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ID
2531308
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado e o Federalismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, é possível legislação estadual sobre crime de responsabilidade.

     

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

     

    B) Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

     

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).

     

     

    C) Segundo o STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, em virtude disso não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

     

    D) A repartição vertical de competências é a técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria (tema). A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição da República de 1988.

    Nao sei

     

     

    E) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, registros públicos, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV – registros públicos.

  • A letra d está errada porque ela surge na CF pela primeira vez em 1934. 

    Essa questão está de forma idêntica no livro do Bernardo Gonçalves pág 885 

  • A - Errada - Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    B - Correta - Informativo 833 - STF: 

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

    C - Errada:

    -  É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial,

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D - Errada - Repartição Vertical - é aquela em que 2 ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria, mesmo tema. Essa técnica surgiu com a Constituição de Weimar – Alemanha 1919. Entrentanto, no BRAISL, só foi adotado a partir de 1934.

    E - Errada -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos.

  • a) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, é possível legislação estadual sobre crime de responsabilidade.  ERRADO

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    b) Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. (CERTO)

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    c) Segundo o STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (CERTO), em virtude disso não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área (ERRADO).

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) A repartição vertical de competências é a técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria (tema) (CORRETO). A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição da República de 1988 (ERRADO).

    Repartição Vertical

    É aquela técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjuntamente ou concorrentemente para uma mesma matéria. A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição de 1934. Atualmente, ela existe na Constituição de 1988.

    Fonte: CURSO ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - PROF. BERNARDO GONÇALVES FERNANDES (Site do STF).

    E) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses (CERTO), registros públicos (ERRADO), educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (CERTO).

       Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       XXV - registros públicos;

    GABARITO: Letra B.

     

     

     

  • Examinador papagaio do STF.

  • – A REPARTIÇÃO VERTICAL de competências acontece quando há possibilidade de diferentes Entes Políticos legislarem sobre uma mesma matéria, adotando-se a predominância da União, que irá legislar sobre normas gerais (art. 24 , § 1º , CF) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.

    – Neste sentido, ensina o Ministro Celso de Mello que:

    – A Constituição da República, nas hipóteses de COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24) estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal, daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre as pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF , art. 24 , § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF , art. 24 , § 2º ,),(...) deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em inexistindo lei federal sobre normas gerais, a possibilidade de exercer a competência legislativa plena, desde que para atender as suas peculiaridades (CF , art. 24 , § 3º).”. (ADI 2667 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2002, DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275)

    – O exemplo que temos de REPARTIÇÃO VERTICAL DE COMPETÊNCIAS é o da COMPETÊNCIA CONCORRENTE, disposta no art. 24 , CF , como citado acima;

    – Já quanto à REPARTIÇÃO HORIZONTAL de competências, trata-se de uma rígida determinação do que cada Ente é competente, havendo a enumeração da competência da União e reserva de competência aos Estados e Municípios, havendo um fortalecimento da autonomia dos entes federativos, portanto.

    Podemos citar como exemplo de REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS a REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS, em que cada Ente Federativo possui um espaço de atuação determinado pelo legislador constituinte.

     

    LEI ESTADUAL PODE DISPOR SOBRE BLOQUEADORES DE SINAL EM PRESÍDIOS?

    NÃO! O STF decidiu em sede de ADI que não é possível lei estadual exigir que empresas de telefonia instalem bloqueadores de sinal telefônico próximo de presídios, tendo em vista que viola a competência da União para legislar sobre telecomunicações (art. 23, XI, CRFB).

    O TRIBUNAL FIXOU A SEGUINTE TESE:

    – Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio INVADE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO para legislar sobre telecomunicações.

    Para a maioria dos Ministros, a lei não tratava de SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, QUE SERIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MAS SIM DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONFORME MENCIONADO.

  • a LETRA E está errada por dois motivos:

     

    1) Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União - art. 22, XXV da CRFB.

     

    2) Nem todas as policias civis serão organizadas de forma concorrente. A do DF é organizada e mantida pela União - art. 21, XIV da CRFB.

  • Quanto à repartição de competência horizontal e vertical, Marcelo Novelino disserta:

    "Na repartição horizontal, como adotada pela Constituição de 1988, são atribuídos poderes enumerados à União e aos Municípios e poderes remanescentes aos Estados-membros. Repartição horizontal deve ser entendida como a distribuição de competências de mesmo nível hierárquico feita aos entes federativos pela Constituição. Contrapõe-se, portanto, à repartição vertical, hipótese em que as competências atribuídas aos entes da federação possuem uma hierarquia diferenciada decorrente da necessidade de observância do conteúdo de determinadas normas". 

    Como bem sabemos, não há hierarquia federativa na Constituição Federal de 1988, de modo que se a União legisla sobre tema afeto à competência dos Municípios, essa lei será formalmente inconstitucional, não por critérios de hierarquia, mas pelo critério das competências constitucionalmente atribuídas. Assim, não creio ser correto dizer que a atual Constituição adotou repartição vertical de competências.

  • RESPOSTA: letra  B

    INFO 833, STF: Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

  • Tipos de Federalismo

    Quanto a repartição de competências:

    a) dualista: repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados-membros. Relação de coordenação e não de subordinação. Não existe campo comum aonde os dois possam atuar. Características de Estados liberais, pouco intervencionistas.

    b) de integração: se caracteriza pela sujeição dos Estados-membros à União. Relação de subordinação. Há uma centralização do poder. Adotada na CF de 67 e 69.

    c) cooperativo: essa espécie é uma tentativa de reduzir as dificuldades advindas da distribuição de competências em uma federação. Você tem competências específicas e também competências comuns, na qual há uma colaboração entre a União e os Estados. Adotado no Brasil, Alemanha e EUA.

  • A letra D está errada pois a repartição vertical aparece pela primeira vez no Brasil na Constituição de 1934, e não na Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO: B

    Justificativa: é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações, sendo inclusive matéria do informativo 833 do STF: “Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência (obs.: PRIVATIVA) da União para legislar sobre telecomunicações.”

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    Há, ainda, sobre o assunto, a Súmula Vinculante n° 46 do STF:

    “Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    b) Correta. A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União. (art. 22, IV, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;”

    c) Incorreta. Apesar do Município ser competente para fixar o horário de funcionamento do estabelecimento comercial (Súmula Vinculante 38 STF), lei municipal que vede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência (Súmula Vinculante 49 do STF).

    “Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

    “Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

    d) Incorreta. A primeira Constituição brasileira a trazer o sistema de repartição de competências foi a Constituição de 1934, que se inspirou na Constituição Alemã de Weimar, de 1919.

    e) Incorreta. A competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (e não concorrente com outros entes). (art. 22, XXV, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XXV - registros públicos;”

    Quanto às demais competências listadas, são concorrentes (art. 24, IV, IX, XVI, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] IV - custas dos serviços forenses;

    [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    [...] XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

  • Crimes de responsabilidade não estão inseridos em Direito Penal e sim em leis extravagantes, e podemos muito bem, observar nas Leis Orgânicas Estaduais , várias normativas tratando de Crime de Responsabilidade .

    Exemplo Artigo 75 IX da Lei 207 Lei Orgânica da Policia Civil de SP. que trata como CRIME A Advocacia Administrativa

  • Contudo, diz o Supremo na Súmula vinculante 46-STF: Definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, é o que prevalece então !

  • Falou em LEGISLAR, já não pode ser Exclusiva.

    Competência Exclusiva--> São competências administrativas (Prestação de serviço público)

    Competência Privativa --> São as competências legislativas

  • Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre: IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;

  • A legislação acerca do sistema penitenciário não é de competência concorrente?
  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à organização do Estado e ao Federalismo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. Com base nesse entendimento, o Plenário, em apreciação conjunta e por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.153/2005 do Estado do Mato Grosso do Sul e da Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina. Vide ADI 3835/MS, rel. Min. Marco Aurélio.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Contudo, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Nesse sentido, vide Rcl 24.518 MC, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 4-5-2017, DJE 97 de 10-5-2017. Ademais, segundo Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. No sistema vertical, as competências são exercidas em conjunto –parceria – dando origem a atribuições comuns e concorrentes. Elas resultam na formação de federações neoclássica (ou de cooperação). Trata-se de inovação da Const. De Weimar (1919), sendo empregado no Brasil a partir da constituição de 1934.

     

    Alternativa “e”: está incorreta.  Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015). Contudo, segundo art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos.

     

    Gabarito do professor: letra b.