SóProvas


ID
2531350
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n°40, de 15 de fevereiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o artigo 1° desse decreto. Segundo essa Convenção,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm)

     

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Gab. C

  • Gabarito: letra C.

    Bizú pra fazer provas: notem que as opções B e C são contraditórias, sendo assim, independente do teor das outras assertivas, só uma dessas duas (B ou C) poderia ser a resposta correta.


    B) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


    C) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • Mais conhecido como non refoulement (ou vedação ao rechaço).

  • gab. c;

    Entendi errado, quando diz ali está se referindo ao Estado para o qual se fará a expulsão, devolução ou extradição... ou seja,  não se pode enviar alguém para um Estado em que se admite o risco de que ela seja vítima de tortura.

    por isso marquei a opção "quando não houver..."

    erro de interpretação! tá certo o raciocínio gente? Rs

  • Colega Allejo, mito, as duas também poderiam estar erradas...

    Não é porque duas alterativas são contraditórias que uma delas está certa. Às vezes ambas estão erradas. Coincidentemente, não é o caso desta questão. 

  • Alternativa "C" previsão do princípio do non-refoulement (ou proibição do rechaço).

  • Errei a questão em decorrência do jogo de palavras..... atenção a elas meus colegas!  

    bons estudos!  ;)

  • a) Errado. será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. "Sem nexo essa alternativa, pois se Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial não há como excluir a jurisdição." (Nr 1. Art. 2. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    b) Errado. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. "Resposta da c."

     

    c) Correto. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.  "Letra do Decreto, mas pela lógica verifica-se que se alguém está sofrendo ameaça de ser Torturado não é cabível medidas como as citadas." (Nr 1. Art. 3. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    d) Errada. cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura. "Pela nossa lei de tortura vemos que o partícipe também pode ser apenado." (Nr 1. Art. 4. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    e) Errada. a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo. "vamos lá néh colega, INJUSTO. Ou isso, ou tira o não" (Nr 3. Art. 7. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    Além de Ler o Decreto irmãos, é necessário ler a nossa lei de Tortura 9.455/97 - Gosto bastante do Livro do Rafael Barreto "Direitos Humanos, Vol 39".

     

    Deus provêDeus proveráSua misericórdia não faltará! 

  • esse "ali" me matou.

  • Letra A)

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • questao em tese simples, tem raciocinio logico tem, porem é copia literal do decreto. o examinador nao se esforcou muito fez um jogo de palavras usando da logica de argumentação, por isso VALE O ESTUDO DO PORTUGUÊS, sempre!!

  • Segundo a Convenção, o Estado Parte deve considerar crime todos os:

    ATOS DE TORTURA

    A TENTATIVA DE TORTURA

    A CUMPLICIDADE OU PARTICIPAÇÃO NA TORTURA

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

     

  • Desculpe discordar com essa tentativa de interpretar o 'não' e do 'ali' pois só faz sentido a alternativa 'B' essa correlação de interpretação e alternativa 'C' estaria correta caso Tiver um princípio de não intervenção dos Estados Membros pois no alternativa relata que ali existe razoes para crer q pode estar sujeita a tortura... nao sendo função do Estado Membro interferir e sim de algum órgão internacional

  • marcfalt fault pensei a mesma coisa, a B e C são simetricamente opostas entre si, se uma está errada, logo a outra necessariamente estará certa. Aí é só ir pela lógica dos Direitos Humanos.

  • Gab C

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • Princípio do non refulement ou não devolução - art. 3.1 da Convenção sobre Tortura.

  • Gabarito: C

    a) será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Art. 5º, 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    c) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura.

    Art. 4º, 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo.

    Art. 7º, 3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

  • ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • a) INCORRETO

    ARTIGO 5º

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) INCORRETO

    Mesma justificativa da letra C)

    c) CORRETO

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) INCORRETO

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) INCORRETO

    ARTIGO 7º

    3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo

  • Assertiva C

    nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • artigo 3==="nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, ao ratificar a Convenção, os Estados-Partes assumem o compromisso de assegurar que atos de tortura sejam considerados crimes segundo sua legislação penal e, como indica o art. 5º, deve tomar as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre estes crimes quando estes tiverem sido cometidos em seu território, quando o autor ou a vítima forem nacionais do Estado ou quando o crime tiver sido cometido a bordo de navio ou aeronave registrada neste Estado.

    - alternativa B: errada. O que obsta a expulsão, extradição ou devolução é justamente o risco de o indivíduo vir a ser torturado. Observe que as alternativas B e C são opostas. Ambas estão relacionadas ao art. 3º da Convenção, que prevê: 
    "1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos".

    - alternativa C: correta. Esta vedação está prevista no art. 3º da Convenção.

    - alternativa D: errada. A participação também deve ser punida, como indica o art. 4º da Convenção: 
    "1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade".

    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 7º, qualquer pessoa processada pela prática de crimes de tortura receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • GAB. C

    ARTIGO 3º

    Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.