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ID
2531377
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Corregedoria-Geral de Polícia Civil, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 114/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)       Conselho Superior da Polícia Civil. (art. 9º)

    b)     prazo MÁXIMO de trinta dias  art. 30

    c)      Resposta

    d)     Corregedoria Geral instaura PAD com Exclusividade, não emite simplesmente parecer– art. 30

    e)     Conselho superior da PC (art. 11)

  • A) Art. 9° O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade a coordenação, a fiscalização e a supervisão da atuação da Polícia Civil, velando pela obediência aos seus princípios institucionais, ao cumprimento de suas funções institucionais e à execução de suas competências.

    B) Art30 - A Corregedoria-Geral de Polícia Civil ....VII - afastar preventivamente, pelo prazo máximo de trinta dias, por decisão fundamentada do Corregedor-Geral de Polícia Civil, membros das carreiras da Polícia Civil, para fins de correição ou outro procedimento investigatório;

    C)Art. 31. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil será dirigida por um Delegado de Polícia, de classe especial, em efetivo exercício, designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

    D) IV - instaurar sindicâncias, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de sua competência e, com exclusividade, processos administrativo-disciplinares, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

    E)Ao Conselho Superior da Polícia Civil, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador do Estado, compete:

    XXI - formar comissão processante para apurar irregularidades administrativas quando o envolvido for o Diretor-Geral da Polícia Civil, o Corregedor-Geral de Polícia Civil, o Coordenador-Geral de Perícias e seus respectivos adjuntos.

    ALTERNATIVA CORRETA C

  • GAB: C

    A CORREGEDORIA-Geral de Polícia Civil, será DIRIGIDA por um Delegado de Polícia, de classe especial, em efetivo exercício, DESIGNADO pelo DELEGADO-Geral de Polícia Civil.