A) Art. 9° O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade a coordenação, a fiscalização e a supervisão da atuação da Polícia Civil, velando pela obediência aos seus princípios institucionais, ao cumprimento de suas funções institucionais e à execução de suas competências.
B) Art30 - A Corregedoria-Geral de Polícia Civil ....VII - afastar preventivamente, pelo prazo máximo de trinta dias, por decisão fundamentada do Corregedor-Geral de Polícia Civil, membros das carreiras da Polícia Civil, para fins de correição ou outro procedimento investigatório;
C)Art. 31. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil será dirigida por um Delegado de Polícia, de classe especial, em efetivo exercício, designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
D) IV - instaurar sindicâncias, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de sua competência e, com exclusividade, processos administrativo-disciplinares, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
E)Ao Conselho Superior da Polícia Civil, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador do Estado, compete:
XXI - formar comissão processante para apurar irregularidades administrativas quando o envolvido for o Diretor-Geral da Polícia Civil, o Corregedor-Geral de Polícia Civil, o Coordenador-Geral de Perícias e seus respectivos adjuntos.
ALTERNATIVA CORRETA C