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Está sendo pedido a questão incorreta, portanto é a letra B.
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Alternativa B
O DF não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
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Alternativa CORRETA letra B
Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes (art. 22, inc. XVII)
Atentando-se para esses dispositivos, vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário.
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Completando as respostas corretas, a letra "d" está no art. 52. da LODF: Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvando à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
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b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
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O judiciário é mantido pela união, assim como a área de saúde, educação e segurança pública. Dessa forma o DF "não tem" poder JUDICIÁRIO.
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Demais questões
Assinale a alternativa incorreta:
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si:
Art.53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
a) o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes;
b) o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes; (INCORRETO) pelo exposto pelos colegas
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
c) o cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas na Lei Orgânica;
Art.52.Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
d) cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
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um motivo agora para a questão estar errada...
A EC 69 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o próprio DF.
Art. 21
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (
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Lembrando Poder Judiciário, não se inclui nisso ai.
Compete a União cuidar dele.
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A questão cobrou quais são os poderes, não quem os mantêm !
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GABARITO - LETRA B
Vamos lá
O DF não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Descobri que CIDADÃO é poder do DF
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Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É VEDADA a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, NÃO poderá exercer a de outro, SALVO as EXCEÇÕES previstas nesta LEI ORGÂNICA.
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Letra b.
Preste atenção! A questão pede para você assinalar a incorreta. Apenas uma está errada. As demais estão corretas.
a) Certa. Executivo e Legislativo são Poderes do DF, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
b) Errada. O DF não possui Poder Judiciário. Logo, essa é a alternativa a ser assinalada.
c) Certa. É o teor do art. 53.
d) Certa. A regra é que a administração dos bens do DF é competência do Poder Executivo, salvo os administrados ou utilizados pela CLDF.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Alternativa B
O DF não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário local→isso é competência da União.A CF determina que compete privativamente à União organizar, manter e legislar sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público. (A Defensoria Pública é mantida pelo DF).