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ID
253165
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições:

I - a destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa, em qualquer circunstância, constitui ato ilícito a justificar pedido indenizatório;
II - o patrimônio do devedor responde pelo pagamento de suas dívidas. Assim, na hipótese de devedor, em situação de insolvência, conceder remissão de dívida, poderão os credores com garantia real buscar a anulação de tal perdão;
III - suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros, sendo de nenhuma influência a natureza da obrigação;
IV - na obrigação de dar, deteriorando a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro caso, indenização das perdas e danos,
Correto(s) o(s) seguinte(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO - Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    II - CORRETO - 
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
    III - INCORRETA - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
    IV- CORRETA - Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
  • O II pode estar errado, como certo, a depender do interesse do examinador:

    Art. 158. Os negócios de (...) remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente (...)poderão ser anulados pelos credores quirografários (...) § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente