SóProvas


ID
2531893
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A lesão à posse pode se dar pela turbação ou pelo esbulho, a que correspondem as ações de manutenção e ou reintegração, respectivamente. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", é o que preceitua o art. 567 do CPC, conforme segue:  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Esbulho -> Perca Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> Perca Parcial da Posse -> Manuntenção de Posse

    Ameaça -> Não há perca da Posse -> Interdito Proibitório

    a) A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.  CORRETA, Art. 567 CPC.

    b) No esbulho há mais que mera ameaça, o que justificaria o interdito proibitório, mas não chega haver a perda da posse.  INCORRETA, no Esbulho ocorre a perca total da posse, ação cabível é  de Reintegração de Posse.

    c) As ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão: a ação de reintegração de posse é cabível em caso de turbação, entendida como incômodo ao exercício da posse. INCORRETA.

    d) A ação de manutenção de posse é cabível em caso de esbulho, que pressupõe a perda da posse.  INCORRETA.

  • Esbulho iminente é diferente de esbulho. Esbulho já era, esbulho iminente tem jeito por interdito, mas a questão não fala isso.

  • GAB: A

    .

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    .

    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

    Manutenção = Turbação
    Reintegração de Posse = Esbulho
    Interdito Proibitório = Ameaça

  • TURBAÇÃO : PERTURBAÇÃO/ INCÔMODO = AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

     

    ESBULHO: APODERAMENTO ILEGÍTIMO DE COISA ALHEIA IMPORTANDO A PERDA DO DIREITO DA POSSE DA COISA = AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

     

    RECEIO DE AMEAÇA SOBRE A POSSE = INTERDITO PROIBITÓRIO

     

  • Esbulho => Cabe Ação de Reintegração de Posse;

    Turba => Cabe Ação de Manutenção da Posse;

    Ameaça a posse => Cabe Ação de Interdito Proibitório.

  • As ações possessórias estão regulamentadas nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, sendo previsto que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e nela reintegrado no caso de turbação ou esbulho.

    "A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento. Seria o caso, por exemplo, da abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, da ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa –, sem que o dono perca a posse de toda a área. Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse. 

    Já o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial –, caracterizando-se como um crime de usurpação – quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio. No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse. Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.

    Também é possível entrar com uma ação preventiva para assegurar a posse de um bem imóvel... O possuidor que tenha um receio justo de perder a posse poderá pleitear ao juiz que o segure de uma turbação ou esbulho iminentes, por meio de um mandado proibitório. O autor da ação deve comprovar, na Justiça, a probabilidade da possível agressão à posse como, por exemplo, a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade. Nesses casos, o juiz costuma determinar uma pena pecuniária caso a posse seja prejudicada e a ação pode ser desdobrada em manutenção ou reintegração da posse".

    Alternativa A) O interdito proibitório é uma ação em que se busca a tutela da posse, de forma inibitória. Por meio dela, busca-se inibir atos de agressão à posse, os quais podem ser concretizados tanto mediante turbação, quanto mediante esbulho. Nesta ação, o juiz expede um mandado proibitório, impondo a incidência de multa caso o dever de abstenção (de abster-se de ameaçar a posse) seja violado. Acerca do tema, dispõe o art. 567, do CPC/15: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no esbulho há, sim, perda da posse, o que justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse e não de interdito proibitório. Dispõe o art. 560, do CPC/15, que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que as ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão, porém, a ação de reintegração da posse tem cabimento após a perda completa da posse. Em caso de turbação, ou seja, de perda parcial por um ato clandestino ou violento, é a ação de manutenção da posse que tem cabimento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É a ação de reintegração de posse que tem cabimento em caso de esbulho, que corresponde à perda da posse, e não a ação de manutenção da posse. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Ações possessórias - Heterotutela = 1) Reintegração de posse -  repele a perda do bem 

                                                     = 2) Manutenção de posse -  turbação - embaraço - perturbação 

                                                     = 3) Intertito Proibitório - repele a ameaça de turbação ou esbulho, o seja tem caráter preventivo, visa a impedir que se concretize uma ameaça à posse.

     

    É tempo de plantar.

  • Galera, o português da A é que pega.

     

    A gente vê esbulho e turbação e já rechaça a ideia de interdito proibitório, mas a palavra "ameaça" está relacionada aos dois. A diferenciação entre esbulho e esbulho iminente feita por André Cruz é pertinente. 

  • Perca é um peixe, do Egito...

  • a resposta já tava no enunciado kkk

  • Melhorando o comentário de Patrícia Dornelas, que recebeu 34 likes, para a galera não errar o português em segunda fase : )

     

    Esbulho -> PerDa Total da Posse -> Reintegração de Posse

    Turbação -> PerDa Parcial da Posse -> Manutenção de Posse... aqui, melhor o comentário da Dayene PERTURBAÇÃO/ INCÔMODO = AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

    Ameaça -> Não há PerDa da Posse -> Interdito Proibitório

     

     

     

  • Perca x perda

    Perca é '' forma'' imperativa do verbo perder : EX:

    PERCA NA PROVA E EU TE MATO!

    Perca agora e ganhe mais tarde!

    Perda é substantivo e significa prejuízo :

    Ex:

    Que perda terrível!

    Sofri perdas na bolsa de valores!

  • GABARITO: A

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Dificilmente eu erro questões possessórias porque sempre penso em MASTURBAÇÃO, um mnemônico idiota, mas útil, que  criei no1° período, juntando as palavras-chave Manutenção de posse +Turbação

     

    Ameaça à posse: caso de ação de interdito proibitório.

    Perturbações/turbação da posse: caso  de ação de manutenção.

    Esbulho (perda da posse): ação de reintegração.

  • Resposta A. A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.

    Seção III

    Do Interdito Proibitório

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • GABARITO: A

    "A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento. Seria o caso, por exemplo, da abertura de uma passagem ou caminho em um terreno alheio, da ocupação de parte de um terreno – ou de um cômodo da casa –, sem que o dono perca a posse de toda a área. Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação, ou seja, a privação ou perturbação de seu exercício normal de posse

    Já o esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel – residencial, rural ou comercial –, caracterizando-se como um crime de usurpação – quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, um terreno ou edifício alheio. No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse. Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.

    Também é possível entrar com uma ação preventiva para assegurar a posse de um bem imóvel... O possuidor que tenha um receio justo de perder a posse poderá pleitear ao juiz que o segure de uma turbação ou esbulho iminentes, por meio de um mandado proibitório. O autor da ação deve comprovar, na Justiça, a probabilidade da possível agressão à posse como, por exemplo, a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade. Nesses casos, o juiz costuma determinar uma pena pecuniária caso a posse seja prejudicada e a ação pode ser desdobrada em manutenção ou reintegração da posse".

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • GABARITO: A

    CONTINUAÇÃO

    A) CORRETA

    O interdito proibitório é uma ação em que se busca a tutela da posse, de forma inibitória. Por meio dela, busca-se inibir atos de agressão à posse, os quais podem ser concretizados tanto mediante turbação, quanto mediante esbulho. Nesta ação, o juiz expede um mandado proibitório, impondo a incidência de multa caso o dever de abstenção (de abster-se de ameaçar a posse) seja violado.

    Acerca do tema, dispõe o art. 567, do CPC/15: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito".

    B) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, no esbulho há, sim, perda da posse, o que justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse e não de interdito proibitório.

    Dispõe o art. 560, do CPC/15, que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho".

    C) INCORRETA

    É certo que as ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão, porém, a ação de reintegração da posse tem cabimento após a perda completa da posse. Em caso de turbação, ou seja, de perda parcial por um ato clandestino ou violento, é a ação de manutenção da posse que tem cabimento. 

    D) INCORRETA

    É a ação de reintegração de posse que tem cabimento em caso de esbulho, que corresponde à perda da posse, e não a ação de manutenção da posse. 

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Denise Rodriguez

  • TURbação: TURbulência da posse. Somente um incômodo.

    ESbulho: EX-posse. Perdeu, virou ex.