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ID
2531470
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação representa o procedimento pelo qual a Administração, para a realização de seus negócios, seleciona a proposta mais vantajosa, dentre aqueles que desejam firmar acordo com o Poder Público. Sobre esse assunto é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    * A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração. O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

     

     

    b) Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     

    c) "A concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público."

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

    * DICA: RESOLVER A Q838777.

     

     

    d) "O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida."

     

    * Ademais, a habilitação não é a etapa final do procedimento licitatório. A etapa final do procedimento licitatório, nas modalidades de licitação previstas na Lei 8.666, é a adjudicação compulsória, enquanto, no pregão (Lei 10.520), a etapa final do procedimento licitatório é a homologação.

     

    Fontes: 

     

    http://www.zenite.blog.br/adjudicacao-no-pregao/

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

  • → HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).

    →ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é Atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente  do contrato.)