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ID
2531758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Registro de Títulos e Documentos, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA – C – Questão mal redigida, dando a entender que a palavra “obrigatório” se refere ao contrato de arrendamento. Deveria ser colocado ponto e vírgula ao invés de só vírgula. Lei 6.015/73:

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           

     

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

     

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

     

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

     

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

     

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

     

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

     

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Prova da consulplan vc precisa corrigir os erros de português e saber que eles não representam a incorreção da assertiva, que fazem parte do pacote.

    Depois que peguei essa manha, melhorei a nota.

  • A) LRP, Art. 127. No RTD será feita a transcrição: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    B) LRP, Art. 127. No RTD será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    C) LRP, Art. 127. No RTD será feita a transcrição:V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; VII - FACULTATIVO (não é obrigatório!), de quaisquer documentos, para sua conservação.

    D) LRP, Art. 129. Estão sujeitos a registro, no RTD, para surtir efeitos em relação a terceiros: 

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do registro no RI dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada (167, I, nº 3);

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

     

  • A letra B também está incorreta, pois no caso de "penhor comum sobre coisas móveis e "da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador" é feita TRANSCRIÇÃO e não REGISTRO como informa a questão. São duas coisas diferentes. A questão deveria ser anulada.

  • Então o contrato de aluguel só se registra no RTD se não tiver cláusula de vigência, já que existindo tal garantia real, o registro é obrigatório no RI.
  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 127, I da Lei de Registros Públicos. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II e III da Lei de Registros Públicos. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador.
    C) FALSA - Embora parecesse a continuação dos incisos do artigo 127 da Lei 6.015/1973, o candidato deveria se atentar para a palavra OBRIGATÓRIO. O registro de títulos e documentos  de quaisquer documentos para fins de conservação é FACULTATIVO, conforme artigo 127, VII. Por tal modo, a alternativa é falsa.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 129, §1º e 2º da Lei de Registros Públicos.
    GABARITO: LETRA C














  • Art. 167, I, 3, LRP: dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

    Deus acima de todas as coisas.