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ID
2531782
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - CENPROT-MG, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA “C” – CORRETA – Provimento 260/13 – CENPROT-MG é a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 351-B. A CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo.

     

    (...)

     

    § 3º. O IEPTB-MG atuará preventivamente comunicando os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição eventual inobservância dos prazos ou dos procedimentos operacionais relativos à CENPROT-MG.

     

    § 4º. Na hipótese de a atuação preventiva referida no parágrafo anterior não ser suficiente para regularização da situação, a CENPROT-MG, por meio do IEPTB-MG, emitirá relatórios sobre os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Capítulo, bem como daqueles que não informarem os atos efetuados, além de outros relatórios de auditoria, remetendo-os, no prazo de 15 (quinze) dias da constatação, para acompanhamento e fiscalização pela Direção do Foro da respectiva comarca.

  • A) § 2º A CENPROT-MG, pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais - IEPTB-MG, manterá, em arquivo, a comprovação das transmissões de dados dos últimos 5 (cinco) anos, enviados pelos Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição, a qual será apresentada à Corregedoria-Geral de Justiça e à Direção do Foro sempre que solicitada.


    B) Art. 351-B. A CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo.


    C) § 3º O IEPTB-MG atuará preventivamente comunicando os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição eventual inobservância dos prazos ou dos procedimentos operacionais relativos à CENPROT-MG. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 313/2015)

    § 4º Na hipótese de a atuação preventiva referida no parágrafo anterior não ser suficiente para regularização da situação, a CENPROT-MG, por meio do IEPTB-MG, emitirá relatórios sobre os Tabeliães de Protesto e Oficiais de Registro de Distribuição que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Capítulo, bem como daqueles que não informarem os atos efetuados, além de outros relatórios de auditoria, remetendo-os, no prazo de 15 (quinze) dias da constatação, para acompanhamento e fiscalização pela Direção do Foro da respectiva comarca. (§ 4º acrescentado pelo Provimento nº 313/2015) 


    D) Art. 351-C. A CENPROT-MG funcionará por meio de aplicativos próprios, disponíveis na rede mundial de computadores - internet, em endereço eletrônico seguro, sendo mantidos, operados, gerenciados e publicados, gratuitamente, pelo IEPTB-MG, com aprovação da Corregedoria-Geral de Justiça. (Art. 351-C acrescentado pelo Provimento nº 313/2015) (não entendi porque esta foi considerada correta, pois no artigo não fala de aprovação pelo Conselho da Magistratura, nem homologação pela CGJ)