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ID
2531449
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A existência de pedido é um dos requisitos para que a petição inicial seja apta (art. 282, CPC). Sobre esse requisito é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 322, do CPC.  O pedido deve ser certo.

    Art. 324, do CPC.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 325, do CPC.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 328, do CPC.  Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 327, do CPC.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • COMPLEMENTANDO

     

    Consignação extrajudicial – citação do credor por AR para em 10 dias recusar

    Silêncio importa em aceitação

    Recusada no banco, pode ser proposta em 1 mês consignatória não proposta, fica sem efeito o depoósito

     

    Consignação judicial  – prestação sucessiva – consigana 1 pode-se continuar depositando no prazo de 5 dias do vencimento

    Depósito deve ser efetuado no prazo de 5 dias

     

    Credor é citado para 5 dias exercer escolha se outro prazo não contar na lei ou contrato

     

    Autor pode complemnetar o depósito em 10 dias, salvo se acarretar rescisão do contrato

    Não comparecendo ninguém, converte-se em arrecadação de coisa vaga – aplica-se o disposto ao resgate de aforamento

     

     

    execução de título extrajudicial

     

    OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA – DEVEDOR CITADO PARA ESCOLHER EM 10 DIAS

     

     

    ENTREGA DE COISA – CITADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO EM 15 DIAS

     

    HAVENDO BENFEITORIA INDENIZÁVEL, A LIQUIDAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA

     

    IMPGNAÇÃO DA ESCOLHA – 15 DIAS

     

    EFETUADA A ESCOLHA DEVE-SE OUVIR AS PARTES EM 10 DIAS

    E, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, CONSIDERA-SE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO

     

    SE 3º NÃO REALIZAR PRESTAÇÃO OU O FIZER DE MODO DEFEITUOSO, PODERÁ O EXEQUENTE REQUERER EM 15 DIAS,

    QUE O JUIZ AUTORIZE A CONCLUSÃO OU REPARAÇÃO À CUSTA DO CONTRATANTE

     

    OUVIDO O CONTRATANTE (DEVEDOR) EM 15 DIAS, O JUIZ AVALIA O CUSTO E CONDENA A PAGÁ-LO

     

    DIREITO DE PREFERÊNCIA AO EXEQUENTE DEVE SER EFETUADO EM 5 DIAS APÓS APROVADA A PROPOSTA DO 3º

     

    EXEC EXTRAJ – PAGO EM 3 DIAS, REDUZ HONORÁRIOS EM ½  (de 10% P/ 5%)

     

    HONORÁRIOS PODEM SER ELEVADOS PARA ATÉ 20% QUANDO REJEITADOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, PODENDO A MAJORAÇÃO, CASO NÃO OPOSTOS OS EMBARGOS, OCORRER AO FINAL DO PROCEDIMENTO, LEVANDO-SE EM CONTA O TRABALHO DO ADVOGADO