gab: B
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CN/MG
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Seção III - Da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (Seção III acrescentada pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
Art. 351-I. A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente: (Art. 351-I acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
I - recepção e encaminhamento de títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por apresentantes cadastrados; (Inciso I acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
II - recepção de informações, a respeito do processamento ou não dos títulos e outros documentos enviados, com a indicação dos respectivos protocolos, emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ correspondentes, remetidas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição; (Inciso II acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
III - recepção e encaminhamento de solicitações de desistência (retirada) de protestos, enviadas pelos apresentantes cadastrados; (Inciso III acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
IV - recepção de informações referentes à solução dos títulos e outros documentos de dívida processados, enviadas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição; (Inciso IV acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
V - recepção de autorização eletrônica para fins de retirada ou cancelamento de protesto e de registro de distribuição de documentos apresentados por órgãos públicos; (Inciso V acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
VI - recepção e direcionamento, de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais; (Inciso VI acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
VII - disponibilização de comprovante do cancelamento averbado. (Inciso VII acrescentado pelo Provimento nº 313, de 9 de dezembro de 2015)
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FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (provimento nº 260/CGJ/2013). Neste
sentido, são funções abrangidas pelo módulo da CENPROT-MG denominado “CRA –
Central de Remessas de Arquivos Eletrônicos”, a recepção e direcionamento, de
forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos
Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de
Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, vejamos:
Art. 351-I. A Central de Remessa
de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos
eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de
Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente:
(...)
VI - recepção e direcionamento,
de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos
Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de
Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a) ERRADO – A recepção e direcionamento dos pedidos de
certidão de protesto e de registro de distribuição é função do CERTPROT, e não
do CRA, vejamos:
Art. 351-J. A Central de
Certidões de Protesto - CERTPROT abrange os seguintes serviços:
I - recepção e direcionamento dos
pedidos de certidão de protesto e de registro de distribuição;
c) ERRADO – A Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos -
CRA abrange apenas a recepção e encaminhamento de títulos enviados por
apresentantes cadastrados, e não os enviados por quaisquer apresentante, vejamos:
Art. 351-I. A Central de Remessa
de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos
eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de
Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente:
I - recepção e encaminhamento de
títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por
apresentantes cadastrados;
d) ERRADO – A recepção de informações, a respeito da
efetivação ou não das intimações enviadas através dos Correios ou por portador
não consta no rol de funções da CRA, vejamos:
Art. 351-I. A Central de Remessa
de Arquivos Eletrônicos - CRA operacionaliza e sistematiza a troca de arquivos
eletrônicos entre apresentantes previamente cadastrados, Tabelionatos de
Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição, abrangendo especialmente:
I - recepção e encaminhamento de
títulos e outros documentos de dívida, para fins de protesto, enviados por
apresentantes cadastrados; II - recepção
de informações, a respeito do processamento ou não dos títulos e outros
documentos enviados, com a indicação dos respectivos protocolos, emolumentos e
Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ correspondentes, remetidas pelos
Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição;
III - recepção e encaminhamento
de solicitações de desistência (retirada) de protestos, enviadas pelos
apresentantes cadastrados;
IV - recepção de informações
referentes à solução dos títulos e outros documentos de dívida processados,
enviadas pelos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição;
V - recepção de autorização
eletrônica para fins de retirada ou cancelamento de protesto e de registro de
distribuição de documentos apresentados por órgãos públicos;
VI - recepção e direcionamento,
de forma eletrônica, dos pedidos de cancelamento de protestos lavrados nos
Tabelionatos de Protesto e de registros de distribuição lavrados nos Ofícios de
Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais;
VII - disponibilização de
comprovante do cancelamento averbado;
Logo,
gabarito é a alternativa B.