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ID
253135
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
O controle administrativo exercido pelas pessoas públicas políticas sobre a Administração Indireta visa a assegurar, especialmente:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) INCORRETA

    Segundo o prof. Alexandre Magno:

    O controle das entidades e dos órgãos da Administração Direta e Indireta da União é realizado por meio da supervisão ministerial, exceto com relação àqueles órgãos submetidos à fiscalização direta do Presidente da República. Cada Ministro de Estado é responsável pela fiscalização das entidades da Administração Indireta enquadradas em sua área de competência. De acordo com o art. 26, caput, do Decreto-lei 200/67, a supervisão ministerial tem a finalidade de assegurar:
     
    “I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
    II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade.
    III - A eficiência administrativa.
    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade”.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    A entidade indireta apenas cumpre os objetivos fixados pelo ente politico delegante
  • Este controle a que se refere a questão, exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, é o que chamamos de CONTROLE FINALÍSTICO, e não hierárquico como ocorre entre órgãos da própria Administração Direta.
    Estes entes (da Administração Indireta) são autônomos e apenas vinculados a um órgão do ente que os criou. Não há, portanto, subordinação.


    Bons estudos!!
  • Como sabemos, as entidades da administração indireta são autônomas, têm personalidade própria e não se subordinam ao ente instituidor. Porém, se submetem e um controle de finalidade. Vejamos qual das opções não está englobada nesse controle:

    - Alternativa A: essa liberdade de programação, ou seja, a atuação específica no setor para o qual aquela entidade foi criada para atuar é justamente o que não se submete ao controle do ente instituidor. Essa é, portanto, a resposta da questão, posto que é incorreto afirmar que a “liberdade de programação no setor” seja assegurada pelo controle exercido pela pessoa política instituidora.

    - Alternativa B: sem dúvidas uma das facetas do controle é garantir que aquele ente é eficiente, sendo amplas as possibilidades de controle nesse sentido, até porque ofender o princípio da eficiência é ofender CF/88.

    - Alternativa C: correto, pois o controle se pauta pela verificação do atendimento da finalidade para a qual aquela entidade foi criada.


    - Alternativa D: é correto afirmar, também, que o controle exercido pela administração direta tem o condão de garantir a autonomia do ente.


  • Lembrando que não há hierarquia entre a Direta e a Indireta

    Abraços