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ID
2531677
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviços públicos é a delegação contratual da execução do serviço público, precedida ou não de obra pública, permanecendo a titularidade com o poder público. As concessões de serviços públicos dividem-se em concessões

Alternativas
Comentários
  • A classificação básica divide as concessões de serviços públicos em duas categorias: 1ª) concessões comuns; 2ª) concessões especiais.

     

    As concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.987, de 13.2.95, e comportam duas modalidades: 1ª) concessões de serviços públicos simples; 2ª) concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública. Sua característica consiste no fato de que o poder concedente não oferece qualquer contrapartida pecuniária ao concessionário; todos os seus recursos provêm das tarifas pagas pelos usuários.

    De outro lado, as concessões especiais são reguladas pela Lei n.º 11.079, de 30.12.2004, e também se subdividem em duas categorias: 1ª) concessões patrocinadas; 2ª) concessões administrativas. As concessões especiais são caracterizadas pela circunstância de que o concessionário recebe determinada contraprestação pecuniária do concedente. Incide sobre elas o regime jurídico atualmente denominado de “parcerias público-privadas”

  • Concessão comum: Não há, em regra, repasse de recursos do Estado. Os usuários é quem pagam as tarifas e usufruem do serviço.

    Concessão especial patrocinada: Os usuários é quem pagam as tarifas e usufruem do serviço. Mas também há repasse de recursos pelo Estado.

    Concessão especial administrativa: há repasse de recursos públicos ao parceiro privado e a própria Administração pública é quem será o usuário do serviço.

    Erros? Corrijam-me.

  • Trata-se de questão que se limitou a explorar o tema da classificação das concessões de serviços públicos. Sobre o assunto, a doutrina as diferencia em concessões comuns e especiais (Parceria Público-Privada), como se pode extrair, por exemplo, da posição externada por Rafael Oliveira:

    "As concessões comuns de serviços públicos podem ser divididas da seguinte forma:

    a) concessão comum:

    a.1) concessão de serviços públicos propriamente dita; e
    a.2) concessão de serviços públicos precedida de obra pública;

    b) concessão especial (Parceria Público-Privada):

    b.1) PPP patrocinada; e
    b.2) PPP administrativa de serviços públicos."

    Desta forma, dentre as opções lançadas pela Banca, a única que espelha esta classificação doutrinária é aquela contida na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 169.