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ID
253141
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Está sendo pedido a questão incorreta, portanto é a letra B.
  • Alternativa B

    O DF não tem  competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.

  • Alternativa CORRETA letra B

    Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes (art. 22, inc. XVII)

    Atentando-se para esses dispositivos, vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário.
  • Completando as respostas corretas, a letra "d" está no art. 52. da LODF: Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvando à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
  • b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
    .

    O judiciário é mantido pela união, assim como a área de saúde, educação e segurança pública. Dessa forma o DF "não tem" poder JUDICIÁRIO.
  • Demais questões

    Assinale a alternativa incorreta: 
    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:
    Art.53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    a) o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
     
    b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes; (INCORRETO) pelo exposto pelos colegas
     
    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
    c) o cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas na Lei Orgânica;
    Art.52.Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
    d) cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
  • um motivo agora para a questão estar errada...


    A EC 69 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o próprio DF.

    Art. 21

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (

  • Lembrando Poder Judiciário, não se inclui nisso ai.
    Compete a União cuidar dele.

  • A questão cobrou quais são os poderes, não quem os mantêm ! 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Vamos lá

     

    O DF não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Descobri que CIDADÃO é poder do DF 

  • Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.

     

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

     

    § 1º É VEDADA a delegação de atribuições entre os Poderes.

     

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, NÃO poderá exercer a de outro, SALVO as EXCEÇÕES previstas nesta LEI ORGÂNICA.

  • Letra b.

    Preste atenção! A questão pede para você assinalar a incorreta. Apenas uma está errada. As demais estão corretas.

    a) Certa. Executivo e Legislativo são Poderes do DF, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.

    b) Errada. O DF não possui Poder Judiciário. Logo, essa é a alternativa a ser assinalada.

    c) Certa. É o teor do art. 53.

    d) Certa. A regra é que a administração dos bens do DF é competência do Poder Executivo, salvo os administrados ou utilizados pela CLDF.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     


     

  • Alternativa B

    O DF não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público. (A Defensoria Pública é mantida pelo DF).