).

    Repressivo: Recai sobre o ato normativo e objetiva a sua retirada do ordenamento jurídico