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ID
2531803
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, assinale a alternativa INCORRETA acerca da escritura pública de inventário e partilha:

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    .

    Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.

    .

    Obs: regime da separação convencional é diferente de regime da separação obrigatória.

    .

    Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • o prazo da "a" é inovação mineira, nem na resolução 35 tem.

    CNMG. Art. 186. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia.

    Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigo houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.