Gabarito "A"
Lei 11.079/2004
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
Espécies
Patrocinada: é uma concessão de serviços públicos ou de serviços públicos precedida de obras publicas. A contraprestação do poder publico não pode ultrapassar 70% da remuneração do parceiro privado, salvo autorização legislativa. Tarifa do usuário + contraprestação do poder publico. Ex: Rodovia com pedágio.
Administrativa: administração é usuária direta ou indireta. Mesmo que envolva execução de obra ou de fornecimento/ instalação de bens. Ex: Construção de prédio com a administração pelo particular.
Concessão de serviço publico sem contraprestação do poder publico não pode ser PPP. Será concessão comum.
Vedações no contrato de PPP
1. Valor inferior a 10 milhões;
2. Inferior a 5 anos (máximo 35 anos, incluindo prorrogação);
3. Único objeto: fornecer mão de obra/ fornecer equipamentos/ execução de obra publica (Lei 8.666).
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).
Dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos descritos acima, conclui-se que as concessões que são reguladas pela Lei n. 11.079/2004 são as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPP) e se subdividem em patrocinadas e administrativas.
Gabarito: letra "a".