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Caros colegas,
há um paradoxo nessa questão e, provavelmente, no fundamento dela.
Então, nas demais hipóteses, é possível utilizar instrumentos de coerção física?
Que O Senhor tenha piedade da pessoa que pensou nessa regra humanitária.
Abraços.
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Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal
Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela)
2. Não serão utilizados instrumentos de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê.
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A letra B é a ALTERNATIVA CORRETA, sendo entre as alternativas a única inovação do documento atualizado de 2015.
Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/PCMS-Delegado-Alice-Rocha-82-a-86.pdf
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Gabarito: letra B.
Todas as regras dispostas nas assertivas são válidas sendo que, somente aquela prevista na alternativa "B" (instrumentos de coerção em muheres) constou na atualização do documento feita em 2015.
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essa regra é RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994???
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Qual é o erro da D gente?
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GABARITO B
Regras de Mandela
Regra 48
2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.
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Acredito que a letra D está errada porque não está de acordo com a última atualização das Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos. Essa letra D está de acordo com o texto anterior. Nós tivemos uma revisão dessas regras em 2015, que mudou muito a redação, conforme consta no site do CNJ. Porém, lendo o art. 41 do novo texto, eu não vejo mudança significativa na essência, o que mudou foi apenas o vernáculo, confiram o artigo 41 ao final.
"Ao longo de 55 anos, os Estados usaram as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos” como um guia para estruturar sua Justiça e sistemas penais. Ocorre que essas regras nunca tinham passado por revisão até o ano passado, quando, finalmente, em 22 de maio de 2015, as Nações Unidas oficializaram novo quadro de normas, incorporando novas doutrinas de direitos humanos para tomá‑las como parâmetros na reestruturação do atual modelo de sistema penal e percepção do papel do encarceramento para a sociedade. Editaram‑se, pois, as chamadas Regras de Mandela.
O novo Estatuto levou em consideração instrumentos internacionais vigentes no país, como o [...] Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad), e Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para as Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok). A atualização das Regras Mínimas fornece‑nos orientações atualizadas e muito mais precisas, com instruções exatas para enfrentar a negligência estatal, prestigiando a dignidade daqueles em situação de privação de liberdade para devolver‑lhes a essência de seres humanos que são e, bem por isso, obrigam sejam respeitados, proteção contra qualquer espécie de tratamento ou castigo degradante ou desumano, acomodações razoáveis para pessoas com deficiências físicas e mentais, entre outras orientações."
Regra 41
1. Qualquer alegação de infração disciplinar cometida por um preso deve ser reportada prontamente à autoridade competente, que deve investigá‑la sem atraso indevido.
2. O preso deve ser informado, sem demora e em uma linguagem que compreenda, da natureza das acusações contra sua pessoa, e deve‑lhe ser garantido prazo e meios adequados para preparar sua defesa. [...]
Fonte: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
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Parece que a letra A foi abolida na atualização. No documento anterior ela está no item 32, por mais absurdo que pareça.
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Alguém poderia me ajudar: qual a diferença da letra 'c", com a regra 116 (regras de mandela)?
Art. 116 Um prisioneiro não julgado deve ter a oportunidade de trabalhar, mas não será obrigado a fazê‑lo. Caso opte por trabalhar, será remunerado pelos seus serviços.
Onde está o erro?
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Excelente comentário do colega Bruno.
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GABARITO C
Regra 116 - Um prisioneiro não julgado deve ter a oportunidade de trabalhar, mas não será obrigado a fazê‑lo. Caso opte por trabalhar, será remunerado pelos seus serviços.
AtençãoSOBRE A C: há diferença entre preso julgado e o com transito em julgado, o primeiro é aquele na qual há decisão de primeira instância, mas que há a possibilidade de impetração recursal, já o segundo, é aquela em que não há mais possibilidade de recursos.
FALÁCIA: muitos sociólogos insistem em afirmar que o sistema carcerário nacional se encontra com mais de 40% de sua capacidade com presos de natureza provisória, este não afirmam, porém, que mais de 80% desses 40% já têm algum tipo de sentença condenatória (parece a DILMA falando, mas é a verdade), no entanto, como há a possibilidade recursal, encontram-se na qualidade de PROVISÓRIOS.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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*Art. 292 / CPP:
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)
Para complementar a questão, reflexo das "Regras de Mandela" na legislação pátria.
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Não entendi porque a LETRA A está errada, já que a Resolução diz justamento o contrário:
Art. 32.
1) As penas de isolamento e de redução de alimentação não devem nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o recluso e certificado, por escrito, que ele está apto para as suportar.
(...)
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegMinTratRec.html
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Resumindo para entender as Regras de Mandela, é quase um contrato de adesão de uma colonia de férias.
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Vanessa Cutrim, recentemente, tive a mesma dúvida que você, pois alguns editais cobram "Regras mínimas para o tratamento de presos", sem citar as "Regras de Mandela".
Quando o edital assim dispuser, ele inclui as regras de Mandela, de 2015. Regras de Mandela são revisões em cima do texto de 1955 (Regras mínimas para o tratamento dos presos). Concluindo, vi que por essa Revisão (Regras de Mandela), a alternativa A está errada.
"Ao longo de 55 anos, os Estados usaram as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos” como um guia para estruturar sua Justiça e sistemas penais. Ocorre que essas regras nunca tinham passado por revisão até o ano passado, quando, finalmente, em 22 de maio de 2015, as Nações Unidas oficializaram novo quadro de normas, incorporando novas doutrinas de direitos humanos para tomá‑las como parâmetros na reestruturação do atual modelo de sistema penal e percepção do papel do encarceramento para a sociedade. Editaram‑se, pois, as chamadas Regras de Mandela"
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
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Júlia Lourenço entendi, obrigada!
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REGRAS DE MANDELA - ALGUMAS DELAS:
1- fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;
2- proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;
3- no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes;
4- proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.
GAB: B
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Não há paradoxo algum nesta questão.
Existem vários instrumentos de coerção física legitimados, tais como; algema, espargidor de pimenta, pistola taser, bastão, força física, arma de fogo, etc.
Todos estes instrumentos são legitimados e podem ser utilizados nas medidas cabíveis, de acordo com o que propõe o CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI. Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169.
Boa questão. Aliás, esta banca me surpreendeu positivamente com o nível das questões.
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Bom... reunindo os comentários e no meu entendimento, segue o meu (corrijam os eventuais erros, se possível):
a) ERRADA. A pena de isolamento não é vedada no documento das Regras de Mandela conforme entendimento das regras 37 caput e alínea d.
Regra 37: Os seguintes itens devem sempre ser pendentes de autorização por lei ou por regulamento da autoridade administrativa competente:
d) Qualquer forma de separação involuntária da população prisional geral, como o confinamento solitário, o isolamento, a segregação, as unidades de cuidado especial ou alojamentos restritos, seja por razão de sanção disciplinar ou para a manutenção da ordem e segurança, inclusive políticas de promulgação e procedimentos que regulamentem o uso e a revisão da imposição e da liberação de qualquer forma de separação involuntária.
b) CERTA. De fato, as Regras de Bangkok (Regras Mínimas para Prisioneiras) foram incluídas nas Regras de Mandela em 2015, consoante regra 48, parágrafo 2.
Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.
c) ERRADA. A regra 116 permite que o preso provisório trabalhe, mas (ao meu sentir) o erro está em dizer sempre, bem como não ter sido implementada nas atualizações de 2015. Não obstante, por uma interpretação extensiva da regra 116 pode-se concluir que nem sempre o trabalho na prisão será possível, pois requer aptidão física e mental com prévia autorização médica, destarte regra 96.
Regra 116: Um prisioneiro não julgado deve ter a oportunidade de trabalhar, mas não será obrigado a fazê‑lo. Caso opte por trabalhar, será remunerado pelos seus serviços.
Regra 96, parágrafo 1: Os presos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente de sua reabilitação, sendo esta atividade sujeita à determinação, por um médico ou outro profissional de saúde qualificado, de sua aptidão física e mental.
d) ERRADO. Como disse Zagrebelsky Dualista no comentário abaixo, “a letra D está errada porque não está de acordo com a última atualização das Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos (...)”.
Regra 41, parágrafo 2: O preso deve ser informado, sem demora e em uma linguagem que compreenda, da natureza das acusações contra sua pessoa, e deve‑lhe ser garantido prazo e meios adequados para preparar sua defesa.
e) ERRADO. Pelos mesmos motivos anteriores, vez que não consta na atualização de 2015.
Regra 82, parágrafo 3: Exceto em circunstâncias especiais, no cumprimento das tarefas que exigem contato direto com os presos, os funcionários prisionais não devem estar armados. Além disso, a equipe não deve, em circunstância alguma, portar armas, a menos que seja treinada para fazer uso delas.
FONTE: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
GABARITO: B
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Como dava pra saber qual das alternativas era relativa à alteração? Procurei no Google e não encontrei a redação antiga das Regras de Mandela.
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Gab."B"
As principais atualizações trazidas nas regras de Mandela foram:
_ Proteção das Mulheres (não podem algemas no parto ou pós-parto)
_ Proibida Revista Vexatória (especialmente de crianças)
_ Melhor investigação a respeito da morte de presos dentro das prisões (monitoramento)
_ Averiguação e Responsabilização por torturas cometidas contra presos
_ Teto para isolamento em 15 dias
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Regra 48: 2. Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.
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questao esta desatualizada letra C tbm esta certa
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O PONTO CHAVE DA QUESTÃO É IDENTIFICAR UMA INOVAÇÃO TRAZIDA COM A ATUALIZAÇÃO DE 2015.
CUIDADO!!!!
NÃO, NECESSARIAMENTE, AS OUTRAS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS, MAS, POR NÃO SEREM O QUE A QUESTÃO PEDE, TORNAM-SE INCORRETAS!
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A) O Isolamento não é vedado, entretanto deve respeitar o limite de 15 dias.
B)Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.
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Regra 48
2. Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.
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Assertiva B
é vedada a utilização de instrumentos de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê.
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O documento atual manteve na integralidade o anterior, mas trouxe inovações, tais como: fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias; proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto; no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes; proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.
Regra 48
2. Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.
Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296135439/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela
"Seja forte. Mantenha-se firme. A vitória está próxima."
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Ah sim... então pode prender alguém sem a pessoa saber o motivo e sem direito ao devido processo legal. Parabéns ao avaliador
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Em 2015, as Nações Unidas concluíram a atualização das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, criadas em 1955. Apelidado de "Regras de Mandela", o conjunto dessa atualização traz como uma de suas principais inovações que
GABARITO - B
Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres me trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.
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"traz como uma de suas principais inovações que" (atualização de 2015)
Quem marcou a letra "d", basicamente afirmou que o contraditório só passou a ser exigido internacionalmente em 2015. Portanto, absurdo.
Interpretar o enunciado com calma ajuda muito, pessoal!
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GABARITO B
Regras de Mandela foram:
_ Proteção das Mulheres (não podem algemas no parto ou pós-parto)
_ Proibida Revista Vexatória (especialmente de crianças)
_ Melhor investigação a respeito da morte de presos dentro das prisões (monitoramento)
_ Averiguação e Responsabilização por torturas cometidas contra presos
_ Fixou o teto para isolamento solitário em 15 dias
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Alguém sabe me dizer porquê a letra C esta errada?
Regra 116
Será sempre dada à pessoa detida preventivamente a oportunidade de tra-
balhar, mas esta não será obrigada a fazê-lo. Se optar por trabalhar, será
remunerada.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Nos termos da Regra n. 43, em nenhuma circunstância estas práticas podem ser adotadas:
"(a) Confinamento solitário indefinido;
(b) Confinamento solitário prolongado;
(c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;
(d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do
recluso;
(e) Castigos coletivos".
Vale observar que o isolamento pontual de um recluso não é vedado (veja a Regra n. 37), mas a regulamentação de aplicação deste tipo de sanção deve ser feita por lei ou por ato emanado de autoridade administrativa competente. Note, também, que na redação original das Regras Mínimas era possível a aplicação de pena de redução de alimentação, desde que certificado por médico habilitado (veja a regra n. 32 do texto de 1955, anterior às Regras de Mandela).
- alternativa B: correta. A Regra n. 48 indica que "os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto". É importante observar que as Regras de Mandela são uma revisão das Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, adotadas pelas Nações Unidas em 1955 e que já continham uma série de recomendações para o tratamento de pessoas privadas de liberdade; considerando as alternativas apresentadas na questão, esta é a única recomendação que não era mencionada na redação original.
- alternativa C: errada. Esta regra consta no texto original (Regra n. 89), anterior às Regras de Mandela (revisão das Regras Mínimas elaboradas em 1955). No texto atual, esta é a Regra n. 116.
- alternativa D: errada. Esta regra também consta no texto original (Regra n. 30), sendo, portanto, anterior às Regras de Mandela. A recomendação foi mantida no texto atual, sendo parte da atual Regra n. 41.
- alternativa E: errada. Esta previsão consta da Regra n. 54 (texto original) e foi repetida nas Regras de Mandela (agora, renumerada como Regra n. 82).
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Questão malvada, pois requer que o candidato tenha conhecimento das antigas regras e compare com as atuais (de 2015).
Só consegui lembrar disso por conta do professor Thiago Medeiro (Gran Cursos)!
Inclusive, essa inovação motivou a inclusão do § único do Art. 292 CPP (com redação alterada pela lei 13434/2017).
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Gab B
Regra 48°- 2 - Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.
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b) CERTA. De fato, as Regras de Bangkok (Regras Mínimas para Prisioneiras) foram incluídas nas Regras de Mandela em 2015, consoante regra 48, parágrafo 2.
Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.
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– não pode haver sanção disciplinar baseada na restrição de dieta e no acesso à água potável (alteração em 2015)
Regra 47, os seguintes princípios serão aplicados: 2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto. (inovação em 2015)
CPP - Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei n. 13.434, de 2017)
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GAB. B
é vedada a utilização de instrumentos de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê.
Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.
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Gabarito = B
As principais atualizações trazidas nas regras de Mandela foram:
Proteção das Mulheres - não podem algemas no parto ou pós-parto
Proibida Revista Vexatória - especialmente de crianças
Melhor investigação a respeito da morte de presos - dentro das prisões
Averiguação e Responsabilização por torturas - cometidas contra presos
Máximo para isolamento em 15 dias
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O documento atual (2015) manteve na integralidade o anterior, mas trouxe INOVAÇÕES, tais como:
- fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;
- proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;
- no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes;
- proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.
FONTE: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296135439/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela
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Qual o erro da letra C???
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QUESTÃO DEVE SER ANULADA NEM O PROFESSOR DO QCONCURSOS TEVE UMA EXPLICAÇÃO CORRETA PARA ESSA QUESTÃO EM RELAÇÃO A LETRA (C) ELA TBM ESTÁ CORRETA. PEGA A VISÃO DO TEXTO DA REGRA:.Regra 116 Será sempre dada à pessoa detida preventivamente a oportunidade de trabalhar, mas esta não será obrigada a fazê-lo. Se optar por trabalhar, será remunerada.
qual o erro?
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Perguntou sobre as INOVAÇÕES, de 2015, e são 5 no total
- fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;
- proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;
- no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes;
- Averiguação de responsabilidade por tortura
- proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.