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ID
2531425
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    ERRADA: A permissão de serviço público a título precário, será outorgada por decreto da Câmara Municipal, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência pública.


    A permissão de serviço público se formaliza mediante contrato de gestão.




  • A permissão de serviço público, segundo art. 40 da Lei 8987/95, será formalizado mediante contrato de gestão.

  • A permissão de serviço público será formalizada por meio de CONTRATO DE ADESÃOOOOO E NÃO DE GESTÃO.

  • A permissão de serviço público a título precário, não será outorgada por decreto da Câmara Municipal, mas sim por contrato de adesão.

    Confira-se:

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    (...)

    XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

  • A permissão de serviço público a título precário não será outorgada por decreto da Câmara Municipal, mas sim por contrato de adesão.

    Confira-se (Lei nº 8.987/95):

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    (...)

    XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

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